Memorando de Entendimento: O que é e quando usar

memorando de entendimento - pessoas conversando no local de trabalho

Memorando de entendimento ou MoU (Memorandum of Understanding) como também é conhecido, é uma espécie de pacto realizado entre os empreendedores ou fundadores de uma empresa, normalmente uma Startup, quando ela ainda está em fase de elaboração.

O memorando de entendimento firma aquilo que foi combinado entre os sócios, mesmo antes de se formalizar uma sociedade, e dá diretrizes sobre como a empresa deverá se constituir no futuro, desde a elaboração do contrato social até a entrada de novos sócios, dentre outras diretrizes.

Se compararmos à vida civil poderíamos dizer que o “contrato” equivaleria à certidão de casamento, que é o que “formaliza” a relação do casal. Em contrapartida, o Memorando de Entendimento equivaleria ao pacto pré-nupcial, aquele que se faz antes do casamento em si e que apesar de não formalizar o casamento já prevê algumas situações e obrigações para os nubentes.

É uma espécie de contrato preliminar que tem por objetivo proteger tanto o interesse dos sócios como o negócio até a sua efetiva formalização.

Para que serve o Memorando de Entendimento

O memorando de entendimento serve para “pôr no papel” aquilo que os sócios normalmente “combinam de boca” quando estão iniciando um negócio. 

Entenda! É muito comum, principalmente em startups que têm como primeiros  parceiros amigos ou familiares, pensar primeiro no desenvolvimento da ideia ou produto e só depois quando o negócio começa a deslanchar pensar na sua formalização. No início, a maior preocupação é fazer o negócio crescer, muitas vezes deixando a parte burocrática e regulatória de lado.

No entanto, é muito importante definir a relação entre os sócios desde o início para definir qual o propósito da empresa, qual a posição de cada fundador dentro da organização caso ela venha a dar certo e também caso ela não dê certo,  como os sócios dividirão eventuais despesas ou até mesmo algum valor remanescente.

Nesse sentido, o memorando de entendimento pode servir para guiar os sócios, minimizar os riscos e evitar uma dissolução precoce, além de demonstrar organização, o que pode ser um atrativo para novos investidores.

Quando usar o Memorando de Entendimento

O memorando de entendimento serve para colocar “no papel” aquilo que foi combinado, trazendo uma versão mais formal de um contrato verbal já firmado entre as partes.

Ele poderá ser utilizado sempre que essas partes precisem deixar claro termos ou acordos sobre algum projeto, sociedade ou um determinado assunto.

Mas é mais comum que o memorando de entendimento seja utilizado na fase inicial de um negócio ou projeto, fazendo parte da sua idealização, estabelecendo inclusive “pontos” ou “metas” que uma vez cumpridos, servirão como “gatilho” para a efetiva formalização da empresa, principalmente em startups.

Como fazer um Memorando de Entendimento

Apesar de um memorando de entendimento não poder ser considerado como o ato constitutivo de uma startup, ele traz sim direitos e obrigações para as partes que o pactuam vinculando-as aos termos lá estabelecidos.

Por essa razão, é de suma importância ter muita atenção no momento de elaborar o seu memorando de entendimento. Se você tiver dúvidas de como fazê-lo, não deixe de consultar um profissional especializado, pois esse documento pode representar o “pontapé” inicial para o bom desenvolvimento da sua Startup.

Para te auxiliar nessa jornada, separamos alguns dos itens mais importantes e mais utilizados na elaboração deste documento. Acompanhe no próximo tópico o que deve constar na estrutura de um memorando de entendimento e fique por dentro! 

Estrutura do Memorando de Entendimento

Não há uma estrutura legal pré definida para o que deve constar em um memorando de entendimento, mas alguns itens são essenciais para que ele seja realmente eficaz. 

Nesse sentido, em um memorando de entendimento podem constar, dentre outras cláusulas:

  • A definição exata do projeto a ser desenvolvido, com suas especificações, tanto quanto possível;
  • As obrigações, direitos e contribuições de cada um dos sócios e como isso se dará nas demais fases de desenvolvimento do negócio ou no caso de sua “dissolução”;
  • Quem são os sócios fundadores, como será dividida a participação de cada um dentro da sociedade, como se dará a entrada de novos sócios antes e após a constituição da sociedade, a remuneração ou distribuição/participação nos lucros;
  • Formas de tomada de decisão, principalmente durante o período inicial em que ainda não há um estatuto ou contrato social;
  • Previsão de situações para captação de investimentos;
  • Aspectos gerais e de direito sobre a Propriedade Intelectual;
  • Cláusulas de não competição e confidencialidade;
  • Rescisão, aquisição (vesting e cliff) e resolução de conflitos.

Vale lembrar que um memorando de entendimento não é um substituto do contrato social. Seu objetivo é criar um ambiente seguro e confiável para os próprios  sócios e andamento da empresa.

Não há cláusulas que sejam obrigatórias na constituição deste documento, podendo as partes estipularem aquilo que considerarem conveniente, desde que dentro da legalidade.

Tipos de Memorandos de Entendimento

Por se tratar de um contrato atípico, ou seja, sem previsão legal específica ele pode ser usado nas mais variadas relações.

Falamos muito de memorando de entendimento na fase inicial de desenvolvimento de startups, mas tenha em mente que este tipo de acordo não é limitado a estas situações.

A exemplo, o memorando de entendimento tem sido muito utilizado entre governos para resolução de situações comerciais internacionais. Menos complexo e menos burocrático que os tratados internacionais, ele tem sido uma ferramenta importante na resolução desses conflitos, como por exemplo a abertura de fronteiras para exportação.

Da mesma forma que o memorando de entendimento utilizado nas relações societárias não substitui a elaboração de um contrato social, nas relações internacionais o memorando de entendimento não substitui um tratado internacional, mas pode servir como base para a sua elaboração e norte para as relações até a sua finalização.

Dito isto, podemos mencionar que existem alguns “tipos” de memorando de entendimento, como:

  • Memorando de Entendimento entre sócios, para definir os termos iniciais de uma sociedade;
  • Memorando de Entendimento entre empresas, para definir acordos preliminares, de troca de informações, parceiras, etc, entre empresas;
  • Memorando de Entendimento internacionais, que pode ser entre Governos, entre empresas de países distintos, e ainda, entre um Governo e uma empresa, por exemplo;
  • Memorando de Entendimento entre órgãos públicos, como o próprio nome já diz, entre órgãos públicos como para troca de informações, sincronização de cadastros e inclusive auxílio em investigações, dentre outras situações.

Vantagens do Memorando de Entendimento

Pode parecer “chover no molhado” pensar na elaboração de um memorando de entendimento, quando ele irá prever termos da sociedade que poderão ser definidos no contrato social. Mas não é!

Muitas vezes, a elaboração de um contrato social, a formalização efetiva de uma sociedade exige a apresentação ou definição de uma série de requisitos que empresas em fases iniciais ainda não tem. Por isso, o memorando de entendimento passou a ser adotado.

Dentre outras vantagens, ele demonstra um comprometimento maior dos sócios para com o negócio, mesmo nas fases iniciais. Além disso, promove a economia de recursos, uma vez que a empresa pode aguardar o “gatilho” para enfim constituir a empresa, podendo arcar com os custos de sua constituição bem como evitando os custos de um fechamento precoce. 

Ainda, o memorando de entendimento confere mais segurança jurídica aos sócios e desenvolvedores do projeto, bem como ajuda a definir seus papéis, direitos, obrigações e participações dentro da nova sociedade. É também uma forma de organizar a empresa e atrair novos investidores.

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