Startups são empresas inovadoras, que visam o crescimento rápido em um curto espaço de tempo, e normalmente surgem para suprir uma “dor” ou necessidade de mercado.
De uma forma geral, produtos os serviços criados por startups serão repetíveis e escaláveis, o que quer dizer que eles poderão ser entregues de uma forma “ilimitada” e que tem possibilidade de expandir no mercado sem necessariamente sofrer influências no seu custo.
São empresas que por trazerem algo inovador possuem um alto risco, pois exploram mercados até então inexplorados. Nesse sentido, as startups, por sua natureza, apresentam um perfil altamente adaptável, uma vez que que lidam com um mercado incerto precisam desta flexibilidade para traçar suas estratégias dentro de novos cenários.
Isso não quer dizer que startups não sejam bem planejadas, pelo contrário, por trabalhar em um ambiente incerto elas devem ser muito bem planejadas.
O que as torna diferentes de uma empresa tradicional é a flexibilidade e adaptabilidade conforme já mencionado, bem como a inclusão de seus colaboradores nos processos produtivos e muitas vezes decisivos, permitindo com que estes participem da modulação da estrutura operacional da Startup no decorrer do seu desenvolvimento.
Já o que vemos nas empresas comuns, ou seja, não Startups, é o tradicionalismo no lugar da inovação. São empresas que buscam a sua manutenção e estabilidade no mercado a longo prazo, que trabalham com produtos e serviços já existentes e visam o lucro contínuo mais do que um crescimento rápido como ocorre com as Startups.
Via de regra, empresas comuns possuem uma estrutura mais rígida, e por atuarem em um mercado já consolidado e com soluções conhecidas, não são delineadas em cenários de risco e incerteza. Já conhecem o seu mercado, sua concorrência e seu público alvo.
Assim, enquanto uma Startup visa o crescimento exponencial e impactar o mercado, inclusive criando novos mercados, as empresas nos modelos comuns se organizam para obter lucros e dominar o seu campo de atuação, trazendo pouco ou nenhuma inovação.
Vale destacar que não se pretende dizer que uma seja melhor que a outra, e vice-versa. A escolha mais adequada dependerá do tipo e do objetivo de cada negócio, devendo ser avaliado qual o modelo mais conveniente em cada caso.
Uma das grandes discussões acerca das startups, já que via de regra apresentam inovações, é como proteger suas criações intelectuais. Nesse sentido, muito se discute sobre a propriedade intelectual e como isso pode garantir vantagens comerciais.
O que é propriedade intelectual
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, define propriedade intelectual, conforme a conceituação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) como:
“a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
Assim, temos que a Propriedade intelectual é a área do Direito que estuda a proteção das criações do intelecto humano que resultam em bens materiais ou incorpóreos.
Dessa forma, é garantido aos inventores ou produtores de uma obra o direito de obter rendimentos sobre suas criações, ainda que por um determinado período de tempo. Ressalta-se que tais obras, podem ser de domínio industrial, científico, literário ou artístico, como citado no conceito acima.
Logo, a Propriedade Intelectual é dividida em duas outras áreas de estudo: Propriedade Industrial e Direitos autorais.
A Propriedade Industrial abrange as patentes de invenções (e modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares.
Já os Direitos Autorais tratam dos trabalhos literários (novelas, poemas, peças, etc), filmes, música, trabalhos artísticos (como desenhos, pinturas, fotografias, coreografias e esculturas), além de traduções ou novas interpretações de obras já existentes, dentre outros.
Chamamos a atenção para esclarecer que a ideia em si não possui proteção jurídica, portanto, não é possível registrar uma ideia tão somente. Assim, quando se quiser proteger essa ideia ou criação é preciso que ela seja materializada para o mundo externo por um meio tangível, como um livro ou uma sessão de pitch (apresentação de produto), por exemplo.
Como fica a propriedade intelectual em uma startup
Quando olhamos para Startups é fácil visualizar que seus maiores ativos são sua propriedade intelectual.
Portanto, a proteção à propriedade intelectual serve como um incentivo às empresas que se empenham em desenvolver essas alternativas criativas para o mercado, ou seja, as startups.
Uma vez que a criação intelectual passa a ser protegida, isso garante-lhe igualmente eventual retorno econômico que tal criação venha a ter.
Apesar de a propriedade intelectual ser gênero para duas espécies, o direito autoral e a propriedade industrial, a proteção dessas duas “espécies” se diferem. Enquanto, para garantia dos direitos autorais basta a sua materialização para o mundo externo, no caso da propriedade industrial é necessária a obtenção de um registro para evitar o seu uso por terceiros de forma indevida. É o que veremos com mais detalhes a seguir.
O que é direito autoral e como protegê-lo
O Direito Autoral está intimamente ligado à criação. Assim, a partir do momento da criação o objeto (ou materialização) da criação já passa a ser tutelado pelo direito autoral conforme as regras previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº9.610/98), sem que seja exigido algum tipo de registro para garantia da autoria.
Contudo, apesar de o registro não ser um requisito atributivo de direito, ele poderá ser realizado valendo como uma prova de existência de anterioridade de autoria.
Caso a Startup ou criador de uma obra opte pelo registro, o local do registro dependerá do tipo da obra ou criação. Por exemplo: produções literárias em geral são registradas na Biblioteca Nacional; composições musicais, em geral, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro; artes visuais (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.) na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro; projetos de arquitetura, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e assim por diante.
Mas lembre-se, para proteção da autoria ele não é necessário, bastando apenas a materialização da ideia. Quer ver um exemplo?
Imagine que os criadores de uma determinada startup realizam uma reunião com investidores para apresentar uma ideia (sessão de pitch). A ideia passa então de ser apenas uma ideia de seus criadores (imaginação) no momento em que foi apresentada ao público (investidores), momento em que passa a ser tutelada ( “a ideia”) pelo direito autoral. Ainda, dessa reunião pode resultar uma ata ou gravação que servirá como prova da anterioridade da autoria de criação.
E quanto às propriedades industriais: marcas, patentes, software e outros
A propriedade industrial possui previsão legal na Lei nº 9.729/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Diferentemente do direito autoral, a propriedade industrial será protegida mediante a concessão: I – de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II – de registro de desenho industrial; III – de registro de marca; IV – repressão às falsas indicações geográficas; é V – repressão à concorrência desleal ( artigo 2º da Lei nº 9.729/96) .
Significa dizer que, para esses casos, será necessário o Registo a fim de garantir a propriedade industrial da criação para a startup. Quando nos remetemos à ideia de que a propriedade intelectual é um ativo para as startups, mais do que nunca se vislumbra a importância de proteger esse tipo de propriedade.
Como proceder então o registro de marcas, patentes, softwares, etc, e garantir a vantagem competitiva da startup no mercado?
Como fazer esses registros?
Marca
É o que faz com que os consumidores (em sentido amplo) possam identificar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-a das demais que atuam no mesmo ramo ou ramo semelhante.
A marca é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Uma vez registrada ela terá validade no território nacional, podendo incluir a apresentação visual da marca mais a parte fonética (se for o caso) para a atividade em que for registrada.
Antes de iniciar o pedido de Registro no INPI é recomendável fazer uma busca, no próprio órgão, para verificar se já não há uma marca registrada igual ou semelhante à que se pretende registrar. Ah! Não se esqueça de verificar qual é a classificação correta do seu produto ou serviço lembrando que a proteção da marca fica vinculada a essa classificação.
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), trabalhando com 45 diferentes classes, que apresentam informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços.
Feito isto, você poderá fazer o seu cadastro no site do INPI e fazer o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União. Os preços podem variar de acordo com o tipo de pedido, quantidade de classes e inclusive aplicação de descontos como para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
Após o pagamento da GRU você poderá dar início ao seu pedido. Preencha o formulário de requerimento com as especificidades da sua marca, anexe os arquivos necessários, concorde e aceite as declarações constantes no formulário e finalize o seu pedido! Após a finalização, não se esqueça de guardar o seu número de protocolo e ficar atento às atualizações no seu processo.
Caso o pedido seja deferido (aceito), será necessário pagar uma outra taxa para a emissão do certificado de registro. Esse registro poderá ser renovado a cada dez anos.
Para aqueles que têm interesse no registro internacional, o processo seguirá os trâmites na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI) nos termos do sistema do Protocolo de Madri.
Patente
Patente é o que garante o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou processo inventivo, que ainda não tenha sido patenteado (seja novidade).
Ao deter a patente de um determinado produto, é possível impedir que tal produto seja produzido, usado, vendido e até importado por terceiros sem autorização para tanto. A autorização será chamada de licença, que poderá ser concedida mediante título oneroso ou não.
Existem dois tipos de patente: a Patente de Invenção (PI), inclui novas tecnologias que podem estar associadas a um produto ou processo, como um novo motor de carro, por exemplo; e a Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.
Para ter o pedido da patente concedido serão necessários o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: a novidade, ser fruto de atividade de invenção de seu criador e a aplicabilidade industrial (possibilidade de produção).
Assim como para o pedido de registro da marca, o primeiro passo para o pedido da patente é verificar se já não há algo semelhante ou igual ao que se pretende patentear. O INPI, que também é responsável pelo registro de patentes no Brasil, só poderá conceder a patente se não houver nada idêntico já patenteado.
O pedido de patente deverá ser instruído com relatório descritivo, quadro reivindicatório, resumo, desenhos (quando for o caso) e listagem de sequências para pedidos da área de biotecnologia.
Após fazer a sua pesquisa e providenciar a documentação necessária, você pode fazer o cadastro no e-INPI e emitir a GRU correspondente. Com a emissão da guia será possível preencher o formulário no sistema e-Patentes. É importante anotar o número do protocolo e acompanhar todas as fases do procedimento, uma vez que documentos complementares podem ser solicitados.
A partir do 24º mês do depósito da patente será necessário realizar o pagamento de anuidades até o vencimento da validade da patente. E por falar em validade, quando concedida pelo INPI, a patente no Brasil terá validade de 20 anos, se Patente de Invenção, e de 15 anos, se Patente de Modelo de Utilidade.
Uma particularidade relacionada às Startups, é que muitas vezes suas invenções ou modelos de utilidades são criados por seus colaboradores. Lembre-se que uma das características desse tipo de empresa é a inclusão de seus funcionários nos processos criativos.
Nesses casos, quando a patente se referir a algo que foi criado por funcionário no exercício de suas funções, ela pertencerá à Startup, conforme dispõe o artigo 88, da Lei nº 9.279/96. Já no caso em que a invenção seja desenvolvida pelo colaborador com a cooperação do empregador, a propriedade da patente será dividida entre eles.
Software
Como comumente Startups estão ligadas à tecnologia, é natural se pensar no registro de softwares. No entanto, ao contrário do que se imagina, os softwares estão protegidos pelo Direito Autoral, e não como uma propriedade Industrial.
O software se equipara às obras literárias, por exemplo, visto que se trata de uma manifestação do espírito de seu criador. Ainda assim, diante do atual cenário tecnológico, startups têm buscado a proteção de suas criações tecnológicas através do registro de patentes. Nesses casos, a patente será feita sobre a criação que utiliza o software e não sobre o software em si, uma vez que este já se encontra protegido pela legislação como direito autoral, conforme disposto na Lei 9.609/98 que trata da proteção da propriedade intelectual de programas de computador.
Desenho industrial
Diferentemente de como ocorre em outros países, em que o desenho industrial pode ser protegido por patente, no Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, também no INPI.
Compreendem o desenho industrial a configuração externa de um objeto tridimensional ou o padrão ornamental (bidimensional. É a aparência de um objeto que os diferencia dos demais, como o design de uma cadeira ou uma estampa, por exemplo.
Note, no entanto, que o registro nesses casos não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem a marcas e logotipos.
Para dar início ao registro de um desenho industrial é preciso estar por dentro da legislação que regulamenta este tipo de registro, incluindo as Portarias, Instruções Normativas, Notas técnicas e Comunicados expedidos pelo INPI, que você poderá encontrar aqui, bem como a Lei de Propriedade Industrial na parte que trata sobre desenhos industriais (artigos 94 a 121).
Prepare a documentação necessária, atentando-se que há diferenças na hora de depositar pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais e desenhos bidimensionais. Emita e pague a GRU correspondente e deposite o requerimento de registro. Anote o número de protocolo e acompanhe o seu pedido.
Se concedido, o registro valerá por 10 anos, podendo ser renovado por mais três períodos de cinco anos cada. A cada cinco anos, contados do pedido do registro, deverá ser paga uma nova taxa.
Quando tomar providências a respeito de propriedade intelectual
Quando se fala em propriedade intelectual, em especial, a propriedade industrial que admite o registro de marcas e patentes, o ideal é que tal providência (registro), seja tomada tão logo quanto possível, para evitar que outros deem entrada em um pedido igual ou similar ao seu antes de você.
Do mesmo modo, quando já tiver ocorrido a violação de algum direito autoral ou de propriedade industrial, procure o auxílio de um profissional especializado para lhe ajudar nesse processo para comprovação da autoria, registros e eventuais ressarcimentos decorrentes dessa violação, assim que tomar conhecimento do ocorrido.
Fique atento, pois mesmo com a proteção legal dos direitos autorais e de registros como a patente que oferecem uma maior segurança, nem sempre será possível evitar cópias. Para evitar esses cenários, é possível ainda seguir algumas dicas:
- Mantenha sigilo de criações ainda não protegidas;
- Evite a propriedade conjunta;
- Obtenha domínios de correspondência exata;
- Armazene documentos relativos à propriedade intelectual em local seguro;
- Obtenha acordos sólidos de não divulgação (se for o caso);
- Se posicione no mercado, publicando amplamente com atribuição, para garantir que a sua ideia seja vista como sua.
Dicas para criar uma startup utilizando a Lei do Inova Simples
A Lei Complementar nº 167/2019, dentre outras providências, instituiu o Inova Simples. O Inova Simples trata-se de um regime que visa facilitar a criação e o desenvolvimento de Startups no Brasil.
Se você tem uma ideia incremental ou disruptiva e deseja criar uma startup através da Lei do Inova Simples, fique atento as dicas a seguir:
- Observe o cumprimento dos requisitos exigidos para dar início ao seu cadastro que garantirá a sua formalização: qualificação, escopo da startup, sede e preenchimento da autodeclaração;
- Com esses dados em mãos efetue o seu cadastro de forma simplificada e automática, no Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
- Com o cadastro simplificado na Redesim, já será possível ter um CNPJ é se utilizar dos seus benefícios como abrir contas bancárias e muito mais;
- Já tem seu CNPJ de startup e deseja registrar a sua “ideia”, então participe dos processos facilitadores de registro oferecidos pelo INPI;
- Não se esqueça de emitir uma cópia de certidão de denominação de empresa Inova Simples no portal da Redesim, para ter prioridade no exame dos pedidos de registro de marca e patente.
A implantação do chamado Balcão único para abertura facilitada e 100% digital das empresas ainda está em atualização.
Principais erros ao criar uma startup
É comum cometer erros ao iniciar uma empresa. Com as startups, isso não é diferente. E mais, alguns erros no momento da criação de um startup podem ser determinantes para a sua sobrevivência. Por essa razão, separamos alguns dos erros mais comuns ao criar startups. Confira!
1. Contratações ruins
Startups em fases iniciais normalmente possuem recursos escassos e limitados. Nesse cenário, as startups se veem entre a necessidade da contratação de profissionais de alta qualidade e a necessidade de economizar. No entanto, muitas vezes o barato acaba saindo caro. Evite contratações apenas “por amizade” e “precinho bom”. Além disso, qualquer tipo de contrato deve ser muito bem elaborado e prever situações de crescimento rápido ou “morte” da startup.
2. Ideia pouco original
É preciso ter uma análise crítica sobre sua própria ideia. Ela pode ser pouco original, o que poderá parecer como imitação prejudicando o sucesso da startup. Outra situação é uma ideia que seja tão original, mas que não possua público.
3. Excesso de informalidade
Não é porque muitas startups surgem em conversas informais entre amigos que elas devem ser levadas dessa maneira. É preciso delimitar as funções de cada um e atuar de forma profissional.
4. Não entender seu mercado e público-alvo
Quase o mesmo do que não ter um público alvo é não entender como funciona o seu público e o mercado no qual a startup pretende atuar. Dedique um tempo e recursos para estudar os seus potenciais clientes.
5. Não ser flexível com sua ideia
Uma das principais características das startups é justamente a adaptabilidade. A sua ideia pode ser boa, mas pode ser ainda melhor com a contribuição de seus colaboradores. É importante ser flexível e ver o que é melhor para o negócio, mesmo que isso signifique sair um pouco da ideia original ou mesmo pivotar.
Como uma assessoria jurídica pode ajudar nessas etapas e evitar erros
Uma assessoria jurídica especializada é fundamental para todas as etapas de uma startup, desde a sua criação até o depósito do registro de marcas e patentes.
Estar bem assessorado pode ajudar a evitar erros e custos desnecessários durante esses processos. Apesar de parecerem simples, os processos de depósito de patente e marca são complexos, cheio de requisitos e custosos (em especial o registro de patente).
Ter um advogado especializado pode te ajudar a definir estratégias, analisar se é o caso de registro ou não (Propriedade intelectual versus Direito Autoral), e implementar ações imediatas no caso de violação desses direitos, além de auxiliar na elaboração de contratos e na formalização da sua Startup, e muito mais.
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