Quais as penalidades previstas em lei para obras atrasadas há mais de 6 meses?

Comprar um imóvel na planta muitas vezes é uma opção mais vantajosa financeiramente. Isso porque além do preço ser mais acessível, o pagamento pode ser planejado. Porém há um inconveniente comum, que aborrece muitos compradores, o atraso nas obras e consequentemente na entrega do imóvel. 95% das obras no Brasil são entregues com atraso, é o que diz o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Muitas empresas estabelecem em cláusula contratual a tolerância de 180 dias (6 meses) na entrega do imóvel, mas este prazo deveria valer apenas em casos excepcionais como por exemplo em situação de ocorrência de fortuito ou força maior. Quando um atraso acontecer, o primeiro passo é contatar a construtora responsável e solicitar por escrito a justificativa. O atraso na entrega, dá direito ao consumidor de congelar o saldo devedor, sem aplicação de correções.

Demoras superiores a 6 meses dá direito ao consumidor de:

  • Reembolso de aluguel pago, até que seja entregue as chaves do imóvel;
  • Rescisão contratual com direito a devolução integral, imediata e corrida dos valores pagos pelo cliente;
  • Indenização por danos materiais e, eventualmente, morais.

Há jurisprudência de um caso julgado em Fortaleza (CE), onde a construtora foi condenada a indenizar em R$ 129 mil reais um cliente. O empreendimento foi entregue com um ano de atraso. 

É importante destacar, que caso a obra esteja paralisada por mais de 30 dias, o consumidor já deve buscar a justiça. A justiça pode notificar a empreiteira para que retome as obras. 

Caso reúna todas as provas e documentações que comprovem o atraso, procure uma assessoria jurídica especializada, e recorra judicialmente aos seus direitos. 

Nós, do escritório  O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre as penalidades previstas em lei para obras atrasadas? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp