Marco legal das startups: Saiba suas principais mudanças e benefícios

marco legal das startups - pessoa trabalhando com um notebook

O que são consideradas startups?

Para entender sobre o que é, o que motivou e como surgiu o Marco Legal das startups, primeiro se faz necessário entender o que é uma startup. Em que pese existam inúmeras formas de conceituá-las, o que está presente em todos os conceitos é que startups são sinônimo de inovação e tecnologia.

As startups são um tipo de empresa que investe, sem garantia de sucesso, em um produto ou serviço que tenha potencial para crescimento rápido do negócio sem a necessidade do aumento proporcional de recursos financeiros e de pessoal para atingir este fim.

Ou seja, de modo geral, as startups são empresas de baixo custo, que, todavia, tem chance de obter grandes lucros de forma escalável e por meio da repetição na produção do produto ou serviço.

O que é marco legal das startups? Qual o seu principal objetivo?

Diante do leque de possibilidades para crescimento social e econômico do País com o surgimento das startups, surge, também, a demanda para fomento do empreendedorismo nesse âmbito da tecnologia e inovação, o que não seria possível sem a devida facilitação e regulamentação para criação, funcionamento e desenvolvimento destas empresas que podem ser tão promissoras.

Com base nessa nova demanda, após muitos debates acerca do tema, e alguns vetos na proposta de Lei inicial, foi sancionada a Lei Complementar 182 de 01/06/2021 instituindo o Marco Legal das Startups. Ela é a primeira legislação regulatória acerca do assunto, por isso a denominação “Marco”, que simboliza o início da “vida legal” das startups, tendo como objetivo regulamentar a criação e funcionamento destas empresas de forma segura e benéfica.

É importante deixar delineado que para que a empresa seja considerada startup e, consequentemente, seja beneficiada pela Lei do Marco Legal das Startups,existem alguns requisitos essenciais que devem ser levados em consideração, como por exemplo, a limitação de receita bruta anual máxima de até 16 milhões de reais e ainda que o CNPJ da empresa tenha no máximo 10 anos de existência.

Quais foram as mudanças com o marco legal das startups?

O Marco Legal das startups trouxe mudanças que irão facilitar o desenvolvimento social e econômico do País, como o SandBox Regulatório, a flexibilização na forma de investimentos, a ampliação da definição do Investidor Anjo, modelo societário simplificado e a possibilidade de contratação pela administração pública por meio de licitação mais simplificada, sendo que todas estas mudanças estão relacionadas a desburocratização do setor para viabilizar o seu crescimento.

SandBox Regulatório

O Sandbox é uma das mudanças trazidas pelo Marco Legal das startups que nada mais é do que um ambiente regulatório com regime simplificado, pelo qual essas empresas têm a possibilidade de difundir seus produtos ou serviços de modo experimental e de forma menos burocrática.

Investimentos

As novidades trazidas no âmbito de investimentos dizem respeito à legalização dos contratos que possibilitam aos investidores, seja pessoa física ou jurídica, não entrar no quadro societário da startup que está recebendo o recurso. 

Assim, a lei trata expressamente dos contratos de opção de subscrição, opção de compra, mútuo conversível e investimento-anjo. 

O objetivo é que a conversão do investimento em participação societária possa ser feita em um momento futuro, no qual o investidor opta por receber quotas ou ações da startup.

Ainda sobre esta faculdade de o investidor ter participação societária ou não, é importante salientar que, ao mesmo tempo que estes investidores têm o respaldo de não serem responsabilizados por passivos da startup beneficiária do investimento, salvo raras exceções, a lei não permite que tenham poder decisório sobre ela antes de integrar seu capital social.

Com o Marco Legal das Startups ampliou-se as formas de investimento por meio de empresas que sejam comprometidas em investir nas áreas de inovação, pesquisa e desenvolvimento, e ainda, investimento por Fundos Patrimoniais, que são recurso a disposição para destinações bem definidas dentro da empresa ou Fundos de Investimento em Participações de diferentes tipos.

Ampliação da definição do Investidor Anjo

O investidor-anjo é aquele que faz os seus aportes na startup sem poder de mando na empresa e sem obrigatoriedade de participação societária, sendo desobrigado também com as questões trabalhistas, fiscais e tributárias da empresa, caso ela não tenha sucesso no seu negócio.

Vale a pena observar que mesmo que o recurso investido esteja acima do capital social da empresa, ainda assim o investidor-anjo não terá participação no comando dela. Ressalta-se, todavia, que a Lei do Marco Legal das Startup permite aos investidores-anjo o debate de caráter consultivo, bem como o direito a ter as informações pertinentes às contas, ao inventário, aos balanços, aos livros de contabilidade e à situação do caixa referente à empresa beneficiária do investimento.

Por fim, é importante pontuar que o investidor-anjo percebe seus lucros por meio dos seus aportes, sendo que, com o advento do Marco Legal das Startups, o retorno financeiro que antes tinha prazo de 5 anos, passa a ser de 7 anos. Esse retorno de lucratividade pode ser feito tanto por meio de um valor pago de forma recorrente ou ainda, por meio de conversão do investimento em participação societária, seja ela em forma de quotas ou de ações.

Modelo Societário

Para a criação de uma startup não há um modelo societário único e específico que se aplique a este tipo de empresa, no entanto, os modelos mais utilizados nestes caso são os de Sociedade em Conta de Participação, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima, tendo ainda a opção de constituir a Sociedade Unipessoal no caso de ser apenas um sócio.

Neste cenário de regulamentação dos modelos societários das startups, é essencial pontuar que foi instituído um regime mais específico e também mais simplificado para criação e desenvolvimento destas empresas de modo a incentivar a inovação e, consequentemente, o crescimento social e econômico do Brasil.

Esse novo modelo de incentivo chama-se Inova Simples e foi criado pelo Governo para possibilitar a prioridade no procedimento referentes aos pedidos de patente ou de registro de marca realizados por estas empresas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Contratação pela administração pública

Outra mudança importante trazida pelo Marco Legal das Startups é uma maior flexibilização nos procedimentos licitatórios da Administração Pública para contratar essas empresas de modo que seja possível fazer um teste de contratação dos produtos e serviços oferecidos pela startup no ambiente regulatório experimental.

A simplificação destes procedimentos consiste em um molde de licitação característico com validade de até doze meses, podendo ser prorrogada por um período igual de até doze meses.

Passado esse período experimental da contratação, caso o produto ou serviço contratado obtenham o resultado esperado pelo Governo, é permitida à Administração Pública, novamente, a recontratação posterior, sendo neste segundo momento, por um período de vinte e quatro meses, prorrogáveis por igual período de mais vinte e quatro meses, sem que seja exigido um novo edital para tanto.

Quais são os principais benefícios que o marco legal das startups pode trazer?

Diante de tudo que foi visto até aqui, o principal benefício do Marco Legal das Startups é o enquadramento de conceitos e definições acerca dos requisitos que determinam se uma empresa é startup ou não.

O segundo ponto é, sem dúvidas, a segurança jurídica tanto para as empresas quanto para quem visa investir nelas, tendo em vista que a startup, por si só, é um investimento de alto risco.

Outro benefício importante a se enfatizar é acerca do incentivo ao desenvolvimento das áreas de pesquisa em tecnologia e inovação por meio da abertura de possibilidades de investimentos nas empresas com este fim que, na realidade, é o grande objetivo do Marco Legal das Startups.

A abertura à contratação das startups pelo Poder Público não pode ser esquecido como benefício advindo do Marco Legal, pois é determinante como meio de incentivo ao crescimento destas empresas. Por fim, a desburocratização que, na realidade, é o meio pelo qual o Marco Legal da Startups encontrou para atingir seu objetivo de fomentar o incentivo à inovação e desenvolvimento social e econômico Brasileiro.

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