Fraude bancária: Saiba quais são seus tipos e como se proteger do golpe

fraude bancária - pessoa segurando um cartão de crédito

O que é fraude bancária?

A fraude bancária é um crime cometido por terceiros que se utilizam de meios ilegais para furtar dinheiro de correntistas de instituições bancárias.

Via de regra não se utiliza de violência na fraude bancária, os ladrões costumam aplicar golpes para enganar o correntista, obter seus dados bancários sigilosos e de segurança e, de posse deles, se fazer passar pelo titular para furtar o dinheiro que está de posse com o banco, seja eletrônica ou fisicamente.

Quais são os tipos de fraude bancária mais comuns?

Infelizmente a criatividade criminosa não tem fim e se inova a cada dia, os golpes conhecidos como fraudes bancárias têm aumentado cada vez mais, principalmente no meio digital.

Um dos golpes mais comuns é a fraude por meio de clonagem de dados de cartões de crédito e débito, e, de posse dessas informações, os golpistas se fazem passar pelo titular do cartão, realizando diversas compras pela internet.

A falsificação de assinatura já foi muito utilizada como uma forma de fraudar os bancos, principalmente nos anos 80 e 90, mas atualmente quase não se vê mais esse tipo de golpe.

Isso porque, com a tecnologia e a digitalização cada vez maior dos serviços bancários, que se intensificou principalmente após o início da pandemia causada pelo coronavírus, os golpes digitais têm sido os mais utilizados.

Normalmente os golpistas se fazem passar por funcionários de bancos e pedem informações sigilosas dos correntistas que são enganados e divulgam os dados solicitados.

Outras ferramentas muito utilizadas são o envio de mensagens telefônicas com links de vírus e programas que copiam os dados bancários, bem como envio de e-mails e promoções em redes sociais e aplicativos de celular em que a vítima clica e têm seu computador ou celular clonados.

Fraudes bancárias via internet.

Com o avanço da tecnologia e o aumento da digitalização de serviços, incluindo os bancários, as fraudes pela internet também aumentaram e hoje a maioria dos golpes são aplicados por telefone, para uso dos dados obtidos pela internet ou por meio de e-mails e apps de celular que clonam informações pela internet.

A internet trouxe muitas facilidades a todos. Atualmente temos diversos bancos digitais, que não existem fisicamente e, além de conferirem mais agilidade no atendimento, por não precisar ir na agência, também tem custos menores por não contar com uma estrutura física.

Porém, da mesma forma que vieram as facilidades, os bandidos se aproveitam dessa comodidade para aplicar golpes em correntistas –  na sua grande maioria pessoas com mais idade e que não possuem tanta familiaridade com a tecnologia.

Claro que há vítimas de todas as faixas etárias, depende do tipo de golpe que o bandido vai aplicar, mas normalmente os golpes telefônicos buscam um perfil de pessoa com mais idade, enquanto os golpes por e-mails, mensagens de app de celular e promoções pela internet buscam um perfil mais jovem.

O fato é que a ferramenta mais utilizada para se aplicar as fraudes bancárias é a internet. Seja para aplicar o golpe em si, ou o ato que busca obter os dados ilegalmente, bem como na conclusão, com compras e movimentações fazendo uso dos dados de terceiros, a internet é o meio mais comum.

É sempre bom contar com facilidades e estar aberto a novas tecnologias. Por outro lado, é preciso sempre ter muita cautela ao fazer uso e desconfiar quando pedem informações que não são comuns ou oferecem muitas vantagens como promoções fora do padrão. É sempre recomendado usar a própria internet para confirmar as ofertas duvidosas.

Como se proteger de fraudes bancárias?

A forma mais eficaz de se proteger contra fraudes bancárias é a atenção e desconfiança.

Ao utilizar os caixas automáticos, é preciso prestar atenção a qualquer anormalidade, seja pelo cartão ficar preso, a máquina fazer a leitura e não apresentar nenhuma mudança na tela do caixa, enfim, qualquer desconfiança, chame imediatamente um funcionário do banco para lhe auxiliar.

Se terceiros oferecerem ajuda para usar o caixa automático, confirme se é um funcionário do banco, devidamente identificado, e nunca aceite ajuda de estranhos.

Em relação aos golpes digitais, alguns cuidados também são importantes para se evitar dores de cabeça.

Ao receber mensagens ou e-mails com links ou arquivos anexos, se não conhecer o remetente, desconfie, não clique no link, não abra o arquivo e entre em contato com o remetente. Ainda que este responda, verifique se é uma fonte confiável antes de clicar em qualquer link ou fornecer qualquer informação, ainda que sejam números enviados pelo próprio remetente.

Em redes sociais ou internet, se receber propagandas com promoções, ao invés de clicar no link indicado, pesquise se realmente o proponente está realizando a promoção em seu site oficial e na dúvida ligue na central de atendimento para confirmar.

Por fim, ao receber ligações de pessoas dizendo serem funcionárias do banco e pedirem seus dados pessoais, sigilosos e de segurança, nunca forneça, principalmente senhas e códigos de verificação, na dúvida entre em contato com seu gerente ou o responsável no banco.

Qual a pena para fraude bancária?

Atualmente o crime de fraude bancária pode ser enquadrado como estelionato, furto mediante fraude ou invasão de dispositivo eletrônico, dependendo da forma como foi praticado o crime.

A pena para o estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, para o furto mediante fraude é de 2 a 8 anos de reclusão e multa, e para o crime de invasão de dispositivo eletrônico é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Como ser ressarcido pelo banco em caso de fraude bancária? 

De acordo com o entendimento STJ, os bancos respondem objetivamente pelos danos sofridos por correntistas que forem vítimas de fraudes bancárias, nos termos dispostos na Súmula 479, isso porque é obrigação do banco comunicar ao cliente movimentações estranhas para o seu perfil.

Todavia, esse entendimento é aplicado quando o banco é enganado por um terceiro que se faz passar pelo correntista ou quando a fraude decorre de falha na segurança digital do banco.

Há entendimentos judiciais que não consideram o banco responsável quando a culpa pela fraude é exclusiva do correntista e não falha na prestação de serviço ou no sistema bancário.

Sempre que uma vítima sofre um golpe de fraude bancária, o primeiro passo é comunicar o banco para bloquear todos os cartões e movimentações bancárias para evitar um prejuízo financeiro.

Após, é essencial que a vítima faça um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, pois é necessária uma investigação para que os criminosos sejam presos e as vítimas possam ser indenizadas.

Depois de realizar o boletim de ocorrência, o titular deve procurar a agência bancária, apresentar o documento com as informações e prejuízos sofridos e pedir ao banco a devida indenização.

Se o banco negar a indenização, o correntista deve buscar a justiça para ter seus direitos garantidos, exceto se a fraude em questão tenha sido por culpa exclusiva da vítima, ocasião em que o banco não tem responsabilidade de indenizar, mas nos demais casos, o entendimento atual é pela obrigação do banco ressarcir o cliente fraudado.

Banco precisa indenizar cliente por danos morais em caso de fraude bancária?

Dependendo da causa e das consequências da fraude bancária, o banco deve sim indenizar o cliente por danos morais. 

Conforme orientamos acima, se a fraude ocorreu por conta do comportamento do correntista, a culpa pode ser creditada apenas a este e o banco não terá responsabilidade.

Mas se a responsabilidade recair sobre o banco e, por exemplo, após sofrer a fraude bancária, o correntista tem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, uma análise de crédito negada, cheques furtados devolvidos, abertura de conta corrente em seu nome constituindo diversos débitos, são todas situações em que há o dano moral e o banco deve indenizar o cliente.

Evidente que o dano moral, assim como o material, deve ser comprovado pela vítima, a simples alegação sem comprovação não gera o direito à indenização.

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