Como fazer um contrato para minha Startup?

Como fazer um contrato para minha Startup

Você provavelmente já se deparou com o termo startup, certo? Se nunca ouviu falar, garanto que você utiliza os serviços disponibilizado por startups de sucesso diariamente. 

A verdade é que as startups se mostram como uma boa alternativa para os empreendedores que gostam de explorar a sua criatividade, mas, ainda assim, trata-se de uma empresa, que requer o devido cuidado e planejamento necessário para atingir o sucesso. Além disso, como você verá a seguir, a startup já possui algumas legislações específicas que devem ser seguidas. Por isso, antes de abrir uma startup é preciso responder a algumas perguntas fundamentais:

Quais são as peculiaridades que estão envolvidas nas atividades das startups? Quais são os requisitos para criar este tipo de empresa? Como posso prevenir os futuros riscos do negócio?

Estas e outras perguntas serão abordadas neste conteúdo especial sobre contratos para startups, conforme será visto a seguir. Mas vamos começar pelo início, afinal, o que é uma startup?


O que é uma Startup?

O termo startup vem do inglês, e significa o ato de dar início a algo. Popularizado nos anos 90, década do surgimento da internet, é um termo utilizado para designar empresas que buscam melhorar a sociedade por meio de novas tecnologias, em um modelo de negócio inovador, repetível e escalável.

Destacam-se pela inerente inovação, fugindo de padrões tradicionais de empreendimento, mas, diferentemente do que popularmente se pensa, elas não se restringem somente ao mercado digital.

Ainda assim, a constante digitalização da sociedade trouxe o termo novamente em voga, fazendo com que as startups, muitas vezes, sejam o modelo de empresa que torna possível o sonho de muitos brasileiros de empreender de forma rápida, barata e eficaz.

Geralmente nascem de uma ideia simples, mas funcional e original. Basicamente, ganharam notoriedade por dispensar grandes burocracias de empresas mais tradicionais, e, inquestionavelmente trouxeram facilidades e comodidades para o dia a dia das pessoas. 

Podemos citar como exemplos deste tipo societário o iFood, Uber, Netflix, dentre outras. 

A partir da Lei Complementar Nº 167, de 24 de abril de 2019, que institui o Inova Simples, temos uma definição legislativa das startups: 

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

Com o crescimento acelerado das startups os negócios já ganharam um projeto de lei. O Marco Legal das Startups, ainda em aprovação, também traz algumas definições interessantes para esse modelo de negócio:

Art. 3º  São consideradas startups as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. § III – que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: a) declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços…”

Tendo em vista que se trata de um modelo mais moderno de negócios e que ganhou algumas legislações específicas, existem alguns contratos que podem ser muito importantes para quem pretende empreender com uma startup. Falaremos dos principais contratos jurídicos para startups, para desenvolver o seu negócio da maneira mais correta e segura possível.

Veja também conteúdo completo sobre a aplicação da LGPD nas Startups.

Principais contratos para startups

Não só de inovações sobrevive uma empresa. Como fora visto no início do texto, a parte jurídica também é uma ferramenta aliada para o sucesso do seu negócio. A inobservância de uma boa estratégia jurídica e o descaso com a parte legal da empresa podem representar o insucesso de ótimas ideias. 

Problemas nas áreas trabalhistas, regulatórias, fiscais e contratuais podem surgir ao longo do caminho e, se a empresa não tiver a preocupação de prevenir futuros litígios, poderá enfrentar sérios problemas pela frente.

Além disso, a parte jurídica ganha grande relevância quando a startup participar de rodadas de investimento, valendo mencionar que o projeto de lei previamente citado reproduz as práticas mais usuais do mercado:

“Art. 4º  Para incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa, por meio dos seguintes instrumentos: I – contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa; II – contrato de opção de venda de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; III – debênture conversível emitida pela empresa nos termos do disposto na Lei nº 6.404, de 1976; IV – contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa; V – estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa; e VI – outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre o capital social da empresa.” 

Neste sentido, destacamos os principais contratos que a sua startup precisa formalizar, de maneira a garantir um bom planejamento jurídico.

1. MOU (Memorandum of Understanding) – Memorando de Entendimento

Para iniciar uma sociedade, acima de tudo, é preciso que as partes envolvidas estejam de comum acordo. Neste sentido, a fim de que essa vontade seja formalizada, e o seu negócio tenha um caráter mais profissionalizado, utiliza-se um Memorando de Entendimento.

Esse instrumento, muitas vezes desconhecido pelos empreendedores, é utilizado na fase anterior à elaboração do contrato social, e vai possibilitar que os ajustes verbais ganhem forma material a partir de um acordo formal.

Sendo assim, nele poderá ser melhor estabelecida a base negocial e as expectativas para o negócio. É importante que temas como a divisão de participação societária, os valores de investimento, os mecanismos de retirada dos sócios e a remuneração dos participantes, por exemplo, sejam abordados.

É importante que todos os envolvidos estejam cientes das características do negócio antes de, efetivamente, ingressarem em uma sociedade. É neste sentido que se verifica a importância de um memorando de entendimento, visto que é a melhor forma de esclarecer as intenções dos envolvidos.

Portanto, há as seguintes cláusulas que possuem grande relevância e são muito utilizadas nos Contratos Sociais de Startups e que também podem ser incluídas nos MOUs:

  1. A Drag Along, – também conhecida por “Direito de Venda Forçada” – garante os direitos aos sócios majoritários que desejem vender sua parte para um terceiro. Por meio desta, os majoritários podem impor aos minoritários que vendam suas cotas na mesma condição e preço.
  2. A Tag Along – também conhecida como “Direito de venda conjunta” –  funciona de maneira inversa a Drag Along. No momento de uma venda da maioria dos sócios majoritários sem o envolvimento dos minoritários, esta cláusula garante a eles a garantia de vender suas participações pelo mesmo preço e condições. 
  3. A Opção de Compra (Stock Option) se refere às ações/cotas de determinada empresa, usada como moeda de troca em uma negociação ou uma forma de premiação. Esta opção possui data futura, prazo para expirar e o preço pré-determinado.
  4. O Direito de Preferência  garante que na situação de venda de uma parte da sociedade o(s) outros(s) sócios tenham preferência para comprar esta parte nas mesmas condições ofertadas pelo ofertante.

Uma vez que as vontades estejam bem alinhadas, os empreendedores estarão mais seguros e aptos para seguir para a próxima fase, que é a assinatura do contrato social.

2. Contrato Social

Para começar o seu negócio, a formalização do Contrato Social é indispensável, exceto se a startup for aberta pelo regime do Inova Simples. Dado o tamanho da sua relevância, o contrato social pode ser comparado como a certidão de nascimento de sua empresa, a existência dela no mundo jurídico. 

Esse instrumento vai disciplinar o objeto social, que é a atividade a ser desempenhada, o local de sua sede, o quadro societário, quanto cada um dos participantes irá investir na empresa, o tipo de responsabilidade patrimonial, dentre outros importantes elementos. 

Neste sentido, o contrato social é um grande aliado para minimizar os riscos da atividade, proteger o patrimônio pessoal dos sócios de eventuais dívidas da empresa e estabelecer as obrigações de cada um dos participantes.

No contrato social, aplicam-se as cláusulas especiais mencionadas no MOU: drag along, tag along, direito de preferência, opção de compra. Ademais, como ele regulamenta a empresa formalmente constituída, valem citar outras cláusulas ou situações importantes desse instrumento, quais sejam:

  1. quem será o sócio administrador, quais os poderes e sua autonomia para gerir a sociedade, como será a sua remuneração.
  2. quorum de votação para as decisões da sociedade, atentando-se à futura diluição de capital que os sócios fundadores deverão sofrer.
  3. mecanismos de exclusão extrajudicial, por justa causa, de um sócio que esteja prejudicando a empresa.
  4. prever a possibilidade ou impossibilidade de sucessão do sócio que venha a falecer pelos seus herdeiros, levando em conta se eles poderão ou não contribuir com a sociedade.
  5. cláusula de non compete: para que um sócio atual ou excluído não possa exercer atividade concorrencial com a da empresa/ startup
  6. definição da distribuição simétrica ou assimétrica dos lucros, ou seja, proporcional ou não à participação no capital societário.
  7. cláusula de impenhorabilidade das quotas sociais, para evitar  que um terceiro possa assumir a qualidade de sócio em razão de dívida do outro  sócio.
  8. cláusula anti diluição para proteger os sócios fundadores de sofrerem uma perda exagerada de participação societária nas rodadas de investimento. 

Portanto, ter um contrato social bem estudado e detalhado por advogado especializado é indispensável para todo empreendedor que deseja proteger seu patrimônio e dos seus sócios, e criar regras de conduta que facilitem o bom desempenho da empresa.

Acordo de cotistas/acionistas

O acordo de Cotistas ou de Acionistas (a depender do tipo societário a que se refere) é um contrato parassocial e plurilateral firmado entre os sócios para regular as suas relações entre si e a sociedade.

Apesar de todo o detalhamento que se possa fazer no contrato social, muitas vezes ele não é suficiente para resolver todas as questões complexas que podem ocorrer entre os sócios de uma startup, principalmente quando entram os investidores no negócio.

Assim, o acordo dos sócios é importantíssimo para estabelecer regras e condições para compra e venda das participações societárias, saída voluntária ou forçada de um dos sócios, direito de preferência, blocos de controle e o exercício de direito a voto, distribuição de lucros e reinvestimento das startups.

Existem muitas cláusulas especiais envolvidas num acordo de cotistas ou acionistas: pooling agreement, cláusula shotgun, lock up, standstill agreement/period, opção de compra (call option), opção de venda (put option), non compete, bad leaver, detalhamento da distribuição de lucros e reinvestimento. 

Para explicar todas essas cláusulas faremos um artigo sobre esse tópico específico, que é de vital importância para as startups, em vista do seu potencial de crescimento.

3. Contrato de Vesting

Um contrato que vem ganhando destaque entre as startups é o Contrato de Vesting: 

Imagine que você montou a sua startup e já possui uma equipe especializada na sua atividade, entretanto, o faturamento da empresa ainda não é muito alto, por justamente estar no começo da empreitada. Enquanto isso, a sua concorrente abre um processo seletivo, pagando um salário melhor. Provavelmente, os seus empregados tentariam concorrer a uma vaga.

Neste sentido, esta modalidade contratual se mostra interessante para empresas em geral, que necessitam de mão-de-obra qualificada, mas que não dispõem de um grande orçamento para pagar altos salários para os seus funcionários. 

Para compensar o déficit salarial, a partir do contrato de Vesting é possível oferecer participação societária para os colaboradores. É uma boa maneira de mantê-los trabalhando motivados na empresa, incentivados a produzirem cada vez mais.

  • Vesting é usado para estabelecer para os colaboradores um percentual de participação no “cap table” ou nos ganhos da empresa.

É importante também o que é o Cliff no contrato de vesting. Pense no período de três meses de experiência que outras empresas dão aos seus funcionários como uma forma de teste. Assim funciona o Cliff! A empresa pode analisar se a contratação deve prosseguir sem correr o risco de conceder uma parte da empresa ou pagar uma indenização proporcional a esse contribuinte.

  • Cliff define o tempo de contrato que o colaborador deverá cumprir para ter direito a sua participação na empresa

Sendo assim, startups que não querem perder seus talentos profissionais para empresas concorrentes que paguem melhores salários devem considerar a possibilidade de formalizar um contrato de Vesting com os seus colaboradores.

É importante lembrar que este tipo de contrato não é algo de fácil aplicação, uma vez que deve ser feito com prazos estratégicos para a empresa, assim se torna necessária a contratação de uma equipe especializada para o acompanhamento deste processo. 

4. Contrato Individual de Trabalho

Se o Vesting é um incentivador para o colaborador permanecer trabalhando na empresa, de forma estimulada, o Contrato Individual de Trabalho é o instrumento que formaliza o vínculo trabalhista entre empregador e empregado. 

O contrato de trabalho, com a respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma obrigação do empregador e um direito do empregado, a fim de que todas as normas trabalhistas e previdenciárias sejam devidamente cumpridas.

Importante ressaltar que a contratação irregular dos empregados pode resultar na condenação ao pagamento de multas e em disputas litigiosas que podem levar anos, além de eventual condenação ao pagamento de quantia significativa.

Dessa forma, regularizar os funcionários e cumprir com as obrigações trabalhistas são atos imprescindíveis para empresas que querem operar dentro da legalidade.

5. Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de Prestação de Serviços, como o próprio nome sugere, é utilizado para quando a startup precisa contratar uma prestação de serviço, de maneira ampla. 

Através dele, pode ser estabelecida a contratação de uma empresa de limpeza, de transporte, assistência técnica, fornecimento de alimentos, etc. Ou seja, ele será utilizado para suprir as necessidades rotineiras de qualquer estabelecimento.

É importante ressaltar que a prestação de serviço não cria vínculo empregatício entre os contratantes, por isso, na hora de contratar um prestador de serviço, sempre redija um contrato específico, a fim de evitar futuras Reclamatórias Trabalhistas.

Desta forma, conclui-se que, pela sua versatilidade e utilidade, é um tipo de contrato essencial para as atividades cotidianas das startups. 

6. Mútuo Conversível

O Contrato de Mútuo Conversível em participação societária é muito utilizado por investidores de startups, por isso, se mostra como instrumento estratégico para para aumentar o faturamento da empresa.

No projeto de lei “Lei do Marco Civil das Startupso Contrato Mútuo conversível passará a ser instrumento previsto em lei.  Este projeto foi pensado juntamente com a Lei Complementar 146/2019 que estimula a criação de startups e dispõe:

“IV – contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa; V – estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa; e VI – outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre o capital social da empresa. Parágrafo único.  Os valores recebidos por empresa e oriundos dos instrumentos jurídicos estabelecidos no caput serão registrados contabilmente, de acordo com a natureza contábil do instrumento.”

Por meio desse contrato, o investidor disponibiliza um empréstimo, chamado no mundo jurídico de mútuo, e em contrapartida, terá o direito de escolher entre: receber o dinheiro de volta ou convertê-lo em participação societária no futuro, ou seja, esse mecanismo dá a liberdade para o investidor escolher se deseja ser sócio ou credor da empresa.

Desta forma, o Contrato de Mútuo Conversível é muito atrativo para os investidores, ante a ausência de amarras para com a sociedade, facilitando, desta forma, a captação de recursos pelas startups.

Outra vantagem do Mútuo Conversível é a diminuição da burocracia, um dos pilares do negócio das startups. Seu funcionamento é simples, o investimento só será convertido em ações quando for de interesse do investidor, resguardando este de responsabilidades societárias imediatas. 

Além disso, o investidor pode resgatar seu aporte com acréscimo de juros até o vencimento do contrato  Se o investidor  exercer a conversão e tiver ganho de capital, haverá uma tributação de no mínimo 15%. Porém, se a startup falir o investimento será perdido.

Agora que você já sabe os 6 principais tipos de contrato mais interessantes para as startups é importante entender que existem outros mecanismos que podem adequar-se ao seu tipo de negócio e a melhor forma de estar amparado juridicamente é contratar um advogado especialista para cuidar do assunto.

NDA (Non-Disclosure-Agreement) – Termo de confidencialidade

Além dos tipos contratuais acima mencionados, é ainda importante destacar uma cláusula de relevante importância para a segurança e perpetuidade do seu negócio, a chamada cláusula de confidencialidade.

Muitas empresas lançam mão de preservar informações que as diferenciam das demais no mercado. Talvez o exemplo mais clássico seja o da fórmula da Coca-Cola.

Conforme já mencionado anteriormente, a essência das startups é a originalidade, a inovação. Por isso, um termo de confidencialidade pode se mostrar bastante necessário para a sua atividade, a fim de que as informações sigilosas não sejam acessadas e replicadas por outros empreendedores.

Desta forma, caso a sua empresa tenha alguma característica particular que a destaca no mercado, pode ser importante que você estabeleça uma cláusula de confidencialidade nos contratos assinados com seus sócios, empregados e demais colaboradores. 

Também é possível que o termo de confidencialidade seja redigido como um documento autônomo, com o objetivo de proteger as informações sigilosas que os founders apresentam aos seus parceiros e investidores, especialmente quando a startup está no chamado early stage, ou seja, ainda não está em plena atividade e precisa resguardar suas ideias.

Assim, você evitará, por exemplo, que o seu modelo de negócio seja copiado pelas concorrentes, mantendo a sua empresa competitiva e relevante no cenário das relações negociais.

Além disso, o termo de confidencialidade facilita a produção de provas para as ações jurídicas em casos de eventual vazamento, além de mostrar profissionalismo na relação que está sendo estabelecida.

Com cláusulas bem definidas, a empresa garante mais segurança para a condução dos negócios e, ainda, o empreendedor e sua assessoria jurídica economizam tempo e recursos e têm mais chances de êxito em possíveis ações judiciais.


Como garantir um contrato de qualidade?

Conforme já abordado acima, relegar em segundo plano a parte jurídica de uma empresa pode significar uma grande perda de capital, tendo em vista que os contratos preveem diversas situações complexas e ações judiciais acabam surgindo quando há alguma irregularidade. 

Desta forma, é importante estar assessorado por uma boa equipe jurídica, e que esse fator seja visto como parte do investimento no negócio, e não uma despesa desnecessária.

Desta forma, na hora de elaborar um contrato, tenha cautela com os modelos disponíveis na internet. Eles são extremamente genéricos e muito provavelmente não são adequados para o seu tipo de negócio. Não vale a pena economizar nessa hora, pois um contrato específico para a sua situação vai lhe evitar muitos problemas no futuro. Procure um advogado especialista no assunto e peça a sua orientação.

Finalmente, recomenda-se que a empresa adote uma política de prevenção, que evite assumir riscos e gastos desnecessários, o bom e velho “é melhor prevenir do que remediar”. Esse conjunto de medidas de precaução são denominadas de compliance, e podem evitar que a sua empresa enfrente uma série de autuações administrativas e processos judiciais.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp