A interrupção do fornecimento de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos. Entretanto, existem situações em que o corte de energia é considerado indevido, trazendo transtornos para o consumidor. Este conteúdo irá detalhar algumas dessas situações, bem como o que diz a Súmula Nº. 192 do TJRJ, o dano moral em razão do corte de energia elétrica e os direitos que todo consumidor possui.
O corte indevido de energia elétrica ocorre quando a empresa interrompe o fornecimento sem observar as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso inclui a notificação prévia do consumidor e a interrupção em horários inadequados, como finais de semana e feriados. Além disso, o corte de energia por inadimplência de contas antigas, que já prescreveram, também é considerado indevido.
De acordo com a Súmula Nº. 192 do TJRJ, a interrupção indevida na prestação de serviços essenciais, como água, energia elétrica, telefone e gás, configura dano moral. Isso significa que, em caso de corte indevido, o consumidor pode buscar na justiça a reparação por danos morais. Além disso, “o corte de energia elétrica dos consumidores em dívida com a distribuidora não poderá mais ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo”.
Dano Moral em razão do corte de energia elétrica
O corte indevido de energia elétrica pode causar diversos transtornos ao consumidor, como a perda de alimentos na geladeira, a impossibilidade de trabalho para quem depende de energia elétrica, entre outros. Por esses motivos, o corte indevido pode gerar dano moral, sendo o consumidor passível de receber uma indenização.
Os direitos que todo consumidor possui
Todo consumidor possui direitos que devem ser respeitados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica. Dentre eles, destacam-se:
- o acesso à informação clara e adequada sobre o serviço e sobre a cobrança de tarifas;
- a prestação do serviço adequado, eficiente e seguro;
- o direito à escolha do serviço;
- a reparação por danos causados pelo serviço;
- a não interrupção do serviço, salvo em caso de emergência ou por inadimplência;
- o direito à privacidade e o direito à proteção contra práticas abusivas.
Conclusão
Em resumo, o corte de energia elétrica é considerado indevido em diversas situações, podendo gerar danos morais ao consumidor. Portanto, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e saiba quando e como buscar reparação na justiça.
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