Como ficam as questões de incorporação imobiliária durante a pandemia do Covid-19?

A pandemia do coronavírus (COVID-19) impactou diversos setores da economia, dentre eles, a construção civil, pois, com as medidas de isolamento social adotadas pelos Estados, tornou-se difícil prever uma data para a entrega dos imóveis adquiridos.

Os contratos de compra e venda de incorporação imobiliária – que a entrega do imóvel ocorre algum tempo depois da sua compra – possuem cláusulas contratuais que permitem a desistência do consumidor e o pagamento de multa, quando houver atraso na sua entrega.

Todavia, o atraso no cronograma de obras das empreiteiras e as dificuldades financeiras dos brasileiros nesse período de isolamento social, decorrentes da COVID-19, justificam o afastamento dessas regras, quando não houver outra orientação no contrato.

Isto porque, um contrato não pode ser excessivamente oneroso para uma das partes, especialmente diante de uma situação de caso fortuito e/ou força maior, como tem sido considerada a calamidade pública do coronavírus.

Então, em razão dessa situação excepcional, recomenda-se que vendedor e comprador encontrem uma solução razoável e com menos perdas e prejuízos para ambos, de modo a considerar os motivos da inadimplência de um (comprador) e as causas de atraso do outro (vendedor).

Nós, da O.A. Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo(a).

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