A principal diferença entre onerosidade excessiva e força maior é que esta é a causa e aquela é a consequência.
Em outras palavras, força maior é a situação ocorrida por eventos extraordinários e imprevisíveis pelas partes de um contrato firmado antes desta situação. Diante disso, caracteriza-se como uma excludente de responsabilidade dos envolvidos e dos prejuízos resultantes.
Enquanto isso, a onerosidade excessiva é aquela percebida na ocorrência da força maior, ou seja, pelo fato imprevisível, tornando o cumprimento da obrigação/execução excessivamente oneroso para uma das partes, sendo que a outra se mantém em evidente vantagem.
Com base na excessiva onerosidade, a parte prejudicada pode requerer a rescisão contratual ou a revisão a fim de que as condições da obrigação se mantenham equiparadas.
Desta forma, em decorrência da atual pandemia de Covid-19, a qual é caracterizada como um caso fortuito ou de força maior, a onerosidade excessiva está presente em diversos contratos, como os firmados com as instituições de ensino.
Mesmo que as escolas e universidades também sofram com os impactos desta pandemia, sobretudo diante de determinações legais que preveem a suspensão das aulas presenciais, o equilíbrio contratual deve ser preservado nesta situação.
Assim, é possível que os alunos que se sintam prejudicados pelo não fornecimento de aulas ou o fornecimento por meio digital sem a devida qualidade, busquem suspender ou reduzir suas mensalidades de forma a compensar o serviço prestado, respectivamente.
Nós, do O.A. Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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