A decisão histórica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trouxe uma vitória significativa para mais de 4 milhões de consumidores lesados por cobranças indevidas realizadas por um grande banco. A sentença, proferida pela juíza Lílian Bastos de Paula, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, é definitiva e não cabe mais recurso.
Entenda o Caso
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva após a constatação de que os contratos firmados com os clientes não ofereciam o desconto proporcional dos juros, conforme previsto. Além disso, havia cobranças de tarifas indevidas pela liquidação antecipada de débitos.
Decisão Judicial e Consequências
A juíza determinou que o banco deve “dar ampla publicidade à sentença genérica, de modo a possibilitar que o maior número possível de interessados se habilitem para a liquidação coletiva ou, ainda, ajuízem a sua própria ação individual de liquidação e execução, nas quais poderão buscar o ressarcimento pelos danos sofridos.”
O banco é obrigado a divulgar a condenação e o número do processo em seu site e redes sociais. O não cumprimento desta determinação acarretará uma multa de R$ 10 mil por cada contrato celebrado em desacordo com a decisão judicial.
O que Diz a Presidente do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, ressalta que a restituição deve ser paga a todos os consumidores que arcou com qualquer valor a título de tarifa pela liquidação antecipada do débito ou que não tenham recebido o desconto proporcional dos juros. A devolução deve ser corrigida e a multa aplicada a todos os consumidores cobrados indevidamente após 19/11/2014.
Cláusulas Abusivas: O Que Você Precisa Saber
As cláusulas abusivas em contratos de consumo são nulas de pleno direito, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cláusulas dão vantagens exageradas aos fornecedores e desrespeitam as proteções previstas no CDC. Exemplos de cláusulas abusivas incluem:
- Exclusão ou diminuição da responsabilidade dos fornecedores.
- Extinção de algum direito do consumidor.
- Transferência de responsabilidades a terceiros.
- Colocação do consumidor em desvantagem exagerada.
- Inversão do ônus da prova contra o consumidor.
- Alteração unilateral de preço, cláusulas ou cancelamento do contrato pelo fornecedor sem anuência do consumidor.
- Nulidade Parcial do Contrato
A presença de uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo. Apenas as disposições abusivas são nulas, prevalecendo as partes do contrato que não contenham abusividades.
Veja o que diz a lei (Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990)
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor.
II: Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso.
III: Transfiram responsabilidades a terceiros.
IV: Estabeleçam obrigações abusivas.
VI: Invertam o ônus da prova.
VII: Determinem a utilização compulsória de arbitragem.
VIII: Imponham representante para realizar outro negócio jurídico.
IX: Permitam ao fornecedor concluir ou não o contrato.
X: Autorizem variação unilateral de preço.
XI: Autorizem o cancelamento unilateral do contrato pelo fornecedor.
XII: Obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança.
XIII: Autorizem a modificação unilateral do contrato pelo fornecedor.
XIV: Infrinjam normas ambientais.
XV: Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
XVI: Possibilitem a renúncia de indenização por benfeitorias necessárias.
Conclusão
A decisão do TJMG reforça a importância da proteção ao consumidor contra práticas abusivas e ilegais por parte das instituições financeiras. Se você foi vítima de cláusulas abusivas ou cobranças indevidas, busque seus direitos e exija a reparação pelos danos sofridos. O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa para garantir justiça e equidade nas relações de consumo.
Para mais informações sobre seus direitos e como proceder em casos de abusos, continue acompanhando nosso blog e fique por dentro das atualizações e orientações legais.