Bagagem extraviada, voos atrasados e cancelados: quais são os direitos dos passageiros?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o órgão federal responsável por normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil. Ela regulamenta os direitos dos passageiros que quando lesados devem ser reembolsados e indenizados. 

É muito comum inconvenientes como voos cancelados ou atrasados, extravio de bagagens entre outros. Vamos discorrer abaixo sobre quais os seus direitos em cada uma das situações: 

  • Voo cancelado – A companhia aérea deve garantir assistência ao passageiro em caso de cancelamento de voo. Existem dois tipos:
    • Se o passageiro estiver no aeroporto de partida: A companhia aérea deverá fazer o reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque ou o passageiro pode optar por remarcar o voo, sem custo adicional, para data e horário de sua escolha. Caso o passageiro opte por remarcação, a companhia aérea não terá obrigação de oferecer assistência material.  Outra opção é que o passageiro obtenha permissão para embarcar no próximo voo da mesma companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino e sem custos, caso haja disponibilidade de lugares. Neste caso, a companhia deverá oferecer assistência material.
    • Se estiver em um aeroporto de escala ou conexão: O passageiro pode permanecer no local onde aconteceu a interrupção e ser reembolsado pelo trecho não utilizado ou fazer a remarcação do voo, sem custo, para data e horário de sua escolha. Se assim optar, a companhia aérea poderá suspender o auxílio de assistência material. A outra possibilidade é que o passageiro receba o reembolso integral e retorne ao aeroporto de origem, embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino. Ainda pode concluir a viagem por outra modalidade de transporte (van, ônibus, táxi, etc), neste caso com  auxílio material por parte da companhia aérea.

  • Voo atrasado – A companhia aérea deve promover assistência aos passageiros de acordo com o tempo de atraso.
    • A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve disponibilizar meios de comunicação para os passageiros como por exemplo serviço de telefonemas e internet.
    • Após 2 horas de atraso: A alimentação dos passageiros passa a ser responsabilidade da companhia aérea, que deve disponibilizar vouchers ou lanches e bebidas.
    • Atraso de até 4 horas: A companhia aérea deve garantir a acomodação ou hospedagem, alimentação e transporte local. Caso o passageiro esteja em sua cidade de domicílio, o transporte até a casa é de responsabilidade da companhia aérea também.
    • Acima de 4 horas de atraso: Neste caso a empresa aérea deverá comunicar uma estimativa do atraso aos passageiros. Se o voo for cancelado ou haja mudança de voo, o passageiro pode se valer das regras acima citadas para voos cancelados.

  • Bagagem Extraviada – Primeiramente é importante estar atento ao que deve ser feito quando identificado que sua bagagem foi extraviada. Comunique de imediato no balcão da companhia aérea, leve junto o comprovante de despacho de bagagem para fazer a reclamação. O passageiro terá direito a receber o ressarcimento por todos os gastos emergenciais que forem feitos durante o período em que estiver sem os pertences, esta regra só é aplicado caso ele esteja fora do seu domicílio. Por isso é importante guardar os comprovantes.
    • Se a bagagem for localizada a empresa aérea deverá devolver em até 7 dias (se voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais).
    • Se não for localizada em até 7 dias a companhia deverá lhe indenizar.

  • Overbooking – Prevendo as possíveis desistências, as companhias aéreas costumam vender passagens a mais que a capacidade do avião. Esta prática é considerada ilegal. Para evitar o overbooking a Anac orienta que os passageiros cheguem ao aeroporto com no mínimo 30 minutos de antecedência do embarque. Caso não consiga embarcar, deverá recorrer aos seus direitos. Neste caso seguem-se as mesmas regras do direito do passageiro em casos de atraso, que podem variar de acordo com o tempo de espera.
  • No-show – É quando um passageiro confirma a passagem e não compareceu ao embarque. Neste caso a companhia aérea cancela automaticamente a passagem. O STJ considera o cancelamento automático uma prática abusiva. Neste caso a Anac recomenda aos passageiros que comunique a companhia aérea até o horário de ida do voo e ressalta que o não comparecimento do passageiro não poderá gerar cancelamento automático do voo de volta.
  • Conexão Perdida: As companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros conforme está descrito acima em casos de atraso de voos. 

Diante destas situações, caso a companhia aérea não cumpra suas obrigações legais, você poderá ainda recorrer à justiça por danos morais e até materiais. Na justiça, com a consultoria de um advogado especialista na área, você poderá ser indenizado se tiver causa ganha. 

Nós, do escritório  O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre direitos dos passageiros aéreos? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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