Vesting e Stock Option: formas de incentivar o colaborador em uma startup

Entenda o que são Stock Option e Vesting, e como essas formas de contratação podem atuar no crescimento da sua startup

Empresas dos novos segmentos de tecnologia, também conhecidas como startups, vem adotando novas maneiras de incentivar seus colaboradores. Uma das formas de materializar esse incentivo é através da oferta de benefícios como com planos de Stock Options.

Stock Options, ou opções de ações, tem por objetivo aumentar o engajamento de seus colaboradores, pois desperta-lhes o “sentimento de sócio”. Outro motivo para fazer uso desse instituto é a retenção de talentos. 

De uma forma complementar, os contratos de Vesting são mecanismos que podem delimitar a participação acionária de novos sócios colaboradores, bem como atuar no sentido de manter a composição acionária já existente.

Igualmente, podem servir para incentivar o engajamento de seus colaboradores, bem como atrair novos talentos, quando se torna impossível através da oferta de salários mais atrativos, por exemplo.

Quer entender melhor como funcionam melhor essas formas de contratação, e como elas são vistas atualmente pela legislação trabalhista no Brasil? Continua aqui que a gente te conta!

Veja também como funciona o Venture Capital para Startups!

O que é Stock Option?

Stock Option é uma opção de compra de ações. É um tipo de investimento ou remuneração variável que empresas disponibilizam aos seus executivos, gestores ou funcionários de acordo com o plano de opções de compra de ações, como recompensa pelo seu bom desempenho.

O uso de stock option está se tornando cada vez mais comum no mundo dos negócios como uma forma de contratar, uma vez que permite que as partes criem um contrato hoje com um direito que só irá se materializar no futuro.

De maneira bem simplificada, as opções se dividem em dois tipos: call, que é o direito de compra da ação ou ativo, e put que é o direito de venda da ação ouativo.

Em um contrato de stock options de empregado, as partes são o empregado e o empregador e as stock options fazem parte de um pacote de pagamento, porém condicionado à compra de ações da própria companhia.

Essa forma de contratar garante ao empregado o direito de comprar ações da empresa, normalmente por um preço abaixo do preço de mercado, mas levando em consideração a valuation no momento da celebração do contrato e desde que cumpridas algumas condições.

Vamos Explicar! Veja o exemplo de Roberta. Roberta trabalha como gerente executiva de vendas para uma fábrica de sapatos chamada “Meu pé”.  “Meu pé” é uma companhia de capital aberto, sendo que suas ações valem no mercado hoje R$ 2,00 cada.

Paulo, que é Diretor Executivo da “Meu pé” quer aumentar o lucro da empresa, aumentando o número de vendas de sapatos, o que pode vir a agregar o valor da empresa também no futuro. Logo, para incentivar Roberta a vender mais ele decide autorizar o direito de opção de compra à Roberta de 10.000 ações, pelo período de três anos, mantendo o valor de R$2,00 para cada ação neste período.

A lógica é a seguinte, se Roberta estiver engajada em aumentar as vendas, é provável que a empresa lucre mais e cresça, fazendo com o que o seu valor de mercado também cresça. Vamos dizer que no período de 2 anos as ações da “Meu pé” passaram a valer de R$ 2,00 cada para R$ 3,00 cada.

Nesse ponto Roberta terá uma vantagem, certo? Pois ela tem o direito à opção de compra de 10.000 ações da “Meu pé” (stock option) no valor de R$ 2,00 cada, ainda que elas já estejam valendo R$ 3,00 cada no mercado de ações. 

Roberta poderia comprar as ações e vendê-las no mercado, obtendo um lucro de R$ 1,00 por ação! Porém, se Roberta não melhorasse seu desempenho e não houvesse essa valorização ela não teria tal lucro.

Mas lembre-se, o benefício (stock option) dado à Roberta é uma opção, e não há obrigação em adquirir essas ações.

Condições da Stock Option

Para que a Stock Option seja uma opção, ela deve estar prevista no Estatuto Social da empresa. A partir daí, poderá ser elaborado um plano de opções de compra de ação, que via de regra, deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.

No Brasil, a possibilidade de utilizar a stock option está prevista no artigo 168, 3º da Lei 6.404/1976, Lei da Sociedade por Ações, que dispõe:

Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

§ 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembleia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

Apesar disso, somente há pouco tempo é que ela vem sendo aplicada por multinacionais no país, ou então por startups que tem uma característica mais inovadora.

O plano de opção de compra de ação deve conter, pelo menos:

  1. Tempo de carência: Esse é o tempo que será exigido que o funcionário permaneça trabalhando na empresa para obter o direito de compra de ações.
  2. Valor das ações: normalmente leva em consideração o valor de mercado no momento da elaboração do plano, e pode ainda ser estipulado em valor menor ao valor de mercado.
  3. Prazo máximo de exercício: este prazo pode variar muito de empresa para empresa, mas trata da estipulação de um prazo máximo para que o empregado exerça o seu direito de compra após o cumprimento do prazo de carência.

Este plano estipula regras gerais para a opção de compra de ações, mas cada contrato será individual. Apesar de seguir as regras gerais, no contrato individual poderão ainda ser estabelecidas também regras individuais, como por exemplo definir o cumprimento de metas e prazos diferentes para um determinado cargo.

Para que serve a Stock Option?

Um dos principais efeitos da stock option é criar o engajamento dos empregados como sócios. É uma das formas de estimular os funcionários a investir no crescimento da empresa, uma vez que quanto mais as ações valorizarem mais eles poderão ganhar.

A abertura de stock options para os empregados costuma melhorar suas performances, uma vez que eles passam a se considerar também donos da empresa. Outro efeito gerado, é o sentimento de agradecimento por terem conseguido lucrar com essa compra ou simplesmente por terem essa opção. 

Quais os tipos de stock option

Os tipos de stock option estão relacionados à forma de exercício do direito de compra por assim dizer. Vamos tratar de duas formas: a Phantom stock option e a stock option em sentido estrito.

Phantom stock option

Phantom Stock, Phantom Shares, ou Planos de Opções Fantasma, é uma estratégia de compensação, normalmente oferecida para funcionários que são considerados como peças essenciais para o desenvolvimento e crescimento da empresa, condicionadas a sua valorização. Há um ganho correspondente ao exercício do stock option, mas sem que haja efetivamente uma transação de compra e venda de ações. 

É o exercício fictício da opção de compra das ações. Na prática, não há uma remessa de valores e nem a compra efetiva. O que ocorre é a atribuição virtual de um determinado número de ações ao funcionário, que receberá, no momento futuro do exercício, o valor correspondente ao preço atualizado das ações, O pagamento se dá como forma de bonificação ou gratificação.

A valorização das ações servirá como parâmetro para o cálculo desse valor, assim  o empregado recebe a diferença da ação firmada no contrato de stock option fictício e o valor de mercado, sem efetivamente estar comprando e vendendo essas ações.

Stock option em sentido estrito

A stock option em sentido estrito é aquela em que o funcionário efetivamente exerce o seu direito de compra. As ações podem ser da própria empresa ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico para o qual o funcionário presta serviço.

As regras para efetivação da transação estarão previstas no plano geral de opção de compra bem como no contrato firmado entre as partes, normalmente um contrato de Vesting. No que diz respeito a remessa e repatriação de valores, devem ser observadas também as normas do Banco Central nesse sentido.

O que é Contrato de Vesting?

O contrato de Vesting é um tipo de contrato que garante a um determinado funcionário o direito à uma participação na empresa, desde que cumpridas as condições nele estabelecidas. 

Trata-se também de uma forma de incentivo e motivação para empregados estratégicos. O tipo mais adequado de contrato de vesting dependerá, em suma, do momento em que a empresa se encontra.

Para as empresas que se encontrarem em um estágio embrionário, ou seja, inicial, é possível que o contrato de vesting seja o mais adequado quando tiver o intuito de manter um funcionário desenvolvedor, por exemplo.

A parte de desenvolvimento de tecnologias em startups pode ser muito custosa, principalmente quando não existe um sócio desenvolvedor. É normal que essas empresas não disponham de muito capital para isso no seu início, e o contrato de vesting pode ser uma solução.

Nesta hipótese, o contratado vestirá as ações que lhe forem atribuídas, de forma única ou parcelada, conforme cumpra suas obrigações e ou metas.

Mas os contratos de vesting não são apenas para startups em estágio inicial, ele pode ser muito útil em empresas que já estão em um estágio mais avançado, com o seu desenvolvimento acelerado, servindo como incentivo e como meio de desenvolver a equipe.

O contrato de Vesting é comumente utilizado também entre os sócios fundadores. Aqui, o seu  objetivo é que os sócios permaneçam engajados durante um período de tempo, evitando, por exemplo, que um dos sócios queira se retirar da sociedade e levar consigo o seu capital, o que certamente prejudicaria uma startup em fase inicial.

Nesse outro cenário, é melhor que a cláusula de vesting tenha o objetivo contrário, de determinar a perda da ações dos sócios que deixarem de cumprir suas funções e metas perante a empresa e demais sócios. Evita-se, assim, o problema do chamado “free rider”, o sócio carona que se aproveita do esforço alheio após ter iniciado e abandonado o negócio.

Questões importantes em um Contrato de Vesting

Cliff: ou período de cliff é período de carência. Trata-se de um prazo mínimo em que o funcionário deve permanecer na empresa após adquirir suas cotas ou ações, ou seja, se tornar sócio. Essa medida pode ser tomada pelos sócios, uma vez que além de se tratar de um funcionário chave para a startup, sua saída repentina após se tornar sócio ou acionista poderia causar um grande impacto podendo prejudicar, inclusive, a continuidade da própria empresa.

Key Performance Indicator (KPI): nessa fase do contrato é onde devem ser estabelecidas as condições para que o funcionário se torne sócio. Além da definição de um período, ou seja, de um lapso temporal para que ela possa adquirir essas cotas, podem ser definidos indicadores de performance chave (KPI). Ou seja, exigir que essa pessoa atinja uma performance mínima.

Assim, como os contratos de stock option, os contratos de vesting costumam ser complexos. Quando algumas cláusulas não forem muito bem estabelecidas, podem vir a causar sérios prejuízos para a empresa. Considere o uso de auxílio profissional na elaboração do seu contrato, pense no crescimento da sua startup e em um contrato que será útil em todas as rodadas de investimento que podem estar por vir.

Como contratos de Vesting e Stock Option podem influenciar nas relações trabalhistas

Um dos principais debates jurídicos que envolvem este tipo de incentivo dentro das startups, é se ele tem natureza remuneratória (salarial) ou mercantil (de investimento). É por que na prática, dependendo de qual for o seu tratamento, poderá gerar uma série de tributos que acabam por desincentivar as empresas a oferecer esse tipo de benefício.

No que diz respeito ao contrato de Stock Options, deve se levar em consideração que a outorga de ações aos colaboradores da empresa não é feita de forma gratuita. Quando interpretado como um contrato de natureza mercantil ele se desvincula do contrato de trabalho.

Dessa forma, os valores que um colaborador-chave venha a auferir caso exerça o seu direito de compra e posterior venda dessas ações não se caracterizam como verbas trabalhistas e sociais. Devem ser entendidos como um ganho de capital. Outra característica que a diferencia de verbas trabalhistas é a opção. Não há obrigatoriedade de o funcionário aderir ao plano nem de adquirir as ações.Além disso, eventual  lucro dependerá das variações do mercado, o que reafirma suas características mercantis.

Ocorre que não há hoje uma legislação específica que trate da tributação sobre stock options. O que irá diferenciar ou definir a forma como esses ganhos serão tributados, será a forma com que eles serão tratados pelo próprio plano de stock options, bem como todo o contexto de fato e de direito envolvido na transação..

Quanto ao Vesting, se caracteriza como um contrato de aquisição condicionada e progressiva. Como essas condições não estão vinculadas ao atingimento de metas operacionais e comerciais de trabalho, também não  caracterizam vínculo trabalhista.

Tanto os contratos de Stock Option como de Vesting devem ser bem delimitados, a fim de evitar futuras demandas trabalhistas. Com efeito, são instrumentos importantíssimos em startups com reduzida capacidade financeira e uma forma de constituir sócios com habilidades essenciais para o negócio.

Não existe uma forma melhor ou pior para proporcionar este tipo de incentivo aos empregados. O modelo mais adequado irá depender do momento, situação e estrutura de cada empresa. Por isso é tão importante entender e avaliar esses conceitos. Se você gostou da ideia, não deixe de consultar um profissional especializado para te acompanhar nessa jornada.

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