Sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), seja mantida a assistência médica aos usuários de planos de saúde, com mensalidades atrasadas.
Embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/1998) autorize a suspensão ou o cancelamento unilateral do contrato – quando o atraso for superior a 60 dias – a ANS estabeleceu que o atendimento aos usuários inadimplentes deve permanecer até o dia 30 de junho de 2020.
Isto em razão do impacto negativo do coronavírus na renda de muitos brasileiros e da fragilidade do nosso sistema público de saúde para lidar com uma grande quantidade de infectados pelo vírus.
Mas, atenção, as operadoras dos planos de saúde devem manter a assistência médica dos usuários inadimplentes de contratos de saúde, com menos de 30 pessoas, e, ainda, proporcionar a renegociação dessas dívidas atrasadas.
Em contrapartida, a ANS liberou R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para a continuidade do combate ao coronavírus e, também, para compensar a falta de pagamento das mensalidades dos planos.
Nós, da O.A. Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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