Direito tributário para startups: quais os cuidados necessários?

direito tributário para startups -pessoa usando calculadora e segurando uma planilha

O que é uma startup?

De acordo com a legislação, as startups são empresas comuns, organizações empresariais ou societárias formadas como Ltdas., Ltda. Unipessoal, Eireli, Empresário Individual, S/A, enfim, todos os tipos jurídicos aceitos, mas que atuam basicamente com inovação aplicada no modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados, muitas vezes tecnológicos. 

Legislação sobre startups

Com o aumento da demanda dos últimos anos, o volume de empreendedores criando startups aumentou exponencialmente, tanto que a demanda gerou a necessidade de promulgação de legislação específica para regular o setor, que por ter uma característica inovadora, não se encaixava no perfil de nenhuma outra legislação existente no país. 

A lei que representa o Marco Legal das Startups no Brasil marca o início da modernização do ambiente de negócios por meio de incentivos ao empreendedorismo inovador, regulamentando este mercado e também sua relação com o poder estatal. 

Os impostos pagos pelas startups

Assim como as demais empresas, as startups são submetidas aos mesmos regimes de tributação existentes no Brasil: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Em razão das peculiaridades inerentes ao segmento, as startups estão conseguindo sensibilizar os legisladores para criar regras específicas aplicáveis a este nicho.

Todavia, apesar de terem atualmente um tratamento diferenciado na sua fase inicial de operação, as Startups são contribuintes dos mesmos tributos das demais empresas prestadoras de serviço, estando sujeitas aos seguintes tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS
  • Contribuição patronal ao INSS
  • IPI
  • ICMS
  • ISS

Direito tributário para startups

O que compreende

Em que pese as startups serem empresas comuns como todas as demais, o que as diferencia são as características das suas atividades, que são diretamente relacionadas ao desenvolvimento de soluções inovadoras destinadas a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócios, de produção, serviços ou produtos, podendo ser de natureza incremental, quando já existentes, ou disruptiva, quando criam algo novo no mercado. 

Mas a principal característica específica das startups é o desenvolvimento das inovações em condições de incerteza que necessitam de experimentos e validações constantes, com comercialização experimental provisória, antes de iniciar a comercialização plena para obter receita.

Em razão dessas especificidades, as startups estão conseguindo obter um tratamento tributário diferenciado, que não é aplicado aos negócios comuns, já que o período de desenvolvimento e experimentação das startups demandam muitos investimentos e, se forem tributados normalmente, acabam por inviabilizar o negócio, já que as receitas iniciais neste modelo de negócio, via de regra, não são destinadas à obtenção de lucro, mas sim para investimento no desenvolvimento do produto, que só passará a ser comercializado em definitivo, visando a obtenção de lucro, após o período de desenvolvimento estar concluído.

Portanto, a gestão tributária aplicada às startups requer procedimentos próprios e diferentes, de modo a viabilizar tributariamente este modelo de negócio.

Os direitos das startups

À medida em que a legislação específica destinada às startups vai sendo criada e introduzida no sistema tributário e jurídico brasileiro, as formas de tratamento diferenciadas que as empresas deste segmento recebem vão se tornando mais comuns e conhecidas no mercado, considerando que o segmento de tecnologia vem aumentando sua participação no mercado e ganhando muita força entre os profissionais mais novos.

Desta forma, pode-se destacar duas importantes leis que criaram direitos próprios às startups, a LC nº. 123/06, que é conhecida como a Lei do Simples Nacional, por exemplo, foi atualizada com a inclusão de artigos específicos que criaram um regime de tributação próprio às startups, o Inova Simples, que traz regras próprias para empresas do segmento, em razão das características de negócio diferenciadas.

Outra lei de extrema importância que foi promulgada recentemente e que sequer entrou em vigor, é a LC no. 182/21, que cria o marco legal das startups no Brasil, ou seja, marca o início da modernização do ambiente de negócios por meio de incentivos ao empreendedorismo inovador, criando uma legislação específica para tratar das startups.

Os deveres das startups

Obviamente quando falamos da criação de leis próprias e específicas para as startups, sempre é preciso ter em mente que onde há direitos, também há deveres, pois da mesma forma que o segmento possui características próprias e diferentes, demandando, desta forma, um tratamento que lhe garante direitos especiais, por outro lado os direitos especiais geram deveres também especiais.

E para as startups não é diferente, há deveres que devem ser cumpridos apenas pelas startups, não se aplicando às demais empresas de outros segmentos, mas também é importante destacar que há deveres comuns de todas as empresas, como por exemplo, a responsabilidade trabalhista, tributária, fiscal, financeira, civil, dentre diversas outras, que tanto as startups como qualquer outra empresa e Entes Públicos devem respeitar e cumprir, pois são comuns a todos os segmentos.

Os regimes fiscais para startups

Simples Nacional

Em 2019, o Governo Federal lançou uma forma de tributação no Simples Nacional específica para as startups, o chamado Inova Simples, que prevê direitos e deveres tributários especiais para empresas do segmento que se caracterizam com atividades inovadoras, tendo, portanto, um tratamento tributário específico.

Desta forma, toda empresa que se considerar como uma startup, dentro dos critérios definidos em lei, terão direito ao tratamento diferenciado de rito sumário para abertura e fechamento de empresas no regime do Inova Simples, que ocorrerá de forma simplificada e automática, conferindo rapidez e eficácia ao processo digital de registro de empresas.

Isso porque, neste segmento, as questões burocráticas devem ser lidadas de maneira ágil e eficiente, visto que a natureza do negócio é justamente essa, usar soluções inovadoras que proporcionem otimização de tempo, redução de custos, processos novos que atendam os objetivos pretendidos de forma inovadora. Para isso é preciso ter muita dinâmica nos processos, que são os maiores focos de reclamação dos empresários, o sistema tributário e as inúmeras exigências fiscais que as empresas precisam cumprir.

Deste modo, para que as startups consigam operar sem prejudicar o negócio, mas que também não fique às margens das obrigações legais, atualmente é possível obter um CNPJ muito rápido e abrir imediatamente uma conta bancária para receber recursos destinados a investimentos para desenvolvimento das soluções objeto da empresa.

Esses recursos capitalizados não serão considerados renda para fins de tributação, pois destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de projetos, sendo permitido, inclusive, a comercialização experimental do serviço ou produto.

Lucro Real 

O regime de tributação do lucro real para startups ainda não traz nenhum tratamento diferenciado para o segmento, aplicam-se as mesmas regras das demais empresas de outros segmentos, sendo obrigatória a adesão a este regime tributário para empresas que obtiverem receita anual superior a R$ 78 milhões de reais ou opcional para qualquer empresa, independente da receita.

Entretanto, muitas vezes, esse regime tributário que poderia ser mais vantajoso para empresas em início de atividades, que acumulam muitas despesas, investimentos e quase nenhum retorno, já que só se paga o IRPJ e CSL sobre o lucro efetivo e se auferido, mas acaba se inviabilizando pelo alto custo necessário para se conseguir cumprir todas as exigências fiscais necessárias a este regime tributário.

Lucro Presumido

O regime do lucro presumido pode ser considerado o pior dos três para as startups que estão iniciando suas atividades, pois toda a tributação deste regime é calculada sobre uma base presumida pelo fisco de lucro de acordo com o segmento da atividade empresarial, ou seja, não importa se a empresa está tendo um lucro maior do que o presumido ou se está tendo prejuízo, vai pagar sempre os tributos sobre esse montante estipulado pelo Fisco como sendo a margem de lucro da empresa.

Para cada tipo de atividade o Fisco atribui uma margem de lucro diferente, por exemplo, na prestação de serviços a base presumida de lucro é de 32% da receita, já para o comércio a base é de 12%, isto é, os tributos são calculados sobre esses percentuais, o que torna inviável financeiramente para uma empresa que está iniciando suas atividades, investindo em desenvolvimento de produtos, recebendo aportes e investimentos, ficar submetida à tributação como se estivesse tendo lucro, enquanto na realidade pode estar acumulando prejuízo.

A escolha do regime fiscal para startup

Como pode-se perceber, a escolha do regime fiscal para uma startup gera um impacto enorme em sua operação, podendo até ser o divisor de águas entre o sucesso ou fracasso do empreendimento, já que o cenário inicial das startups exige muito investimento de recurso e tempo no produto que se pretende desenvolver e a alocação errada de recursos pode resultar em falta de capital para investir no objeto principal da empresa.

E como todos sabemos, os custos tributários no Brasil são, na grande maioria, senão a principal, uma das principais despesas de uma empresa, muitas vezes até maior do que a folha de salários e recursos para investimento no desenvolvimento de produtos e serviços.

Portanto, a correta escolha do regime tributário mais adequado para cada empresa é de extrema importância para as startups, considerando que não há uma regra padrão aplicável para todas as situações, para que se defina a melhor alternativa, é preciso analisar as peculiaridades de cada caso e fazer simulações para verificar qual seria o regime mais vantajoso para a empresa.

Cuidados necessários com os tributos das startups

Fato é que o estudo do impacto tributário nas startups mostra-se tão importante quanto o planejamento para o desenvolvimento da atividade da empresa. 

Imagine se um investidor se interessa pela ideia e quer investir na companhia. Obviamente pedirá informações técnicas do projeto e financeiras do negócio, afinal de contas o investidor quer obter lucro.

Ao analisar as informações fiscais, ele verifica que a empresa optou pelo regime tributário que teria o menor custo mensal com um contador, pois a ideia seria economizar a todo custo, mas olhando os números, esse investidor verifica que a empresa pagou uma carga tributária equivalente a 12% do seu faturamento no ano e, ao questionar quanto de lucro a empresa teve, a resposta é negativa, a empresa não auferiu lucro, teve um prejuízo de R$ 3 milhões, por exemplo.

Diante desse cenário, o investidor questiona os empreendedores o motivo de oferecerem 20% de participação da empresa, avaliado em R$ 3 milhões, que serão destinados para investimentos em desenvolvimento de pesquisas e projetos, se a empresa pagou indevidamente R$ 1 milhão em tributos no ano inteiro, sendo que poderia ter destinado esse recurso para investir na empresa e não virar despesa com tributos.

Veja que diante de uma situação como a desse exemplo, que é bastante frequente, como os empreendedores justificariam o desperdício de R$ 1 milhão por ano em tributos pagos sem necessidade. A sensação não pode ser outra que não a de estar literalmente desperdiçando dinheiro que poderia alavancar os negócios com tributos que nem deveriam ser pagos. 

A intenção de economizar acabou resultando em um desperdício enorme de dinheiro que talvez possibilitasse que os empreendedores nem precisassem buscar um investidor, poderiam usar recursos próprios para desenvolver o negócio, mas como foi mal planejado, acabaram amargando um prejuízo enorme.

A situação relatada acima não é um exemplo tirado de livros, infelizmente é a realidade de muitas e muitas empresas iniciantes, inclusive startups, que não dão a devida atenção às questões administrativas/financeiras e gastam os poucos recursos disponíveis.

Compliance

E nesse sentido há algumas ferramentas que podem e devem ser utilizadas para auxiliar na gestão dos negócios, principalmente em suas áreas mais críticas, dentre elas, uma ferramenta que tem ganhado muito destaque nos últimos anos é o compliance, que pode ser entendido como uma espécie de auditoria interna que tem como premissa desenvolver políticas e normas internas que devem ser seguidas pelos funcionários das empresas, como se fosse a lei que rege a companhia.

Com isso, se consegue uma eficácia maior na gestão do negócio, pois os funcionários do compliance atuam de forma especializada e exclusiva, fiscalizando se os demais setores da empresa estão seguindo as leis, normas e políticas internas e atuando de maneira a desenvolver uma cultura organizacional de maior confiabilidade.

Assim, o compliance confere maior segurança e transparência nas empresas, principalmente as que possuem investidores que não estão no dia a dia e não trabalham na companhia, mas querem saber se o dinheiro investido está sendo destinado para o fim correto, que não está sendo gasto para financiar atividades que não são de interesse da empresa, etc.

Planejamento tributário

Já o planejamento tributário é atualmente uma das bases de uma empresa, deve ser realizado juntamente com o plano de negócios, antes de se iniciar o projeto, inclusive para startups, que normalmente possuem recursos limitados e justamente por isso não podem perdê-los ou gastá-los sem necessidade, sendo o planejamento tributária uma ferramenta que pode gerar economia interna e viabilizar a destinação de recursos para outros setores produtivos.

O mais recomendado a todas as empresas, principalmente startups, é que se realize o planejamento tributário de forma contínua, pois as mudanças na legislação são diárias e o acompanhamento de especialistas que conheçam as leis e a operação da empresa, podem identificar ótimas oportunidades para se economizar tributos, lembrando que é uma das principais despesas das organizações no Brasil, não sendo diferente nas Startups.

Aliás, por ser um segmento em franca expansão, a legislação tributária específica para startups têm sido criada e deve ser estudada para sua aplicação e melhor aproveitamento dentro de cada operação, mas é muito importante que esse estudo seja realizado por profissionais especializados.

Consequências da falta de atenção aos tributos

Infelizmente, muitas empresas novas não passam de cinco anos de atividade e fecham por problemas financeiros, sendo que boa parte desses problemas são tributários, ou seja, se uma empresa não der a devida atenção às questões  tributárias, pode perder dinheiro ou mesmo falir por falta de dinheiro decorrente de escolhas tributárias erradas.

Ressalta-se que as escolhas erradas podem ser tanto de tributos pagos indevidamente ou não pagos indiscriminadamente, que é mais perigoso ainda, pois o Fisco tem aprimorado cada vez mais as técnicas de fiscalização, de mão de obra qualificada, tecnologia e atualmente é muito difícil deixar de pagar um tributo e não ser pego pelo Fisco.

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