Ao fazer um financiamento de veículo, de imóvel ou parcelamento da fatura do cartão de crédito, a utilização de meios de pagamento incluem juros na sua composição, que muitas das vezes não estamos bem certos de quais juros estão sendo aplicados e porquê. Assim, é muito comum que empresas e instituições passem a cobrar mais juros do que o permitido pela lei e o consumidor arca com este peso, que por vezes se torna uma bola de neve no orçamento pessoal ou mesmo empresarial.
Por isso abordaremos neste artigo como funciona a cobrança de juros e o que você pode fazer se desconfiar que está pagando mais juros do que deveria.
O que são juros abusivos?
Antes de falarmos sobre a abusividade da cobrança de juros, convém deixar claro o que são os juros e quando são aplicados.
Sempre que uma instituição, seja ela bancária, financeira ou comercial, oferece crédito a um cliente, é permitido que ela cobre juros sobre esta operação. Os juros são a forma destas empresas lucrarem com este crédito através de um percentual preestabelecido. Ou seja, ela oferece um valor para o cliente, mas cobra pelo tempo que este valor estiver sendo utilizado e pelos riscos e custos destas operações. A estes juros é dado o nome de juros remuneratórios, pois “remuneram” o credor.
Outro caso é quando há atraso em um pagamento. Neste caso aplicam-se juros moratórios, que são referentes a mora deste pagamento. Neste artigo vamos focar nos juros remuneratórios, aqueles que estão previstos em contrato, quando pactuada uma compra ou empréstimo para pagamento a prazo.
O primeiro ponto que devemos enfatizar é: leia o contrato e esteja ciente de todas as cobranças que serão realizadas naquela operação e tenha consigo uma cópia deste contrato para consulta posterior. Sabemos que no dia a dia, diante de uma possibilidade de compra há muito esperada ou de um empréstimo necessário, podemos deixar de nos atentar a este tipo de informação e isso pode custar caro a médio prazo.
Quando os juros são considerados abusivos
Apesar de a cobrança dos juros ser considerada legal e o seu índice ser passível de variação entre as instituições e operações realizadas, existem circunstâncias, infelizmente muito comuns e recorrentes, que podem tornar essa cobrança abusiva e, portanto, ilegal.
Podemos apontar três formas de considerar a abusividade dos juros. A primeira é quando há uma cobrança excessiva, que exacerba aquelas praticadas e regulamentadas pela média do BACEN. A segunda é quanto é estabelecida uma determinada taxa de juros no contrato e é cobrada outra nas parcelas. Por fim, a última é quando empresas, não reconhecidas como instituições bancárias ou financeiras, cobram juros maiores daqueles permitidos por lei.
Como dissemos acima, é permitido que as instituições cobrem juros sobre o crédito oferecido e não há, em nossa legislação, nenhuma limitação quanto a estes juros, embora seja vedada a sua abusividade.
Apesar de não haver limitação legislativa, os tribunais já assentaram entendimento de que os juros cobrados por instituições financeiras não podem ultrapassar de maneira excessiva a taxa média do Banco Central. Deste modo, o que for cobrado muito além desta média, será considerado ilegal e, portanto, deverá ser ressarcido ao consumidor.
Já cobrar juros além do estipulado em contrato é uma prática que, apesar de ocorrer com certa frequência, é de mais difícil percepção. Isso porque os cálculos de juros costumam ser complexos e entender o quanto está sendo aplicado em cada parcela pode ser difícil para quem não tem familiaridade com este tipo de cálculo. Nestes casos, desconfiando que está sendo cobrado a mais, o ideal é buscar assessoria de um especialista que possa indicar se o cálculo está correto.
Por fim, cabe definir quem pode cobrar juros e quanto. No Brasil, há um percentual máximo de taxa de juros para empresas que não se caracterizam como instituições financeiras, ou seja, que não estão submetidas à fiscalização e controle do Sistema Financeiro Nacional (SFM). Deste modo, empresas varejistas, como lojas de eletrodomésticos, que realizam crediário, ou imobiliárias que financiam seus imóveis, por exemplo, não podem cobrar mais do que 1% ao mês ou 12% ao ano.
Por isso, sempre que realizar uma operação financeira, seja ela de empréstimo, crediário, financiamento ou parcelamento, verifique atentamente as condições, considerando os fatores que apontamos.
Já possui um contrato e acredita que pode estar sendo prejudicado? Prossiga a leitura, pois vamos te ajudar a entender melhor como descobrir se está sofrendo com juros abusivos.
Exemplo de juros abusivos
Como existem diversas formas de crédito no mercado, existem muitas situações em que a cobrança de juros pode incidir de maneira abusiva. Exemplificaremos as duas situações mais comuns e que geram mais reclamações por parte dos consumidores.
Financiamento de carro
O financiamento de um veículo nada mais é do que a concessão de um crédito para a compra daquele. De modo geral, é necessário que ocorra a aprovação deste crédito, através de análise do perfil do solicitante, onde são investigados o histórico de seus débitos, sua renda mensal, existência de bens em seu nome, etc.
Geralmente, no contrato de financiamento de um veículo, além dos juros, incidem outras taxas, a depender da instituição, que podem ser custas para avaliação do bem, seguros, entre outras. Nem todas as taxas usualmente cobradas são legais, por isso é importante que você verifique atentamente o que está sendo incluído na cobrança.
No que se refere aos juros, o índice dependerá da instituição, do perfil do comprador e da quantidade de parcelas. É interessante, ao pesquisar a melhor financiadora, verificar como estão as taxas, no site do Banco Central. Hoje, o valor das taxas de juros mensais oscilam entre 1,08% a 3,7% ao mês.
Também é possível encontrar sites na internet que realizam o cálculo, simulando o financiamento de um veículo, onde o usuário preenche os dados necessários, tais como valor do veículo, índice de juros mensais e quantidade de parcelas, para descobrir o valor final do financiamento. Estas ferramentas podem vir a ser muito úteis ao escolher uma opção.
Cartão de crédito.
Este é o exemplo mais dramático, pois são os juros mais altos do mercado atualmente. Vamos entender como evitar os juros abusivos do cartão.
O cartão de crédito é uma excelente ferramenta não apenas para as compras do dia a dia, mas também para as compras realizadas online e gastos não esperados que extrapolam o orçamento. Apesar disso, quando utilizado de maneira desregrada, pode significar um rombo no orçamento de qualquer pessoa.
Isso porque, quando sua fatura não é paga na sua integralidade e dentro da data do vencimento, podem ser cobrados os juros do crédito rotativo ou, em caso de parcelamento da fatura, os juros sobre o parcelamento. Ambos são altíssimos. Para que se tenha uma ideia, de acordo com a tabela atual do Banco Central a taxa de juros sobre o crédito rotativo pode chegar a 22,5% ao mês ou 1.041% ao ano. Para o parcelamento, o índice é menor, mas ainda assustador: 18,32% ao mês ou 652,63% ao ano.
As taxas cobradas pelos cartões não costumam ser consideradas abusivas pelos tribunais, portanto o ideal é que sejam evitados gastos acima do que é possível pagar, para não incorrer em atraso, pagamento apenas do valor mínimo ou parcelamentos.
Como identificar juros abusivos?
Identificamos ao longo deste artigo, três formas comuns de incidência de juros abusivos: juros, praticados por instituições financeiras, cobrados em contrato que estão muito acima da média do mercado, juros que são cobrados acima do valor previsto em contrato e juros cobrados por empresas que não são instituições financeiras e superam o 1% ao mês ou 12% ao ano permitido por lei.
O ideal é caso possua um contrato de financiamento, empréstimo ou crediário, observar, inicialmente estes fatores, tal como no passo a passo abaixo.
• Passo 1:
Identifique a taxa de juros cobrada ao mês e ao ano. Esteja atento para diferenciar a taxa de juros das demais taxas e encargos do contrato.
• Passo 2:
A operação foi realizada por instituição financeira? Ela é autorizada a cobrar índice maior do que 1% ao ano ou 12% ao mês? Caso não seja, já é caso de ilicitude, e o ideal é consultar um advogado especialista que poderá orientá-lo no que deve ser feito. Abaixo falaremos melhor de como é o processo.
• Passo 3:
Ok, ela é autorizada. A taxa de juros indicada ali supera a média praticada e que é indicada pelo BACEN? Se supera, verifique o quanto supera. Alguma variação em relação à média é permitida. Hoje os tribunais têm consideradas abusivas taxas que superam até 100% da média.
• Passo 4:
O índice estipulado pelo contrato está adequado, mas você acredita estar pagando a mais? Verifique, através da Calculadora do Cidadão, se os juros estão batendo. A Calculadora do cidadão, como veremos abaixo é uma excelente ferramenta para que se tenha uma noção, mas não é conclusiva, portanto, o ideal é buscar auxílio de um especialista para te auxiliar na realização do cálculo.
Como calcular juros abusivos?
Como dissemos acima, uma das formas para começar a entender se os juros estão abusivos é a utilização da Calculadora do cidadão, uma ferramenta do Banco Central que indica o valor da taxa de juros mensal (ou o oposto: você pode indicar a taxa de juros e ela indicar o valor das parcelas). Veremos como ela funciona:
São quatro campos para preenchimento, sendo que você preenche apenas três e calcula o quarto campo, seja ele qual for.
Esta calculadora tem uma funcionalidade bastante simples e auxilia quem está começando a pesquisar sobre a legalidade de seu contrato. Mas muitas vezes as cobranças podem ocorrer por outras fórmulas, tais como juros sobre juros, e, deste modo, será necessário o auxílio de um profissional especializado, que consiga calcular a forma de juros da maneira adequada.
Quando a taxa de juros é considerada abusiva?
A taxa de juros será considerada abusiva nas três situações que elencamos: juros praticados por instituições financeiras, cobrados em contrato, que estão muito acima da média do mercado, juros que são cobrados acima do valor previsto em contrato e juros cobrados por empresas que não são instituições financeiras e superam o 1% ao mês ou 12% ao ano permitido por lei.
Qual o juro máximo permitido por lei?
Isso dependerá da instituição que está cobrando os juros.
Como já vimos, instituições financeiras são autorizadas por lei a cobrar os juros de acordo com o mercado, sem um limite legal. Passará a ser abusivo quando exceder o valor da taxa média praticada para aquela operação em, pelo menos, 50%.
Já no que se refere às demais instituições, que não estejam vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, existe um máximo previsto por lei: juros de 1% ao mês ou 12% ao ano. Caso seja cobrado índice superior, é possível requerer a redução administrativamente ou judicialmente.
Qual o limite máximo de juros e multa pode ser cobrado 2022?
Em 2022 segue valendo a mesma regra: não há limites para a cobrança de juros remuneratórios, desde que feitos por instituições financeiras.
Quando não se trata de instituição financeira, o máximo é de 1% ao mês ou 12% ao ano.
É obrigatório o pagamento dos juros?
É obrigatório ao cliente, ao pactuar as condições de um contrato, cumpri-las. Apesar disso, como no caso de empréstimos e financiamentos, os contratos são aqueles chamados de unilaterais, ou seja, são escritos por apenas uma das partes, cabendo a outra parte apenas acatar, é possível questionar eventuais abusividades.
Deste modo, nossa resposta é: sim, o pagamento dos juros convencionado no contrato é obrigatório. Mas é necessário estar atento para verificar a legalidade da cobrança. Se houver ilegalidade e não for possível resolver administrativamente, através do diálogo com a empresa ou instituição, é possível ajuizar ação revisional de juros.
O que é a ação revisional de juros?
Uma ação revisional pode ser feita sempre que seja necessário corrigir ou rever alguma cláusula do contrato, isso pode se dar por ser manifesta sua ilegalidade ou por alteração das condições fáticas para uma das partes.
Durante a pandemia, por exemplo, houve aumento no número de ações revisionais por conta da crise econômica que assolou o mercado e exigiu renegociações de contratos realizados.
Em nosso caso, estamos falando de ação revisional de juros, então se trata daquela ação judicial em que se debaterá a legalidade da cobrança dos juros daquele contrato ou o seu excesso.
Apesar de sempre ser recomendada a saída administrativa, por ser mais rápida e econômica, ela nem sempre é possível. Deste modo, cabe ao consumidor que se sentir lesado buscar auxílio profissional para verificar, em primeiro lugar, a viabilidade da ação, ou seja, se os juros realmente se mostram ilegais e, existindo abusividade, o ajuizamento da ação revisional.
Para realizar a ação revisional você precisará de um advogado que informará no pedido qual a ilegalidade que deverá ser corrigida. Lembre-se que o mero ajuizamento da ação revisional não desobriga o consumidor a prosseguir com o pagamento das parcelas, até a decisão do juiz a respeito da possível ilegalidade.
Apesar disso, se houver parcela atrasada referente ao contrato que será debatido, isso não interferirá no resultado do processo, pois são questões diferentes e uma não afeta a outra. O que pode vir a ocorrer, entretanto, é que haja um pedido contraposto, que é a instituição, quando realizar a defesa, já pedir para que sejam pagas as parcelas em atraso, ou que elas sejam debitadas do valor final. Por isso também a importância de um advogado que te oriente como proceder.
Qual o valor da indenização por cobrança abusiva?
O valor da indenização dependerá de quanto foi cobrado abusivamente, do valor do financiamento e de quanto já foi pago. A princípio, o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor é que os valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos em dobro. Será necessário, portanto, um cálculo do valor em excesso que foi cobrado em cada parcela efetivamente paga, multiplicar por dois e, posteriormente, aplicar juros e correção monetária referente ao tempo que transcorreu desde o pagamento.
Com relação às parcelas ainda não pagas, o juiz determinará a sua redução de acordo com o percentual de juros que demonstrar ser o correto.
Com a leitura deste artigo você deve estar se perguntando se os seus contratos de financiamento estão adequados. Recomendamos que verifique, mesmo aqueles que já foram quitados, pois o prazo para discutir estes valores é de até dez anos após o vencimento da última parcela.
Além disso, esperamos ter contribuído para que você se sinta mais seguro nas próximas contratações!