Corte indevido de energia: saiba o que fazer

corte indevido de energia

É sabido que a energia elétrica é de fundamental relevância para a sociedade moderna. Por meio dela, é possível utilizar-se de inúmeros aparelhos fundamentais para o dia-a-dia, a exemplo de equipamentos eletrodomésticos e eletrônicos em geral. 

Em razão de sua essencialidade, a ausência de energia elétrica causa inúmeros transtornos para os consumidores, sobretudo em se tratando de cortes indevidos, ou mesmo a demora injustificada no restabelecimento desse serviço tão fundamental.

Leia esse artigo até o final para compreender quais são seus direitos diante de uma situação de corte indevido de energia elétrica.

Quais as causas para o corte de energia?

De acordo com a Resolução nº 1.000 de 7 de dezembro de 2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a empresa responsável pela distribuição da energia elétrica está autorizada a interromper imediatamente o fornecimento do serviço, se constatar conexão clandestina que permita a utilização de energia elétrica sem que haja relação de consumo.

Portanto, o corte de energia elétrica poderá ocorrer, licitamente, se for constatada conexão clandestina, popularmente conhecidos como “gatos”.

Além disso, outra causa para o corte de energia elétrica pode ocorrer quando inexistir contrato vigente por responsabilidade exclusiva do consumidor, ou mesmo quando for constatada deficiência técnica ou de segurança nas instalações do consumidor e demais usuários, que caracterize risco iminente de danos a pessoas.

Ocorre que há casos em que o corte de energia se dá de maneira ilícita por parte da empresa fornecedora deste serviço, e não há responsabilidade exclusiva por parte do consumidor. É o que ocorre por erro imputável à própria empresa fornecedora, ou mesmo, fora das hipóteses autorizadas pela ANEEL.

Nesse caso, o corte indevido de energia elétrica, pode ser questionado judicialmente, inclusive, o consumidor poderá pleitear danos materiais, danos morais, ou mesmo, que a empresa seja obrigada a restabelecer esse serviço sob pena de multa diária. 

O que diz a lei sobre corte de energia?

O principal instrumento normativo que dispõe sobre o corte de energia está previsto na Resolução n. 1.000 da ANEEL. Tal Resolução prevê as principais regras aplicáveis à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como estabelece as hipóteses de suspensão desse serviço, em quais casos tal corte é indevido, dentre outras disposições.

De acordo com a Resolução, a suspensão do fornecimento de energia elétrica é considerada indevida se o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite contida na notificação para suspensão do fornecimento, bem como se a suspensão for efetuada sem observar os critérios nela dispostos.

Além disso, é preciso ter em mente que, além das resoluções da ANEEL, os serviços públicos remunerados (direta ou indiretamente) atraem a incidência do Código de Defesa do consumidor (CDC), conforme do art. 22, vejamos:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Ressalte-se que o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial à população e, por essa razão, cortes indevidos de energia elétrica são passíveis de responsabilização por parte da empresa fornecedora do serviço, conforme se extrai do parágrafo único do art. 22 do CDC.

Portanto, o corte indevido de energia elétrica, implica tanto a aplicação de normas específicas editadas pela agência reguladora desse serviço (ANEEL), quanto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e de todo seu sistema de proteção.

Quando o corte de energia é indevido?

De acordo com a Resolução nº. 1.000 da ANEEL, em seu art. 361, a suspensão do fornecimento de energia elétrica é considerada indevida se o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite contida na notificação para suspensão do fornecimento. 

Além disso, de acordo com a referida resolução, também será indevido o corte de energia quando a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução. Ou seja, uma das hipóteses ocorre quando a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, cortar a energia do consumidor, em razão de um débito com mais de 90 (noventa) dias, tal suspensão será indevida e será possível, inclusive, pleitear danos morais.

Importa destacar que a Resolução nº 414/2010 da ANEEL exige o prévio aviso ao consumidor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, quando o corte de energia elétrica ocorre por inadimplemento do usuário.

Desse modo, não comunicar previamente o consumidor, com a antecedência mínima prevista na norma, implica na responsabilização da empresa fornecedora de energia elétrica.

A quem comunicar o corte indevido de energia?

Em caso de corte indevido de energia, primeiramente, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa responsável pelo fornecimento do serviço, e solicitar o religamento. 

Destaque-se que, de acordo com o art. 176 da Resolução nº. 414 da ANEEL, a energia elétrica deve ser restabelecida em:

I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana

II – 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural

III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana; e 

IV – 8 (oito) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural

Se o problema não for resolvido adequadamente no âmbito extrajudicial, é possível que o consumidor ingresse com uma ação judicial, a fim de ser reparado por eventuais danos sofridos por esse corte indevido de energia elétrica, ou mesmo pelo atraso no religamento.

Além disso, também é possível pleitear no processo o religamento da energia elétrica, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz. 

Quais os direitos para quem teve o corte indevido de energia?

Por se tratar de um serviço essencial, o corte indevido de energia elétrica, ou mesmo a demora no religamento desse serviço, é passível de indenização, em razão da violação de direitos do consumidor. 

A depender da situação, poderá ser pleiteado pelo consumidor danos materiais. Isto é, pleitear no processo o prejuízo que afeta seu patrimônio,  exemplo de eletrodomésticos que foram danificados, comidas que estragaram por falta de refrigeração, etc. 

Além dos danos patrimoniais, o consumidor também poderá pleitear danos morais, em razão de todo o transtorno causado pela situação, que ultrapassa o mero aborrecimento. 

Quais as consequências do corte indevido para a companhia?

Por se tratar de um serviço essencial, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica não podem cortar esse serviço arbitrariamente, e devem seguir o disposto nas resoluções da ANEEL, e também o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como dito anteriormente, o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial à população e, por essa razão, cortes indevidos de energia elétrica são passíveis de responsabilização por parte da empresa fornecedora do serviço, conforme se extrai do parágrafo único do art. 22 do CDC, tanto pelos danos materiais quanto morais. 

Valor da multa para corte indevido de energia

A partir do corte indevido de energia elétrica, é possível ingressar com uma ação judicial, e exigir, além de danos materiais ou morais, conforme discorreu-se anteriormente, que a empresa seja obrigada a restabelecer o fornecimento do serviço, por meio de uma obrigação de fazer. 

Destaque-se que o juiz poderá fixar uma multa diária, e um prazo para o religamento do fornecimento do serviço, nesses casos, a multa diária pode variar entre R$ 500 (quinhentos reais) e R$ 1 mil (mil reais).

Dano moral para corte indevido de energia

Em razão da essencialidade deste serviço para a sociedade moderna, a ausência de energia elétrica causa inúmeros transtornos para os consumidores, sobretudo em se tratando de cortes indevidosl, ou mesmo a demora indevida em seu religamento.

A esse transtorno causado, que ultrapassa o mero aborrecimento, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a responsabilização das fornecedoras de energia elétrica por danos morais. 

Importância de um advogado especialista para o caso

Como se sabe, energia elétrica é de fundamental relevância para a sociedade moderna, e a ausência desse serviço tão importante causa inúmeros transtornos para os consumidores.

Diante desse cenário, é importante ter o suporte de um advogado especialista, que poderá encontrar a melhor solução para o problema, e garantir que essa situação tão desconfortável e estressante, seja resolvida da melhor forma.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, e ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.

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