Como comprovar que o contrato da minha mensalidade universitária sofre excessiva mudança para o ambiente digital?

É importante frisar que assim como os alunos são afetados diante da dificuldade de quitar com suas mensalidades pela queda nas suas rendas familiares, as universidades tentam lidar com a pandemia de Covid-19, um evento totalmente imprevisível e extraordinário, da forma que está ao seu alcance, ou seja, fornecendo aulas no ambiente digital.

No entanto, devemos lembrar que a relação entre universidade e aluno é uma relação de consumo e, portanto, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor preveem a responsabilidade do fornecedor em ofertar o serviço contratado com todas as características e qualidades que lhe são inerentes.

Assim, o fato das instituições de ensino oferecem aulas por meio digital não afasta a possibilidade do aluno buscar a revisão do contrato, uma vez que os serviços não estariam sendo prestados com todos os benefícios proporcionados pela estrutura da universidade.

Com relação aos cursos ou universidades que colocam à disposição dos alunos recursos e ferramentas diferenciados, tais como laboratórios, salas de estudo, biblioteca, fica mais evidente a redução na prestação dos serviços, a manutenção da qualidade, e, portanto, o desequilíbrio contratual.

Há certos elementos que indicam que o contrato universitário tenha se tornado excessivamente oneroso para o aluno, tais como a queda da qualidade de ensino, redução da carga horária, não fornecimento de material didático e a própria alteração no rol dos serviços prestados pela instituição, que deixa de oferecer seu espaço e estrutura física para o ideal desempenho acadêmico.

Também devemos levar em conta que a pandemia pode ter modificado a situação financeira do aluno ou, no mínimo, causado sua vulnerabilidade financeira, já que praticamente toda a economia foi afetada.

Nós, do O.A. Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

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