A expansão do uso da internet e tecnologia na sociedade não é novidade para ninguém.
São inúmeras empresas que passaram a adaptar os negócios digitalmente, oferecendo produtos e serviços online. Da mesma forma, os consumidores passaram a usufruir da praticidade que a internet trouxe, como os serviços por aplicativo, delivery, internet banking, e-commerces em geral e etc.
Tal fato ficou ainda mais evidente com a superveniência da pandemia do coronavírus, ocasião na qual todos foram obrigados a cumprir o isolamento social, sendo imprescindível a utilização da internet.
Certo é que as normas que garantem direitos e deveres foram criadas há muito tempo, de modo que era impossível prever tamanha funcionalidade da internet.
Por outro lado, diversos conflitos surgiram com a utilização da tecnologia, sendo necessário criar normas para proteção de direitos e definição de deveres. Daí surgiu o direito digital.
Diante de tamanha importância no que se refere ao direito digital, decidimos falar um pouco mais sobre o tema para você conhecer o que é e como se proteger na atualidade tecnológica, confira a seguir.
O direito digital
Como dissemos no início, as normas e legislação foram criadas há muitos anos, de modo que as alterações sociais são essenciais para a criação de novas normas, já que a sociedade avança e gera novos problemas com o decorrer dos anos.
Assim nasceu o direito digital, que é a proteção de direitos que se referem ao uso de tecnologia, assim como regulamenta deveres àqueles que também a utilizam, seja para fins pessoais ou empresariais.
É fácil perceber quando analisamos o uso das redes sociais.
Antigamente, eram motivo de entretenimento e diversão entre as pessoas. Na atualidade, conseguimos notar uma grande diferença, de modo que a atuação de empresas e oferecimento de produtos e serviços passaram a ser também nas redes sociais.
A internet gerou, assim, uma imensa margem de oportunidades.
Por sua vez, diversos conflitos e problemas passaram a existir, devendo ser regulamentados por novas normas, a fim de proteger as pessoas.
O direito digital é, portanto, uma área do direito que regulamenta todas as relações jurídicas nascidas do ambiente tecnológico, sejam questões criminais, de consumo, cíveis e outras.
Garantias fundamentais e o direito digital
A Constituição Federal de 1988, prevê uma série de garantias fundamentais aos cidadãos. Tais direitos devem ser respeitados em todas as esferas e no meio digital não seria diferente. Deste modo, temos no Art. 5º, entre outros, a previsão quanto à igualdade entre todos, direito à livre manifestação de pensamento, liberdade de consciência e de crença e o direito à privacidade, intimidade e honra. Como conciliar o direito à liberdade de expressão e o direito à intimidade, por exemplo?
É a partir deste questionamento que se desenvolve o direito digital, observando a relação entre as pessoas e o uso da tecnologia e desenvolvendo normas para seu equilíbrio.
As novas normas criadas pelo direito digital, portanto, observam principalmente os direitos básicos do ser humano, aplicando-as no ambiente tecnológico.
É por isso que surgiram leis que regulamentam sobre crimes de cyberstalking, estelionato digital e responsabilidade civil, relacionados às relações jurídicas decorrentes do meio eletrônico/digital.
A necessidade de regras para o ambiente digital
Com o uso excessivo da internet para diversas atividades do dia-a-dia da população, surgem conflitos e crimes que violam direitos. Daí, surge simultaneamente a necessidade de serem regulamentadas regras, definindo obrigações e direitos, para ambiente digital.
A violação da liberdade, com o cyberstalking, violação de direitos dos consumidores em setores tecnológicos e vazamento de dados, são alguns dos exemplos que geram diversos conflitos e passaram a ser regulamentados por lei.
Em linhas gerais, o direito digital surge para proteger direitos individuais. Podemos citar as Leis que surgiram diante das necessidades de proteção digital no Brasil:
- Marco Civil da Internet (12.965/2014);
- Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012);
- Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018, que entrou em vigor em 2020);
- Lei que criminaliza o stalking e cyberstalking(14.132/2021).
O direito digital no Brasil
O direito digital no Brasil não deixa de ser recente, apesar do uso da tecnologia e internet estar evidente na sociedade há muitos anos.
Certo é que nos últimos dez anos houve um avanço extraordinário do uso da tecnologia, sendo necessário criar novas normas.
Pode-se perceber que as leis que regulamentam questões no ambiente digital começaram a surgir em meados do ano de 2012, há apenas 9 anos.
De todo modo, é imprescindível que o ambiente digital seja observado do mesmo modo que as relações humanas e empresariais tradicionais, a fim de que direitos individuais e coletivos sejam protegidos.
Como funciona o direito digital no Brasil
O direito digital abrange diversas áreas do direito, haja vista que diversos problemas surgem nas mais variadas relações jurídicas, porém, relaciona-se sempre ao ambiente digital, citamos algumas:
- Criminal digital
Crimes cometidos mediante o uso da tecnologia e internet, como estelionatos, fraudes em contas bancárias por meio dos aplicativos de bancos, perseguição de pessoas por meio da internet (cyberstalking) e utilização do ambiente digital para cometimento de quaisquer outros crimes, como aqueles que ofendam a honra (difamação, injúria, calúnia).
- Consultivo empresarial
O oferecimento de produtos ou serviços online abrange uma série de questões, de modo que o direito digital observa tais relações a partir de consultoria adaptada às empresas.
O trabalho consiste em organizar a empresa, regularizando-a de acordo com leis e normas vigentes, aplicando estratégias voltadas ao ambiente digital nos seguintes aspectos:
- Relacionamento com o cliente;
- Relacionamento entre colaboradores, mediante criação de Regulamentos Internos e Termos de Condutas;
- Combate à Corrupção e Fraudes;
- Setor financeiro, tributário e administrativo;
- Organização da gestão;
A internet facilita os negócios, tanto de venda quanto de compra, assim como de parcerias. Assim, o direito digital também abarca o consultivo voltados à realização de contratos eficientes voltados às pessoas físicas ou jurídicas.
- LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A referida Lei entrou em vigor no ano de 2020, durante a pandemia, visando a proteção dos dados de titulares pessoas físicas ou jurídicas, em combate ao vazamento, uso inadequado, enfim, todas as atividades que utilizam dados no meio digital de forma indevida. Ela é de aplicação obrigatória em todas as empresas.
- Prevenção de conflitos por meio do Programa de Compliance
O direito digital também abrange assessorias e consultorias preventivas às empresas ativas no mercado, a fim de adaptar e organizar o negócio com as novidades do ambiente tecnológico, evitando problemas futuros e garantindo sustentabilidade ao negócio.
A propósito, temos um conteúdo no blog sobre governança corporativa para startups, confere lá.
Percebe-se que o direito digital abrange uma série de setores, sendo de extrema necessidade para a sociedade.
A internet das coisas e o direito digital
A internet das coisas e o direito digital é simplificada pela sigla estrangeira IOT (Internet of Things).
A internet das coisas, resumidamente, consiste na possibilidade de um meio digital se conectar com outros também digitais de forma simultânea, trocando informações e comandos entre si para um objetivo comum.
Um exemplo popular é o uso da Smart TV em residências, que consegue, a partir de determinados componentes instalados no produto, promover diversas operações como acessar sites, serviços de streaming,instalar aplicativos e etc.
Essa tecnologia traz um olhar inovador sobre o uso das coisas e da internet, de modo que atrai consumidores a comprarem coisas nunca imagináveis antes.
O que é
Então a IOT nada mais é do que produtos ou serviços ofertados, que possuem diversos comandos próprios, propiciando aos consumidores experiências únicas, práticas, que são abrangidas por diversos mecanismos de comando, trazendo facilidade e praticidade ao mesmo tempo.
Direitos relacionados à IOT
Quanto aos direitos relacionados a IOT, podemos citar:
- Proteção de dados utilizados;
- Criação de políticas públicas que garantam direitos e promovam a segurança dos consumidores;
- Preservação de direitos individuais.
Marco Civil da Internet
O que é
Como destacamos rapidamente no início, o Marco Civil da Internet é uma lei que entrou em vigor no ano de 2014 (Lei 12965/2014).
A Lei “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”
Foi a primeira lei a regulamentar questões relacionadas ao ambiente digital, observando as garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, ela busca aliar a proteção à privacidade e à liberdade de expressão em conjunto com o destaque dado ao aspecto colaborativo e participativo da rede. Ou seja, cria normas a respeito do uso da internet, assim como conceitua o que abrange “internet” propriamente dita, para os fins de direito. Também destaca a importância de manter a internet um local seguro para que as atividades ali desenvolvidas não se fragilizem pelo seu mau uso.
Como é aplicado
A aplicação da lei é no sentido de conscientizar as pessoas dos direitos relacionados ao ambiente digital, assim como responsabilizar aqueles que violarem direitos decorrentes do uso da tecnologia.
Lei Geral de Proteção de Dados
O que é
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2019) é a mais recente norma relacionada à proteção de dados e não se refere apenas ao meio digital. Ela tem o intuito de proteger a privacidade e a liberdade pessoal dos indivíduos.
Como é aplicada
A lei regulamenta os direitos e obrigações dos operadores, controladores ou manuseadores de dados em relação aos titulares, de forma ampla, aplicando-se multas altíssimas e especificando a responsabilidade pelo mau uso de dados e isso pode se dar tanto com relação às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.
Trata-se de lei extremamente importante em proteção aos direitos individuais, considerando o uso desenfreado da tecnologia nas mais diversas relações jurídicas cotidianas.
Lei Carolina Dieckmann
O que é
A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) inclui no Código Penal a tipificação do crime de invasão a dispositivos digitais.
Assim, a Lei incluiu no Código Penal os seguintes crimes:
Invasão de dispositivo informático: Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública” (§1º e §2º, do art. 266, do Código Penal) e Falsificação de documento particular, considerando o cartão de crédito ou débito (art. 298, caput e § único, do Código Penal).
Como funciona
A lei inclui os tipos penais no Código Penal para fins de responsabilizar as pessoas que buscam vantagens financeiras ilícitas através da invasão de dispositivos sem a permissão do proprietário, podendo ser redes sociais, o computador do titular, o próprio celular e mesmo cartões de crédito.
Delegacias de crimes digitais
O início da responsabilização para crimes digitais ocorre com a denúncia em uma delegacia.
Atuação
As delegacias de crimes digitais são especializadas na investigação de crimes digitais e, por isso, são competentes para receberem queixas relacionadas aos respectivos crimes.
Também são conhecidas como Núcleos Contra os Cibercrimes.
Como encontrar
Cada região do país tem delegacias próprias, devendo a vítima procurar a delegacia especializada de onde ocorreu o crime.
Fazer denúncias
A denúncia é o primeiro passo para a instauração de inquérito policial a fim de investigar a ocorrência do crime. O ideal é que seja em uma delegacia de crimes digitais, mas as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia.
Por isso, busque provas de que o crime ocorreu e relate à delegacia mais próxima em sua cidade.
Na dúvida, busque orientação jurídica para que um advogado lhe acompanhe até a delegacia.
Com a pandemia do coronavírus, é importante averiguar se sua região também permite a denúncia online.
A criação e propagação de fake news
Apesar de muitos benefícios que a tecnologia traz, surgem inúmeros problemas, como pudemos observar. Assim, a criação e propagação de fake news também geram sérias consequências e a forma em que mais ocorre é nos meios digitais.
“Fake News” é o termo estrangeiro para falsas informações ou falsas notícias.
A propagação de Fake News pode se encaixar em diversos tipos penais previstos em lei, o que dependerá de cada caso em concreto. Calúnia e difamação são os mais comuns. Entretanto, no âmbito eleitoral, a propagação de fake news consiste em ato criminoso, sendo cabível penalidade ao autor do crime, de acordo com a Lei 13.834/19
Existem projetos de lei em trâmite a respeito da criminalização das fake news em termos gerais, ainda não aprovados. Enquanto isso, a propagação das falsas notícias somente serão crimes se corresponderem à violação de direitos e garantias fundamentais, conforme prevê o Código Penal e Constituição Federal.
A importância de atualizações constantes
Não há dúvidas que o direito digital é uma área promissora, pois consiste na preservação de direitos de diversas áreas.
No entanto, os profissionais especialistas nesta área, assim como as normas e leis, deverão acompanhar as mudanças sociais, de modo que permitam a atualização constante do tema.
O direito digital nada mais é do que reconhecer direitos com as mudanças trazidas pela tecnologia. Certamente, tais mudanças não sofrerão paralisação e devem ser constantemente atualizadas no âmbito do direito.
O advogado de direito digital
Conforme exposto, o advogado especialista em direito digital tem, em sua atuação, uma gama de possibilidades, sempre promovendo a justiça relacionada aos ambientes digitais.
Qualquer pessoa que sofra com violação de direitos no âmbito digital, deve procurar um advogado para que as medidas necessárias sejam promovidas.
Da mesma forma, o advogado poderá ser um grande aliado nas medidas preventivas, a fim de evitar a responsabilização por eventuais direitos violados com o uso da internet.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco! Será um prazer lhe orientar.