O agente de saúde contratado por cooperativa tem direitos trabalhistas?

Cooperativas, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 5.764/71, são “sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. Nelas, as atividades desempenhadas são divididas entre seus membros e o que se ganha é distribuído proporcionalmente entre os cooperados de acordo com o serviço prestado.

Algumas cooperativas, por sua vez, são criadas apenas para intermediar mão de obra, favorecendo certa categoria econômica, fraudando a legislação trabalhista e deixando de assumir os direitos assegurados aos trabalhadores.

Quando se fala em agentes de saúde, muitos são os casos de contratações realizadas através de cooperativas de saúde que agem como meras intermediadoras da relação de trabalho entre o profissional e o hospital/posto de saúde/clínica, fazendo com que os empregados deixem de receber as verbas trabalhistas devidas, como FGTS e multa de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, adicional noturno e de insalubridade, aviso-prévio e seguro-desemprego.

Em casos como esse, o contrato firmado com a cooperativa deixa de ser válido e o empregador é obrigado a registrar o serviço na carteira de trabalho e pagar todas as verbas trabalhistas.

Ainda, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, é necessária “criteriosa análise dos elementos objetivos e subjetivos de sua constituição e daqueles presentes na relação de trabalho em si, para reconhecer ou não a existência do vínculo perseguido, considerando-se que a simples presença dos requisitos formais, dentre eles a adesão do trabalhador, não é suficiente para afastá-lo”.

Nós, do escritório O.A Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre os direitos trabalhistas do agente de saúde contratado por cooperativa? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp