O Superior Tribunal de Justiça vêm mudando a interpretação em como o dano moral se aplica nos casos de atraso de voo.
Essa mudança de entendimento está relacionada com a própria evolução da sociedade e das relações sociais. Antigamente, viajar de avião não era algo assim tão acessível. As pessoas investiam muito dinheiro, tempo e planejamento antes de se aventurar em um voo por aí. Hoje em dia, os preços baixaram muito e a facilidade em comprar bilhetes de companhias aéreas popularizou este tipo de transporte o tornando muitas vezes a melhor opção.
O atraso ou cancelamento de voo não configura o dano moral presumido, isso não quer dizer que não possa ser configurado dano moral nesses casos, só quer dizer que o dano moral deverá ser comprovado.
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