A negativação significa ter o nome negativado ou sujo, que acontece quando a pessoa está inadimplente, ou seja, o consumidor não pagou alguma dívida e, por isso, seu nome foi incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. No entanto, nem tudo está perdido. Apesar de alguns impedimentos acontecerem enquanto o nome está negativado, há como resolver.
Com o CPF restrito, o consumidor acaba perdendo algumas opções de crédito. Isso acontece por um motivo simples: um dos critérios que é utilizado por instituições financeiras para analisar o crédito na obtenção de cartões, realização de empréstimo e financiamentos é justamente o cadastro nesses órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, quando o solicitante possui um nome negativado, o pedido acaba sendo recusado. Para ajudar a entender melhor, vamos a uma lista do que as pessoas não conseguem fazer quando estão com o nome negativado:
- Abrir uma conta no banco;
- Solicitar cartões de crédito;
- Pedir empréstimos (quando há exceções, as taxas de juros costumam ser muito alta, o que pode gerar uma dívida ainda maior);
- Adquirir linhas telefônicas;
- Fazer compras por crediário;
- Financiar carro, apartamento e outros bens;
- Participar de consórcios;
- Conseguir visto para entrada em alguns países.
Qualquer dívida que esteja vencida e não tenha sido paga, pode levar alguém a ter o seu nome sujo, negativado. Normalmente acontece com empréstimos, dívidas comuns como conta de água, energia e telefone, cheques sem fundos, não pagamento de carnês de lojas ou cartões de crédito, e até impostos não pagos.
O cliente, de uma forma ou de outra, vai ficar sabendo que está com dívidas pendentes, porque as empresas são obrigadas não só a comunicar o consumidor, mas também a propor acordos antes de negativar de uma vez o CPF. Para o nome continuar limpo, é preciso pagar as dívidas, deixar todas as contas em dia, e, acima de tudo, manter um controle financeiro.
> A partir de que momento o nome fica negativado?
O Código de Defesa do Consumidor não coloca um prazo mínimo de atraso para que o nome do cliente esteja incluído nas listas dos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, normalmente, as empresas esperam, em média, entre 30 e 60 dias para colocar o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
Para saber se teve o nome negativado, basta ir ou telefonar para uma central de atendimento do órgão de proteção ao crédito, com um documento original com foto e CPF. Alguns sites também estão disponíveis para essa consulta, mas cuidado, pois muitos são fraudulentos.
O nome pode ficar negativo no órgão de proteção ao crédito por até cinco anos. O prazo começa a ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida não paga. Quando esse tempo passa, dívida prescreve e o órgão precisa retirar o nome do consumidor dos cadastros. Se isso não ocorrer, é possível acionar a Justiça, podendo ocorrer até indenização.
> O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome?
O nome só é retirado dos cadastros quando a dívida é paga ou quando ela prescreve. A empresa credora tem até cinco dias úteis para regularizar o cliente após o pagamento da dívida e retirar o nome dele do cadastro. Muitas vezes a renegociação da dívida já é o suficiente para limpar o nome do cliente. A regularização, nesses casos, também deve ser feita cinco dias após o pagamento da primeira parcela da dívida.
Se seu nome foi incluído nos cadastro do Serasa e SPC indevidamente, é possível entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e solicitando a retirada do nome da lista dos órgãos de proteção ao crédito. Procure sempre um advogado nessas ocasiões.
Nós, do O.A Advocacia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊