Compras on-line: quais os direitos do consumidor?

Nesse momento de pandemia do novo coronavírus, a internet tem sido uma espécie de salvação para muitas pessoas que querem ou precisam realizar compras. Afinal, aniversários continuam, datas comemorativas também, e quem não quer fazer o outro feliz mesmo à distância? Com isso, várias dúvidas começam a surgir. Mas é preciso saber que internet não é “terra sem lei”. Você tem direitos garantidos e assegurados. Aqui vamos falar de alguns deles.

As compras feitas pela internet também são asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com o direito do arrependimento. Isso significa que, se você não quer mais o produto, você pode cancelar a compra ou a contratação do serviço em até sete dias depois que o serviço começou a ser prestado ou depois de sete dias que o produto chegou em sua casa. Caso tenha se arrependido, o produto é devolvido e o fornecedor precisa, também, devolver o valor, não importa a motivação.

Caso se trate de vício ou algum defeito no produto, o consumidor tem de 30 a 90 dias para reclamar, tratando-se de um bem durável ou não, respectivamente. O estabelecimento tem 30 dias para consertar o produto, se ele não for considerado essencial.

Mas, se ele for essencial, como é o caso de uma geladeira ou um fogão, por exemplo, o estabelecimento precisa fazer a troca assim que confirmar que o produto realmente está com defeito. Segundo o CDC, se o defeito é oculto, os prazos são os mesmos, mas já começam a valer quando o consumidor detecta o problema. O defeito oculto é aquele que não se consegue constatar imediatamente. Ele surge de repente, com o uso do produto, e não é decorrente de nenhum desgaste nas peças ou problemas em moto. O vício, portanto, é aquele constatado facilmente, como um risco na superfície de um objeto, por exemplo.

> Toda oferta precisa ser cumprida

Esse é um detalhe importante. É a chamada propaganda enganosa, que é crime. Toda oferta que for apresentada ao consumidor, deve estar com informações corretas e muito precisas, sobre características dos produtos, qualidade, quantidade, preço, prazos de validade, e outras informações também importantes. Se houver riscos à saúde e segurança dos consumidores, também deve conter nesta oferta. Tudo que for diferente do que foi dito, é propaganda enganosa.

Então, sempre preste atenção na oferta e, ao ver o produto, confira se tudo que foi dito realmente corresponde à oferta. Caso haja alguma irregularidade, que pode ser uma embalagem violada ou o próprio produto aparentemente danificado, não receba. Se receber, comunique imediatamente ao fornecedor do produto. Guarde a nota fiscal, é importante para momentos como esse. Verifique, ainda, se os acessórios que estão no produto vieram completos e funcionando. Por falar em funcionamento, certifique-se de que há um manual de instruções.

Toda publicidade sobre um problema precisa ser transparente para todos os níveis de públicos, sem induzir o consumidor ao erro. Ela precisa ser veiculada ou mostrada de modo que o consumidor imediatamente identifique o que está sendo informado. 

> Todo produto tem garantia

Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo legal da garantia de um produto não durável é de 30 dias. E de 90 dias para casos de produtos duráveis. Caso o comerciante apresente um prazo maior que o normal, ele precisa se comprometer com essa oferta, então é sempre bom que esta informação esteja contida em algum documento.

Além disso, atente para esta questão: o produto usado ou reembalado tem sim garantia. O CDC não faz diferença nas vendas de produtos usados, reembalados ou de mostruário. Caso o vendedor informe que há problemas no momento da compra e inclua essas informações na nota fiscal, o consumidor não vai poder pedir reparação. Mas se o produto apresentar vício que não esteja relacionado ao que contém na nota, o consumidor pode sim exigir o reparo do dano com base na nota fiscal.

Essas são apenas algumas dicas. O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro em relação ao que pode e não pode ser feito na relação consumidor e fornecedor. Fique sempre atento e, em qualquer problema, consulte um advogado.

Nós, do O.A Advocacia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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