Plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica: entenda seus direitos

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre a cirurgia reparadora pós-bariátrica e como você pode garantir seus direitos.

Plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica: entenda seus direitos

Você sabia que a cirurgia plástica reparadora após a bariátrica é um direito dos pacientes que sofrem de obesidade mórbida e que os planos de saúde devem cobrir esse tipo de procedimento? Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre esse assunto e como você pode garantir seus direitos.

O que é a cirurgia bariátrica e a cirurgia plástica reparadora?

A cirurgia bariátrica é uma intervenção da medicina cirúrgica que visa reduzir o peso e melhorar a saúde dos pacientes que sofrem de obesidade mórbida. Em uma situação hipotética, seria uma pessoa que possui um índice de massa corporal (IMC) acima de 40 kg/m². Ou ainda, acima de 35 kg/m² porém, com doenças associadas, como diabetes, hipertensão e apneia do sono. Um exemplo seria uma pessoa com 1.60m, que pesa acima de 100kg.

A cirurgia bariátrica pode ser realizada por diferentes técnicas:

  • banda gástrica ajustável, 
  • o bypass gástrico, 
  • a gastrectomia vertical, 
  • o duodenal switch, entre outras. 

O objetivo dessa intervenção é para reduzir o tamanho do estômago e/ou alterar o trânsito intestinal, de forma a limitar e diminuir a ingestão e a absorção de alimentos.

A cirurgia bariátrica pode trazer diversos benefícios para os pacientes, como a perda de peso, a melhora das doenças associadas, a melhora da qualidade de vida, a melhora da autoestima, entre outros. No entanto, também pode causar alguns efeitos indesejados, como a flacidez e o excesso de pele em várias partes do corpo, como abdômen, seios, braços, coxas, face, entre outras.

Essas condições podem provocar problemas físicos, como dores, infecções, dificuldades de movimento, alterações posturais, entre outros, e também problemas psicológicos, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, isolamento social, entre outros.

Por isso, muitos pacientes que realizam a cirurgia bariátrica precisam realizar também a cirurgia plástica reparadora, que tem como objetivo retirar o excesso de pele e gordura, remodelar os tecidos e restaurar o contorno corporal e a harmonia estética.

A cirurgia plástica reparadora não é meramente estética, mas sim uma continuação do tratamento da obesidade, que visa melhorar a saúde e a qualidade de vida dos pacientes. As cirurgias plásticas reparadoras mais indicadas após a bariátrica são: abdominoplastia, mamoplastia, braquioplastia, gluteoplastia, lipoaspiração, lifting crural e ritidoplastia.

O que diz a lei sobre a cobertura dos planos de saúde?

De acordo com a lei, os planos de saúde devem cobrir a cirurgia bariátrica e a cirurgia plástica reparadora, desde que haja indicação médica e que sejam cumpridos alguns requisitos, como:

  • Ter um IMC acima de 40 kg/m² ou acima de 35 kg/m² com doenças associadas, conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM);
  • Ter tentado o tratamento clínico da obesidade por pelo menos dois anos, sem sucesso, conforme as diretrizes da SBCBM;
  • Ter estabilizado o peso por pelo menos um ano após a cirurgia bariátrica, conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP);
  • Ter indicação médica de que a cirurgia plástica reparadora é necessária para a melhora da saúde e da qualidade de vida do paciente, conforme as diretrizes da SBCP.

Esses requisitos estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Além disso, também estão respaldados por diversas decisões judiciais, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que os planos de saúde devem cobrir a cirurgia plástica reparadora após a bariátrica, quando indicada pelo médico assistente.

Como garantir seus direitos?

Se você realizou ou pretende realizar a cirurgia bariátrica e precisa realizar também a cirurgia plástica reparadora, saiba que você tem direito à cobertura dos planos de saúde, se o seu médico assim recomendar. No entanto, muitas vezes, os planos de saúde negam a cobertura, alegando que esse tipo de procedimento é estético e que não está no rol da ANS.

Nesse caso, você não deve aceitar a negativa dos planos de saúde, pois ela é abusiva e ilegal. Você deve procurar um advogado especializado em direito médico e hospitalar, que poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as medidas judiciais cabíveis. Com a ajuda de um advogado, você poderá obter uma liminar, que é uma decisão provisória que obriga o plano de saúde a autorizar e custear a cirurgia plástica reparadora.

Além disso, você também poderá pedir uma indenização por danos morais, caso tenha sofrido algum prejuízo ou constrangimento por causa da negativa do plano de saúde. A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento e a angústia causados pela conduta abusiva do plano de saúde.

Conclusão

A cirurgia plástica reparadora após a bariátrica é um direito dos pacientes que sofrem de obesidade mórbida e que os planos de saúde devem cobrir esse tipo de procedimento, quando indicado pelo médico assistente. Essa é a posição da lei e da jurisprudência, que visam proteger a saúde e a qualidade de vida dos pacientes.

Se você está nessa situação e precisa realizar a cirurgia plástica reparadora, não deixe de consultar um advogado especializado em direito médico e hospitalar, que poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as medidas judiciais cabíveis. Não aceite a negativa dos planos de saúde, pois ela é abusiva e ilegal. Lute pelos seus direitos e pela sua saúde.

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