Em virtude da crise econômica causada pela pandemia do Covid-19 poderão surgir renegociações para compromissos de compra e venda em contratos imobiliários. Para isso os requerentes deverão comprovar que o caso de força maior, ou seja, a pandemia, foi crucial para a impossibilidade de pagamento conforme contratado e sugerir uma solução que beneficie ambas as partes.
A renegociação dos contratos imobiliários é importante para para evitar a inadimplência ou mesmo a rescisão dos contratos, causando o cancelamento da compra e venda. Eventual rescisão poderá se sujeitar às sanções da Lei do Distrato, que prevê punições compensatórias em favor do vendedor, tais como indenizações e taxa de ocupação. Por outro lado, o comprador tem o direito de restituição de parte dos valores pagos, caso haja saldo em seu favor após os descontos aplicáveis.
Importante ressaltar que as negociações entre vendedor e comprador são possíveis apenas nos casos em que ainda não ocorreram financiamento bancário.
Nós, da O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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