Cobertura de tratamento de câncer por planos de saúde

Cobertura de Tratamento de Câncer por Planos de Saúde - Saiba Mais Sobre Esse Assunto

Pacientes diagnosticados com câncer enfrentam desafios significativos, incluindo a busca por cobertura adequada de tratamento por planos de saúde. É crucial entender como a legislação brasileira e as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abordam essa questão para garantir os direitos dos pacientes.

Contratação de Plano de Saúde e Doença Preexistente

Pacientes com câncer podem contratar um plano de saúde, mas devem informar a condição de doença preexistente. A Lei 9.656/98 permite uma cobertura diferenciada para essas condições, denominada Cobertura Parcial Temporária (CPT), regulamentada pela ANS.

O Que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A CPT restringe o atendimento a procedimentos menos complexos durante um período inicial. Isso significa que, nos primeiros 24 meses, o plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgias, exames mais elaborados e leitos de UTI para tratar a doença preexistente. Após esse período, conforme o artigo 11 da Lei 9.656/98, o paciente tem direito à cobertura total.

Discriminação e Danos Morais

A recusa do plano de saúde ou sua administradora em contratar com um portador de câncer pode configurar discriminação e ser passível de indenização por danos morais.

Veja o Que Diz a Lei

Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Art. 11: É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos após vinte e quatro meses de vigência do contrato. Cabe à operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.

Parágrafo Único: É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor até a prova do conhecimento prévio, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS.

Tratamento do Câncer por Planos de Saúde

Descobrir um diagnóstico de câncer é um momento que causa muitas dúvidas e preocupações. Para aqueles que optam pelo tratamento por meio de planos de saúde, existem regulamentações importantes que garantem a manutenção dos seus direitos.

Regulamentação pela ANS

A ANS é responsável por determinar como todas as operadoras de saúde devem atuar no Brasil. Através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ANS atualiza a cada dois anos a lista de exames, tratamentos e procedimentos que devem estar inclusos nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Atualizações

Em janeiro de 2018, a ANS incluiu oito medicamentos orais para tratamento de vários tipos de câncer, como pulmão, melanoma, próstata, entre outros. Também foram adicionados 18 novos procedimentos, incluindo o exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Cobertura Específica para o Câncer

Os planos de saúde devem cobrir uma série de procedimentos, desde o diagnóstico até o tratamento e acompanhamento da doença.

Para o Diagnóstico

Os planos devem oferecer exames de imagem, como ultrassonografias, radiografias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, exames de Medicina Nuclear (incluindo PET-CT), exames intraoperatórios e cintilografias, além de exames laboratoriais.

Para o Tratamento

Os tratamentos cobertos incluem cirurgias convencionais e minimamente invasivas, radioterapia, quimioterapia endovesosa e oral, medicações para controle dos efeitos adversos da quimioterapia, e transplante de medula óssea.

Procedimentos Reparadores

Os planos também oferecem procedimentos reparadores e de reabilitação, como a reconstrução mamária após mastectomia e outras cirurgias reparadoras. O paciente pode ter acesso à atenção multiprofissional, incluindo psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição.

Carência para Novos Planos

Para planos adquiridos após o diagnóstico da doença, que deve ser informada na declaração de saúde, a cobertura oferecida será parcial temporária por até dois anos. Durante esse período, procedimentos de alta complexidade e leitos de UTI não são cobertos, a menos que o paciente opte por pagar um valor adicional, denominado agravo, para incluir esses procedimentos.

Direitos e Deveres dos Planos de Saúde

Os planos de saúde não podem limitar o número de consultas médicas, exames, ou dias de internação. Em caso de internamento, menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais têm direito à cobertura de despesas de um acompanhante.

Ações em Caso de Descumprimento

Se o plano de saúde não cumprir as normas da ANS, o paciente deve primeiro entrar em contato com os canais de atendimento da empresa. Caso não tenha resposta, pode recorrer à ouvidoria e, se necessário, à ANS pelo número 0800 7019656. Em última instância, o paciente pode recorrer à Justiça.

Entender seus direitos é essencial para garantir um tratamento adequado e digno. Para mais informações e atualizações, continue acompanhando nosso blog.

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