Erro médico pode ser definido como a falha do profissional de saúde em razão de uma ação ou omissão, que gera um resultado diverso do pretendido e causa prejuízo ao paciente.
A responsabilidade do médico pode nascer a partir do momento em que o médico deixa de informar ao paciente sobre o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, exceto quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, caso em que pode fazer a comunicação a seu representante legal, conforme determina o artigo 34, do Código de Ética.
De todo modo, o artigo 31 do Código de Ética veda ao médico “desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte”.
Primeiramente é preciso esclarecer que as obrigações em relação aos deveres médicos são de dois tipos: obrigações de meio e de resultado.
As obrigações de meio são as obrigações comuns, originadas da prática da medicina, segundo as quais a vítima deve demonstrar o dano causado pelo médico e a ligação entre este e o prejuízo sofrido, tratando-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.
Na obrigação de resultado, por sua vez, basta que a vítima demonstre o dano sofrido para que a responsabilidade deixe de ser subjetiva e passe a ser presumida, ou seja, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao médico, e não mais ao paciente, demonstrar que não errou e que o dano originou-se de causas que excluem a sua culpa.
A partir daí, a legislação brasileira é bastante clara em relação ao direito de indenização dos pacientes que sofreram qualquer tipo de dano por erro médico. O que se prevê é a reparação integral do dano, quer seja material (quaisquer valores provenientes do ocorrido), moral (lesão à integridade moral do paciente) ou estético.
Quando se fala em dano estético não se reporta à diminuição da beleza, mas sim à anomalia causada ao corpo do paciente em contraste ao seu corpo antes da intervenção. Ou seja, têm como objetivo reparar a lesão à integridade física do indivíduo.
Nós, do escritório O.A Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quando o paciente pode ser indenizado por erro médico? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.