Quais as obrigações dos planos de saúde durante a pandemia?

Cerca de 47 milhões de pessoas são beneficiárias de planos de saúde no Brasil. Com a pandemia do novo coronavírus a demanda aumentou consideravelmente. Mas e quais as obrigações dos planos de saúde em meio a uma pandemia mundial? 

Antes de tudo, deve-se destacar que o plano de saúde deve prestar o atendimento necessário para os pacientes com coronavírus. Os exames de diagnóstico também devem ser cobertos pelo plano.

Exames

Por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrirem oito tipos de exame para detecção do vírus, são eles:

  1. Pesquisa por RT-PCR;
  2. Dímero D (dosagem);
  3. Procalcitonina (dosagem);
  4. Pesquisa rápida para influenza A e B;
  5. PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B;
  6. Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório;
  7. PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório;
  8. Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (exame sorológico).

É válido ressaltar que a realização do exame depende da avaliação médica. 

Tratamento

Em caso de internação hospitalar, o plano tem a obrigação de cobrir medicamentos para o tratamento do coronavírus. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu ainda que a operadora também é obrigada a cobrir a utilização de medicamentos cuja indicação profissional assistente diverge do que consta na bula, conhecido como uso off label, desde que possuam registro da Anvisa. É importante destacar que essa utilização deve ser apoiada por evidências clínicas que sinalizem benefícios para o tratamento. O plano de saúde não tem obrigação de cobrir medicamentos importados.

Internação 

Existem diferentes tipos de cobertura de plano de saúde, para cada um deles há uma lista de procedimentos obrigatórios descritos. O plano ambulatorial por exemplo cobre consultas médicas, exames e internação das primeiras 12 horas. Após esse período o paciente não mais terá cobertura do plano, podendo ser transferido para um hospital público. Já planos com com internação cobrem a estadia no hospital sem limite de tempo. Se o seu plano é de cobertura com internação, então você terá direito a cobertura para atendimento hospitalar

Existe a possibilidade de fazer o upgrade e mudar a cobertura do seu plano, porém a carência para ter direito a atendimento pode ser de até 180 dias.

Caso tenha algum problema com a operadora do plano de saúde, a orientação é que você procure inicialmente o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa a fim de solucionar o problema. 

Caso não tenha resolução ou não consiga contato, você poderá buscar atendimento junto à ANS, que pode inclusive penalizar a empresa, realizar denúncia junto ao procon ou à plataforma consumidor.gov. 

Outra possibilidade é buscar seus direitos juridicamente. Recentemente a Justiça de São Paulo determinou que as operadoras de planos de saúde devem garantir atendimento e tratamento, pelo tempo que for necessário, a pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19, independente do cumprimento do prazo de carência de 180 dias. A decisão inclusive prevê que o seu descumprimento implicará em multa de R$ 50 mil por paciente que tiver a cobertura recusada.

Nós, do escritório  O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais as obrigações dos planos de saúde durante a pandemia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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