COVID-19: Relação entre empresas e fornecedores, o que deve ser avaliado para conceder adiamento de dívidas?

A crise econômica causada pela pandemia do Covid-19 pode afetar a capacidade de empresários de manter pagamentos em dia para contratos de maneira geral. É importante monitorar suas obrigações e negociar o adiamento das dívidas, sem que haja prejuízo para ambas as partes.

As renegociações podem ser realizadas de maneira privada, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, por meio de workouts, celebrações de contrato de standstill (modalidade de acordo que busca unir os credores e adiar cobranças, para garantir pagamento dos valores atrasados), ou por meio de processos de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial.

A impossibilidade do pagamento das dívidas, durante a pandemia, também se encaixa em um caso de força maior, caso fortuito ou onerosidade excessiva, que, podem levar à revisão de condições do contrato, facilitando o adiamento das dívidas. Uma vez que o Código Civil protege as partes de pagamento de juros, multas e correção, em casos de inadimplência por força maior.

O melhor a fazer, neste momento, é antecipar o contato com os seus credores antes do vencimento da dívida, propondo cenários de flexibilização, pagamento parcial, adiamento por um determinado período e outras formas de manter a relação saudável. 


Nós, da O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.


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