Saiba a importância de ter um contrato social bem formulado!

pessoas de mão dadas, iniciando sua empresa com um contrato social bem formulado

Seja no mercado de trabalho, seja na constituição de empresas, o Brasil é um dos campeões da informalidade. Felizmente esta é uma realidade que vem sendo modificada, com algumas reduções na burocracia e com maior acesso da população às informações. Um dos instrumentos para tirar sua empresa da informalidade é o contrato social e ele pode ser mais simples do que você imagina. 

Acompanhe o artigo que preparamos para entender tudo o que você precisa para preparar ou adequar o contrato social da sua empresa. 

Pra que serve um contrato social?

O contrato social é o que formaliza a empresa. É o nascimento dela no mundo jurídico. Além disso, ele possui um caráter de documento com função externa, que demonstra para o mundo o que sua empresa é, mas também possui função interna, pois é ele que  atuará internamente, na relação entre sócios, principalmente.

Deste modo existem informações que devem constar em um contrato social, para que ele cumpra essa finalidade, informações obrigatórias como: valor do capital social, quotas dos sócios, quem é o sócio administrador. São elas que irão garantir a segurança da relação entre os sócios e frente a terceiros, caso ocorra alguma controvérsia. É por isso que quanto mais detalhado o contrato social, menos risco para os envolvidos. 

A formalização do contrato social está prevista no Código Civil em seu artigo 997 , que aponta quais serão as cláusulas obrigatórias e determina que ele tenha a forma escrita, ou seja, não existe contrato social verbal. 

Também é a partir do contrato social, como veremos adiante, que a empresa passará a ser registrada na Junta Comercial. 

Como abrir uma empresa? Passo a passo. 

Existem alguns passos a serem percorridos desde a concepção de uma ideia até a sua consolidação como negócio. Vamos mostrar aqui um caminho que vai orientar você não apenas  sobre como fazer sua ideia sair do papel, mas como ter mais garantias acerca do seu sucesso:

 • Explorar sua ideia

Você percebeu que tem uma ótima ideia e que ela poderia ser lucrativa? Ótimo! Estude-a sob todos os pontos de vista. Pesquise se este produto ou serviço já é realizado dentro da área de abrangência que você pretende atingir, como ele é feito ou produzido pelos concorrentes, analise os preços praticados e quais preços você praticará. É importante já saber quais serão os fornecedores de matéria-prima ou de alguma ferramenta necessária para o negócio e as suas políticas de preço. Com base nisso, verifique o que você poderá ou precisará fazer para se destacar entre seus concorrentes. Caso não haja concorrência, como fazer com que o público conheça seu negócio? Estratégias de marketing e a criação de uma identidade visual que vincule você ao seu público são fundamentais e devem fazer parte desta conta. Estes são alguns dos aspectos que devem ser observados e colocados no papel como uma fase de pré-planejamento.

• Planejar

Com base nos dados levantados, você deverá realizar um planejamento detalhado e consistente. Levante os custos que serão necessários inicialmente. Onde será instalado o negócio? Serão necessários funcionários? Serão utilizadas ferramentas digitais ou físicas para a infraestrutura? Com base nestas e outras informações, você terá o valor que será necessário como capital inicial  e partirá para a pergunta seguinte: como você conseguirá estes valores. Caso seja através de empréstimo ou investimento de terceiros, é fundamental que você pesquise as melhores taxas de juros ou de formas de participação. É muito comum que startups atraiam colaboradores ou investidores através de venture capital, por exemplo. (Sobre formas de conseguir investimentos para startups, temos um conteúdo completo aqui.) Lembre-se que o planejamento é o projeto de seu negócio, é onde você conseguirá firmar a estrutura para que ele seja sólido e resista a crises, portanto não faça apressadamente ou superficialmente. Muitas vezes é interessante contar com ajuda neste momento inicial tais como assessoria de profissionais mais experientes ou mentores, que podem apontar lacunas que passar despercebidas por você. 

• Aspectos da sociedade

Você embarcará no seu negócio sozinho ou possui sócios? Muitas vezes um negócio pode começar a partir de uma grande ideia surgida entre amigos e, com o desenvolvimento desta, a amizade se perde por conflitos e divergências empresariais. É importante que todos os aspectos da sociedade fiquem claros desde o primeiro momento. Quem será o administrador, com quanto cada um participará nos investimentos e extensão da responsabilidade de cada um. Como veremos abaixo, essas informações podem constar no contrato social e também poderá ser feito um documento à parte, chamado de “acordo de sócios”. Este acordo é como um contrato, mas não terá acesso público, funcionando apenas entre as partes,  onde as informações ficarão mais específicas e definidas. Para a confecção de ambos os documentos, o ideal é investir em uma assessoria especializada, que poderá apontar questões ainda não observadas pelos sócios. 

•Contabilidade

Se a ideia não for constituir uma MEI, como veremos adiante, será necessário um contador de sua confiança. Além da obrigatoriedade legal, ele será importante para orientar na escolha do melhor regime tributário da empresa, elaboração de documentos junto aos órgãos regulamentadores, como prefeitura, Junta Comercial, e também na contratação de eventuais funcionários. 

• Contrato Social

Seu projeto está começando a sair do papel e vai começar a existir de verdade. É o momento de fazer o seu contrato social.  Abaixo traremos os principais aspectos a serem observados na sua redação. Lembramos, novamente, da importância em requerer assessoria especializada, dispensando modelos de contrato social já prontos. Destacamos este aspecto pois cada empresa possuirá suas peculiaridades e necessidades. É importante também que ele esteja atualizado com a legislação vigente e que cumpra as especificações referentes a cada modalidade social. 

• Registros

Com o contrato social em mãos é o momento de requerer o registro dele na Junta Comercial e solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Também será o momento de realizar a inscrição municipal e estadual da empresa e quando poderão ser solicitadas licenças específicas a depender do tipo de atividade. É importante que elas tenham sido consideradas já no momento do planejamento, pois podem ter requisitos específicos que interferirão na escolha do local, de infraestrutura, entre outros aspectos, além dos custos. Sempre verifique com antecedência as licenças necessárias para o seu tipo de atividade.

O que o contrato social pode te assegurar como pessoa física e pessoa jurídica?

A formalização de uma empresa garante muitos benefícios além de mais segurança aos sócios. Isso porque é com o contrato social e sua devida regularização e registro, que a empresa passa a existir formalmente, podendo contrair empréstimos, formalizar relação com fornecedores e clientes. Assim, é com este documento que será possível ter uma conta bancária específica para os interesses da empresa, separando as contas pessoais da empresarial, condição primordial para a saúde financeira e sucesso de qualquer negócio. 

Além disso, com a formalização o leque de parceiros comerciais se amplia, pois a maioria realiza negócios apenas com empresas devidamente formalizadas e regulares.

Se para a empresa o contrato social é fundamental, para os sócios é estratégico. Separar a pessoa física da pessoa jurídica é o que vai assegurar que os sócios sejam responsabilizados na medida de sua participação na empresa. Ou seja, na ocorrência de eventual prejuízo ou passivos trabalhistas, será possível a proteção do patrimônio de seus administradores de maneira mais efetiva. Além da proteção contra terceiros, poderão existir conflitos internos, como já dissemos. Neste caso o contrato social poderá garantir soluções conciliatórias de acordo com o disposto no contrato. 

Qual tipo de sociedade você deve optar?

Ao definir o negócio que você deseja empreender, será necessário decidir qual o tipo de sociedade que será adotada. No Brasil hoje temos algumas modalidades de sociedade de acordo com a quantidade de sócios, tamanho do capital e faturamento. Abaixo descreveremos as principais.

Sociedade Limitada (LTDA)

A sociedade limitada é a mais comum hoje. Ela será escolhida quando existir mais de um sócio e seu instrumento de constituição é o contrato social.

A definição desta sociedade é clara: a responsabilidade dos sócios será na limitação do capital social desta, não existindo confusão entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio das empresas. Apesar disso, é importante tomar cuidado com algumas situações que permitem que a responsabilidade do sócio se estenda, chamadas de “desconsideração da personalidade jurídica”, que se aplicam sobremaneira em causas trabalhistas. 

Empresário individual (EI)

Esta sociedade será constituída através de requerimento do empresário. Este documento deverá ser feito com atenção pois não é permitida a realização de alterações posteriores. 

Ela será utilizada quando o empresário não tiver sócios e as atividades forem voltadas a  prestação de serviços, atividade industrial ou comercial.

Diferentemente da empresa LTDA, a EI não distingue o patrimônio da empresa do patrimônio do empresário, assim a responsabilidade deste será ilimitada frente às obrigações da empresa. 

Microempreendedor individual (MEI)

O MEI é uma das formas mais simples de formalização da atuação do microempreendedor. Isso porque o seu registro é feito totalmente online, por meio de plataforma do Governo Federal. 

Para constituir um MEI é necessário que o faturamento anual não ultrapasse R$81 mil. O patrimônio do empresário não será diferenciado do patrimônio da empresa, assim como no EI, e a empresa será enquadrada no regime do Simples Nacional, o que representa muitas facilidades no recolhimento de impostos. Neste modelo não será permitido sociedade,sendo permitido uma única pessoa e que a atividade seja uma das permitidas por lei. 

Empresário individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI ficou muito conhecida desde sua regulamentação, mas hoje foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal. A alteração foi feita recentemente,  pela Lei nº14.195/21.

Este modelo de sociedade tem muito em comum com a sociedade LTDA. O patrimônio do empresário também será individualizado e o documento que a constitui também é o contrato social. 

Quais as cláusulas indispensáveis para se ter em um contrato social?

Existem algumas cláusulas contratuais que são obrigatórias por lei (Código Civil, art. 997) e outras que não são exigidas, mas importantíssimas.  Abaixo veja o que não pode faltar no seu contrato.

• Qualificação dos sócios: Este ponto é bastante simples, mas convém lembrar que é importante constar no contrato qualquer alteração nestes dados.

• Denominação da sociedade e objeto social: Se a empresa possuir um nome fantasia, deve constar já no contrato, além da razão social da sociedade. Também deverá ser descrito o objeto social da e as atividades que serão realizadas.

• Prazo da sociedade: Existem casos de empresas que já nascem com prazo de validade, pois terá uma função específica, então este prazo deverá estar delimitado no contrato. De modo geral, porém, as sociedades são de prazo indeterminado. 

• Capital social e quotas: O valor investido na empresa deverá ser apresentado no contrato, bem como a quota parte de cada sócio no empreendimento. O capital social não precisa ser apenas em dinheiro. Imóveis ou outros bens podem ser incluídos. A importância desta cláusula se faz pelo fato de que o capital social será importante em avaliações para futuros financiamentos ou liberação de crédito da empresa e também para delimitar qual a responsabilidade de cada um dos sócios, através da quota que representa.

• Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas: É possível que os sócios acordem participações distintas, a depender da atuação na empresa ou do capital investido. Deste modo, os lucros e perdas podem ser distribuídos de maneira proporcional ao que for definido e esta informação deve constar no contrato social. 

• Responsabilidade pela administração: Deve ser discriminado no contrato quem será responsável pela administração da empresa. Esta pessoa deverá ser uma pessoa natural, não é possível que outra empresa a administre. Poderá ser um dos sócios ou algum terceiro.  

Como consultar o CNPJ de uma empresa? ( Precisa consultar CNPJ de alguma empresa?)

É bastante simples consultar o CNPJ de uma empresa, pois trata-se de dado público e muitas vezes necessário para constatar se uma empresa está ativa ou não. 

A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal, o link você encontra aqui. Basta então digitar o CNPJ e verificar as informações. 

Todas as pessoas têm acesso ao contrato social de uma empresa

O contrato social, bem como todas suas demais alterações, conforme vimos acima, será arquivado na Junta Comercial do seu estado. Isso significa que é possível que outros tenham acesso ao contrato social, pois é ele que representará a empresa frente a terceiros, possuindo característica de documento público, portanto.

Também é necessário na maior parte das parcerias comerciais, apresentar o contrato social, isso porque muitas das vezes o valor estipulado como contrato social será requisito nas negociações, tanto com empresas parceiras como em instituições financeiras. 

Quando é obrigatório realizar a alteração de um contrato social?

Sempre que houver alteração em qualquer uma das cláusulas do contrato, elas devem ser documentadas em um documento que será anexado ao contrato social. Quando há muitas destas alterações, costuma-se fazer a consolidação das alterações. 

Algumas das alterações que devem ser feitas no documento, sempre que ocorrerem:

• Qualificação dos sócios: mudança de endereço, estado civil, troca de sobrenome.

• Capital social: é comum que, com o crescimento da empresa, o capital social sofra modificações. Eventuais aumentos de capital, ou mesmo diminuição, como pode ocorrer com a saída de um sócio, por exemplo, devem ser informados.

É sempre bom lembrar que o contrato social será a “lei” da sua empresa. Quanto mais completo, atualizado e fiel à realidade da empresa, menos conflitos existirão entre os sócios ou com terceiros.

Ele é o documento que vai acompanhar a sua empresa por todo o caminho, portanto, não o minimize e conte com uma assessoria especializada, que lhe ajudará a prevenir controvérsias ou problemas no futuro. 

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