Hoje falaremos sobre a revisão do Imposto de Renda. Nós brasileiros arcamos com uma série de tributos que incidem sobre diversas ações do nosso cotidiano.
Um deles é o Imposto de Renda (IR), que é um tributo muito importante e muito comum. Isso porque o seu fato gerador está presente no dia a dia da maioria da população.
À primeira vista, o Imposto de Renda pode assustar e até deixar dúvidas. Então, neste artigo vamos te ajudar explicando tudo o que você precisa saber sobre o IR, como declarar, quais os prazos, quais as novidades e outras das principais dúvidas.
O que é o imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo de competência da União, e tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica.
Em outras palavras, a partir do momento que o contribuinte aufere renda, passa a ser obrigado a arcar com o Imposto de Renda. Ele será pago para a União Federal (havendo exceções que serão trabalhadas) de forma proporcional ao patrimônio acumulado.
Neste imposto, a responsabilidade inicial de cálculo é do próprio contribuinte, que tem autonomia para referir os valores recebidos naquele ano, e realizar o pagamento do tributo que acredita ser justo.
Porém, após a declaração, a Receita Federal realiza o cruzamento de dados e corrige os valores das declarações, aplicando acréscimos ou até restituindo valores.
Por ser um imposto, o IR não possui destinação específica. Ou seja, ele vai para os cofres públicos sem estar vinculado com qualquer fim e pode ser destinado para onde a União melhor entender.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
O Imposto de Renda deve ser declarado apenas pelas pessoas determinadas pela Receita Federal, que se utiliza de alguns critérios, sendo estes:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
- Quem obteve lucro através da venda de bens e direitos;
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, utilizando a isenção do Imposto de Renda no momento da venda;
- Quem obteve renda bruta em atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Quem for proprietário de bens ou direitos até o dia 31 de dezembro do ano do cálculo do imposto, acima do limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês, sendo residente em 31 de dezembro do ano do cálculo.
Como exemplo de rendimentos isentos podemos citar as indenizações advindas de diversas fontes, doações ou caderneta de poupança, porque em regra, a lei proíbe a incidência de imposto sobre verbas de caráter indenizatório.
Outro ponto importante é a residência no Brasil, e o que a Receita Federal considera como tal. Assim, são considerados residentes no Brasil:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.
Portanto, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda de todos os indivíduos que enquadrem-se nas situações acima narradas, os demais restam isentos.
O que declarar no imposto de renda?
No IR devem ser declaradas todas as fontes de renda do contribuinte, seja como assalariado, prestador de serviços, sócio de empresa ou aposentado.
Até mesmo aqueles valores tidos como isentos e não tributáveis devem ser declarados, como as indenizações, doações, caderneta de poupança e bolsas de estudo.
Outros valores importantes a serem declarados são os valores recebidos pelo contribuinte de fontes do exterior, e outros valores recebidos de outras pessoas físicas, como aluguel ou pensão alimentícia.
O contribuinte deve ainda informar à Receita os valores recebidos em ações judiciais, e até valores pagos a pessoas físicas como pensão alimentícia, aluguel e pagamentos a profissionais autônomos como advogados, médicos, engenheiros e afins.
Em resumo, é importante que o contribuinte esteja atento para informar quaisquer alterações de valores que ocorreram no ano, valores recebidos e transferidos a Pessoas Físicas.
Os principais pontos a serem declarados são:
- Rendimentos acima do limite de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Imóveis;
- Lucros e dividendos;
- Gratificações e indenizações;
- Investimentos financeiros.
Neste sentido, cabe a você contribuinte, coletar todos os documentos necessários para comprovar suas rendas, benefícios, propriedades e gastos do exercício anterior, como comprovantes de rendimentos de fontes pagadoras, aplicações financeiras, bancos e corretoras.
Os comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos também são muito importantes, pois podem gerar abatimento do valor arcado como imposto de renda, de forma corrigida.
Nos casos de pagamento de pensão alimentícia, é importante guardar e juntar os comprovantes dos pagamentos ao beneficiário.
De forma resumida, quanto mais comprovantes e documentos dos lucros com compra e venda de móveis e imóveis, bens e direitos e de todas as fontes de renda declarados, menores serão as chances do contribuinte ser surpreendido com investigações e multas.
Por fim, recomenda-se que o contribuinte sempre guarde os comprovantes por pelo menos cinco a seis anos após a declaração do IR daquele ano. Isso a fim de evitar dores de cabeça com eventuais discussões dos valores efetivamente devidos.
Qual o prazo para a declaração?
Em 2022 o prazo para declaração do Imposto de Renda com base no ano 2021 foi do dia 07 de março até o dia 31 de março.
O pagamento do referido imposto pode ser realizado em até oito cotas, e o pagamento de valores maiores nas parcelas anteriores irá reduzir os valores das parcelas subsequentes, tendo valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) por cota.
Como é feita a revisão do imposto de renda?
Mesmo após a entrega do Imposto de Renda, é possível realizar a revisão deste, tendo uma grande importância, pelos motivos a serem expostos no próximo tópico.
A revisão é realizada através de uma minuciosa análise dos documentos trazidos pelo contribuinte, sendo verificado todo o fluxo como as compras, lucros, imóveis e todos os critérios que devem ser declarados.
Ainda, quando já realizada a entrega do Imposto de Renda, é possível que sejam realizadas correções na declaração realizada. Isso pode ser feito dentro do prazo de cinco anos, a contar da data da declaração.
Tanto a revisão anterior como a posterior à entrega serão realizadas com base na colheita de documentos e valores efetivamente recebidos pelo contribuinte, descontados os tributos já arcados.
Qual a importância da revisão do imposto de renda?
A revisão do IR tem extrema importância, principalmente quando o declarante está envolvido no meio empresarial, judicial ou tem qualquer dúvida sobre o que deve declarar ou não.
É através da revisão do IR que as pessoas podem fazer valer os seus direitos no quesito tributos.
Atualmente, não é incomum ocorrerem situações onde os contribuintes arcam duas vezes com o mesmo tributo ou são cobrados a mais do que efetivamente receberam. E é através da revisão que isso pode ser corrigido.
Esta revisão tem como fim regularizar a situação do declarante da forma mais benéfica possível, fazendo com que arque com o menor valor de imposto possível. Em algumas situações, pode ser restituído de valores indevidamente pagos ao Fisco.
Deste modo, a revisão não só busca beneficiar o contribuinte, como impedir a prática de injustiças e principalmente a instauração de inquéritos ou aplicação de multas pelo pagamento incorreto ou possíveis alegações de sonegação do Imposto de Renda.
Quando deve ser feita a revisão?
A revisão pode ser realizada tanto antes como após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Se for após, as correções podem ser realizadas até o prazo de cinco anos desde a declaração.
Em algumas situações, quando houver discrepâncias durante o cruzamento de dados realizados pela Receita Federal, o contribuinte pode ser chamado para acostar documentos e realizar alegações sobre o IR, com o fim de sanar as incongruências do sistema.
Quem faz a revisão do imposto de renda?
A revisão do Imposto de Renda deve ser realizada pelo contribuinte, e quando possível, acompanhado de profissionais competentes e especialistas na área tributária.
Tal recomendação é porque os profissionais especialistas são os melhores conhecedores das legislações vigentes e das novidades, sendo as pessoas mais capacitadas para aconselhar e determinar o que pode ocorrer em cada situação.
Desconformidades nas declarações de Imposto de Renda podem gerar diversos prejuízos às pessoas, como pagamento duplo de impostos e até a implementação de investigações e multas.
Portanto, é de extrema importância que os revisores sejam pessoas capacitadas, e especialmente que lidam diariamente com tributos desta natureza.
O que mudou em 2022?
Neste ano ocorreram algumas mudanças na declaração do imposto de renda, sendo estas em diversas áreas. Desde a atualização das fichas de declaração até a ampliação dos acessos à declaração pré-preenchida.
Atualmente, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida para todas as pessoas que tiverem contas cadastradas no gov.br, em contas ouro e prata. Assim, qualquer pessoa pode acessar as fichas, e a Receita pode compartilhar informações com maior segurança, diretamente com a pessoa interessada.
No ano de 2021, só podiam acessar a ficha pré-preenchida pessoas que possuíssem um certificado digital, por medida de segurança.
Outra alteração é que agora a ficha de declaração apresenta um grupo de “Bens e Direitos”, que são divididos em grupos específicos, sendo estes:
- bens imóveis;
- bens móveis;
- participação societária;
- aplicação e investimentos;
- crédito, depósito à vista e numerários;
- fundos, criptoativos;
- outros bens e direitos.
Através desta mudança ficou mais fácil para declarar as rendas obtidas por cada fonte, onde o contribuinte consegue declarar especificamente os valores recebidos e avaliado de cada parte do seu patrimônio.
Importante também que de 2022 em diante, os contribuintes que possuirem dependentes devem informar se ele mora ou não no mesmo endereço. O declarante precisa ainda informar se possui um alimentante que seja seu ou de um dependente.
Quem são os dependentes?
Não é uma atualização de 2022, mas é bom lembrar que, segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados
- até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Outras mudanças
Voltando às atualizações trazidas em 2022, temos ainda dois importantes fatores.
A restituição do Imposto de Renda agora pode ser realizada mediante PIX, através da chave do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em conta vinculada a esta chave.
E por fim, o auxílio emergencial não é mais item obrigatório no IR. Para que o benefício seja tributável, o contribuinte precisa enquadrar-se em algumas das circunstâncias da obrigatoriedade de declaração.
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