A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada em 2011 com o objetivo de permitir a constituição de uma empresa por apenas um titular. Antes disso, a única forma de ter uma empresa individual era por meio da figura do empresário individual, que não oferecia proteção patrimonial e responsabilizava o empresário com seus bens pessoais.
A EIRELI foi uma opção muito vantajosa para aqueles que desejavam ter sua própria empresa, mas não queriam se arriscar financeiramente. Isso porque, com a EIRELI, o empresário tinha a possibilidade de limitar sua responsabilidade ao capital social da empresa, ou seja, em caso de dívidas ou processos judiciais, apenas o patrimônio da empresa seria utilizado para quitar as dívidas, e não o patrimônio pessoal do empresário.
Características da EIRELI
A EIRELI possuía algumas características que a diferenciavam de outras opções jurídicas, como a Sociedade Limitada (LTDA) e a Empresa Individual (EI). Dentre essas características, podemos destacar:
- Empresa com um único sócio: a EIRELI permitia a constituição de empresas com apenas um titular, o que facilitava a vida de empreendedores que desejavam ter uma empresa individual;
- Responsabilidade limitada: a responsabilidade do empresário era limitada ao capital social da empresa, o que oferecia proteção patrimonial;
- Capital social mínimo: a EIRELI exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da sua criação;
- Natureza empresarial: a EIRELI era uma empresa de natureza empresarial, ou seja, que tinha como objetivo o lucro.
Quais tipos de empresas existem?
Atualmente, existem dois tipos de empresas que permitem a constituição de um único sócio: a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e o Empresário Individual (EI).
O Empresário Individual é uma opção mais simples e barata, mas que não oferece proteção patrimonial ao empresário. Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma opção mais recente, criada pela Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Lei da Liberdade Econômica. A SLU possui características semelhantes à EIRELI, como a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, mas não exige um capital social mínimo tão elevado.
A Lei nº 14.195 e o fim da EIRELI
Em dezembro de 2020, foi aprovada a Lei nº 14.195, que trouxe diversas alterações na legislação empresarial brasileira. Uma dessas alterações foi o fim da EIRELI, que deixou de ser uma opção para constituição de empresas individuais.
Com o fim da EIRELI, os empresários individuais que desejam constituir uma empresa precisam optar por uma das outras formas jurídicas disponíveis, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou o Empresário Individual (EI).
Mudanças com o fim da EIRELI
Com o fim da EIRELI, algumas mudanças foram trazidas para o cenário empresarial brasileiro. A principal delas foi a necessidade de escolher entre a SLU e o EI para constituir empresas individuais.
A SLU é uma opção mais vantajosa do que o EI, pois oferece proteção patrimonial ao empresário, além de apresentar características semelhantes à EIRELI, como a responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Porém, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada modelo e escolher aquele que melhor se adapta à realidade da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma empresa com apenas um sócio, que possui responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Ela foi criada pela Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Lei da Liberdade Econômica.
A SLU possui características semelhantes à EIRELI, como a responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Além disso, ela permite a constituição de empresas com um único sócio, o que facilita a vida de empreendedores que desejam ter uma empresa individual.
O que aconteceu com as empresas EIRELI?
As empresas EIRELI existentes antes da Lei nº 14.195 continuam valendo, e seus proprietários podem manter essa opção jurídica. Porém, novas empresas não poderão mais ser constituídas como EIRELI.
É possível trocar para outro modelo além da SLU?
Sim, é possível trocar para outro modelo jurídico, como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Empresa Individual (EI). Porém, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada modelo e escolher aquele que melhor se adapta à realidade da empresa.
Cuidados necessários com o fim da EIRELI
Os empresários que possuem empresas EIRELI devem estar atentos às mudanças trazidas pela Lei nº 14.195 e avaliar se desejam manter essa opção jurídica ou migrar para outra. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito empresarial para entender as implicações legais e escolher a melhor opção para a empresa.
Além disso, é importante destacar que, com o fim da EIRELI, a responsabilidade patrimonial do empresário pode ser afetada. Por isso, é fundamental que o empresário esteja sempre atento às suas obrigações fiscais e tributárias, evitando assim possíveis problemas com a Receita Federal.
Em resumo, o fim da EIRELI trouxe mudanças significativas para o cenário empresarial brasileiro, exigindo que os empresários individuais se adaptem a novas opções jurídicas, como a SLU. É importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada modelo e contar com o auxílio de um advogado especializado para escolher a melhor opção para a sua empresa.