Já tratamos em alguns textos sobre alguns direitos do consumidor. Hoje vamos tirar as dúvidas sobre um deles, que é quando há vício no produto. Ele é muito confundido com um produto com defeito. E, para entender melhor do que se trata um produto com vício e saber perceber isso na sua encomenda, é importante, além de conceituar, fazer a comparação entre os dois para não restar dúvidas.
Os dois conceitos estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o CDC, são considerados vícios características de um produto ou serviços que os tornam impróprios ou inadequados para o uso, consumo ou para a devida função que foi destinado. Dessa forma, são considerados vícios os problemas que são decorrentes da diferença que existem nas indicações da embalagem do produto, na oferta, na publicidade.
Os vícios são problemas que:
- Fazem com que o produto não funcione de forma adequada;
- Fazem com que o produto funcione mal;
- Diminuam o valor do produto, como riscos, manchas;
- Não estejam de acordo com as informações que estão contidas na embalagem, por exemplo, em relação à quantidade;
- Façam os serviços terem características com funcionamento insuficiente ou inadequado;
Os vícios também podem se diferenciar entre aparentes ou ocultos. Os vícios ocultos são os que surgem muito tempo após o uso ou que estão inacessíveis ao consumidor, isto é, não podem ser perceptíveis, detectados, na utilização. Já o vício aparente, que também pode ser chamado de vício de fácil constatação, o próprio nome já explica. São aqueles que podem ser vistos durante o uso ou consumo do produto ou serviço.
> E qual a diferença entre vício e defeito?
O defeito, na verdade, pressupõe o vício. Pode existir vício sem defeito, mas não há defeito em algum produto sem que não haja vício. O vício é uma característica inerente ao produto ou serviço.
Portanto, o defeito é o vício com o acréscimo de um problema extra, alguma outra coisa extrínseca ao produto ou serviço. Essa outra coisa, normalmente, causa um dano maior que um simples mau funcionamento ou funcionamento inadequado, quantidade errada, perda do valor. O defeito causa, além do vício, danos ao patrimônio jurídico material, às vezes moral, outras vezes também estético e até à própria imagem do consumidor. Porque quando falamos em direitos do consumidor não estamos falando apenas de produtos, objetos palpáveis, mas também de serviços que são fornecidos às pessoas enquanto consumidoras.
O defeito tem uma ligação direta com o vício, se levarmos em consideração o dano que foi causado ao consumidor. Só que é ainda mais devastador. O vício, então, pertence ao produto ou ao serviço, e não atinge diretamente a pessoa ou outros bens dela. Já o defeito vai além do produto ou do serviço. Ele atinge o consumidor de uma forma mais ampla, moralmente, materialmente, esteticamente. Por isso, só se fala em acidente, e, no caso, acidente de consumo, na hipótese de defeito, porque é só nessa situação que o consumidor é realmente atingido.
O próprio Código de Defesa do Consumidor trata vício de uma forma diferente de defeito, dando ao consumidor seus direitos de acordo com cada tipo de problema. O acidente de consumo, que foi rapidamente mencionado acima e que pode atingir outras pessoas que não têm nenhuma relação de consumo com o produto, está diretamente relacionado com o defeito.
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