O isolamento social imposto como medida de contenção da proliferação do coronavírus fez com que o número de lojas que vendem on-line dobrassem. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) 107 mil lojas aderiram à venda on-line. Esse crescimento traz inúmeros desafios, entre eles fazer com que a mercadoria seja entregue ao consumidor conforme o combinado na realização da compra.
O Procon do Estado de São Paulo registrou 121 mil reclamações relacionadas a compras pela internet nos primeiros 6 meses de 2020. Entre as questões mais reclamadas está a demora, não entrega do produto e problemas com cobrança.
A responsabilidade pela entrega de um produto ao seu destino na relação loja – cliente é da loja que vendeu. A empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora. Se o produto por algum motivo não chegar ao cliente, cabe à empresa que vendeu enviar um novo ou estornar o valor.
O entendimento das associações de defesa do consumidor e Procons é de que: as empresas devem cumprir com o prazo estabelecido com seus clientes e, caso não façam isso, a situação se caracteriza como descumprimento de contrato.
A orientação para empresas é que em caso de problemas com a entrega da mercadoria do cliente, o primeiro passo é agir rápido na resposta ao cliente. Mostrar-se proativo e solucionar a situação.
Caso o cliente tenha dificuldade de retorno por parte da empresa ele poderá recorrer junto ao procon aos seus direitos ou ingressar com ação na justiça pelos danos sofridos por conta da falha na entrega do seu produto.
Nós, do escritório O.A Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a responsabilidade de entrega de produtos comprados pela internet? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.