O sonho da casa própria faz com que muitas pessoas optem por comprar seu imóvel na planta, já que é uma opção que torna a aquisição mais viável financeiramente. Entre as vantagens está o pagamento planejado, facilitando assim uma programação financeira.
Um fato muito comum é que a construtora ou incorporadora atrase a entrega do tão sonhado imóvel, fazendo com que os compradores adiem seus planejamentos e muitas vezes saiam prejudicados. Nestes casos é importante que verifique no contrato a previsão de entrega e o prazo de carência determinado pela construtora. Este prazo de carência no entanto não exime o cliente de buscar seus direitos, haja vista que deve-se levar em consideração qual a justificativa para o atraso.
O fato é que, ao configurar o atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito a exigir a reparação por danos morais. Isso porque afeta diretamente os planos e compromissos sobre o destino das finanças do cliente, frustrando suas expectativas e planejamentos pessoais e/ou familiares. Caso o atraso não possua um motivo legítimo, pode sim ser considerado um dano moral.
Além do dano moral, a construtora deverá ainda arcar com as consequências legais da sua falha. A empresa poderá ser condenada ainda a pagar multa pelo atraso.
Outra possibilidade é o cliente ter direito ao dano material, caso o cliente tenha despesas devido ao atraso na entrega do imóvel, a construtora deverá arcar com as mesmas. Um exemplo é quando o consumidor vive de aluguel, se a construtora atrasa a entrega do imóvel comprado, ela poderá ter que ressarcir o cliente pelo período que ele teve que pagar. Para que isso ocorra, é necessário comprovar os pagamentos a mais por conta do atraso.
Nós, do escritório O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida se proprietários de apartamentos com atraso, que ficaram sem moradia, podem processar a construtora ou incorporadora por danos morais? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.