Qual o conceito do superendividamento? Saiba o que fazer nessa situação

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Qual o conceito do superendividamento? 

O superendividamento pode ser conceituado como a impossibilidade de uma pessoa arcar com o pagamento de dívidas presentes e futuras com seus rendimentos e patrimônio atuais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que passa a regular o superendividamento, pode ser assim definido:

“Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”

Principais motivos para o superendividamento 

O superendividamento pode ser causado por diversas razões, desde fatos imprevisíveis como a perda de um emprego, o adoecimento ou morte de um dos responsáveis financeiros da família, atrasos salariais, entre outros.

Mas também pode ser causado por fatos previsíveis como o divórcio de um casal, aumento de gastos na família com filhos, independência financeira de um filho em relação aos pais e outros.

Hoje observamos que muitas pessoas foram surpreendidas com a pandemia, tendo salários e rendimentos reduzidos e mesmo perdendo seus empregos. O fato de vivermos um período com inflação crescente também colabora para que as famílias acabem se envolvendo em dívidas que crescem diariamente com os juros aplicados. 

Independente do motivo do superendividamento, é possível se planejar para minimizar os efeitos de uma situação que possa causar o superendividamento. Caso você já esteja nessa situação, existem meios que auxiliam a superar este momento. É sobre este assunto que trataremos neste artigo, visto que a Lei do Superendividamento, bastante recente, surgiu como uma forma de auxiliar as pessoas nesta situação.

O que a Lei do Superendividamento prevê?

A Lei do Superendividamento surge justamente em tempos de pandemia, em que os efeitos econômicos foram extremamente agressivos, tanto pelo adoecimento e morte de pessoas, como pelo impacto no fechamento de empresas.

Para tentar controlar o endividamento, foi publicada então a Lei nº 14.181/21 que visa prevenir e tratar o superendividamento, de modo a evitar a exclusão social do consumidor.

Desta forma, o Código de Defesa do Consumidor passa a ter um capítulo exclusivo para o tratamento e prevenção do superendividamento, prevendo principalmente:

  • A realização de audiências de negociação entre credor e devedor. 
  • Cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
  • Direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
  • Nulas as cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;
  • Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;
  • Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
  • Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;
  • Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

A lei do superendividamento concede benefícios?

A Lei do Superendividamento trouxe diversas novidades na tentativa de proteger o consumidor e, para isso, traz alguns benefícios de modo a tornar mais equilibrada e justa a relação credor (PJ) e devedor (PF).

Pode-se considerar a própria lei em si como um benefício aos consumidores superendividados, mas há também alguns benefícios específicos, como:

  1. Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
  2. Recuperação judicial
  3. Garantia do ‘mínimo existencial’
  4. Maior transparência nas negociações
  5. Fim do assédio ao consumidor
  6. Suporte e educação financeira

O que fazer para agir corretamente para negociar minhas dívidas?

O consumidor que estiver endividado pode tentar realizar acordos de renegociação das dívidas diretamente com cada credor, o que já era o procedimento comum antes da lei do superendividamento.

Ou o consumidor pode procurar a justiça e pedir uma recuperação judicial. Será realizada uma audiência de conciliação entre o consumidor, os credores e um conciliador, o devedor deve apresentar um plano para pagamento dos débitos e os credores podem ou não aceitar.

Caso não aceitem, o juiz irá estipular um plano que deve obrigatoriamente ser seguido pelas partes, lembrando que o devedor deve ter garantido um valor mínimo necessário para se manter de forma digna, de modo a não contrair novas dívidas para manter sua subsistência.

A busca pela conciliação das partes é o principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor, fazendo com que o consumidor consiga quitar suas dívidas da melhor forma possível.

3 dicas para evitar o superendividamento

Para se evitar o superendividamento desnecessário, inicialmente o consumidor deve buscar informações que o ajudem a criar uma cultura de educação financeira, desta forma, poderá evitar dívidas desnecessárias.

Mas, nem sempre isso é possível e, para lidar com situações inesperadas ou de força maior, é sempre importante o consumidor se planejar e estar prevenido para os imprevistos.

Reserve parte de sua renda para imprevistos

Todos estamos sujeitos a situações imprevistas que acabam demandando um aumento das despesas, independente do motivo, seja por doença, morte, problemas no trabalho, crise econômica, dentre outros.

Uma forma de não estar tão sensível a esse tipo de situação imprevista é o consumidor reservar uma pequena parte de sua renda para utilizar quando necessário, desta forma não precisará se endividar.

Basta realizar um pequeno sacrifício e ter disciplina para poupar uma parte dos rendimentos, pois certamente é melhor do que se endividar no futuro.

É certo que, no atual contexto, nem sempre existem sobras no orçamento, neste caso é necessário realizar uma análise detalhada dos gastos e investimentos, a fim de buscar uma possível solução.

Elimine por completo o desperdício e despesas não essenciais

Outra forma de evitar o superendividamento é cortar despesas que não sejam essenciais e o desperdício que resulta em aumento de gastos.

Isso pode ser feito em diversas frentes, desde uma TV a cabo que acaba não sendo muito utilizada, uma linha de telefone fixo que ninguém usa, luzes acessas durante o dia, desperdício de gás ao cozinhar e tomar banho, gasto desnecessário de produtos de limpeza.

O consumidor precisa fazer uma análise geral e ver o que ele pode economizar que não é essencial para o seu dia a dia e o que pode evitar de desperdiçar para reduzir suas despesas.

Com esses cuidados, certamente o consumidor conseguirá reduzir os gastos e equilibrar os rendimentos.

Evite financiamentos e empréstimos longos

Outra importante maneira de evitar o superendividamento é evitar financiamentos e empréstimos de longo prazo, isso porque, além dos juros serem maiores no prazo total do contrato, acaba dificultando bastante o controle do fluxo de caixa do endividado.

Isso porque, é muito mais fácil se planejar para sacrificar alguns campos da rotina por 6 meses do que 10 anos. Dificilmente o consumidor não precisará se endividar enquanto ainda estiver pagando o compromisso assumido no passado distante.

É mais indicado realizar um sacrifício um pouco maior por um curto tempo do que um sacrifício por anos, sem falar em gastos necessários que invariavelmente estamos sujeitos a incorrer.

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