A Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal visa reformular as tributações incidentes sobre o consumo, com o objetivo principal de simplificar o sistema atual. O plano consiste em substituir cinco tributos específicos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS por um único imposto. Esse imposto único seria o IVA Dual, composto por duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.
Além disso, a reforma propõe a criação do Imposto Seletivo Federal (ISF), uma sobretaxa que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. O objetivo geral é promover benefícios que auxiliem no crescimento econômico, reduzam custos, atraiam investimentos, tragam maior segurança e transparência jurídica, ampliem a competitividade no mercado interno e externo e diminuam a burocracia e carga tributária, entre outros aspectos.
A transição para os novos tributos está programada para começar em 2026, com a estimativa de completar o processo após 10 anos, em 2033. Durante esse período de transição, o ICMS, ISS, PIS e COFINS não integrarão a base de cálculo da CBS e do IBS, e vice-versa.
Atualmente, as startups podem optar por três regimes tributários principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No regime do Lucro Real, a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem como base de cálculo o lucro líquido da empresa (receitas subtraídas as despesas) sendo obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, é realizada uma presunção do lucro da empresa, tendo como base de cálculo do IRPJ e da CSLL o lucro do trimestre, sendo calculado a partir da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta da empresa. O Simples Nacional é destinado a empresas de pequeno porte com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões, onde os impostos são pagos em guia única com base no faturamento bruto.
Atualmente, na tributação sobre o consumo, pode haver a incidência do ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI na prestação de serviços, industrialização e venda de mercadoria. A incidência ou não desses impostos depende do tipo de serviço e operação que a empresa possui.
Com a reforma, os tributos recolhidos sobre o consumo serão substituídos pelo IBS e CBS, denominados IVA Dual, e pelo ISF. A incidência do IVA Dual será ampla e ocorrerá em todas as atividades com bens e serviços, incluindo importação e economia digital. A alíquota do IVA Dual será formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais, e o imposto será cobrado no local de consumo/destino dos bens e serviços. A reforma também prevê mudanças no tratamento tributário para micro e pequenas empresas, permitindo que elas excluam o IBS e CBS do Simples Nacional, caso desejem.
Em relação às alíquotas, o ICMS varia entre 12% e 20%, o ISS entre 2% e 5%, o PIS geralmente é de 1,65% no regime não cumulativo, e a COFINS varia entre 3% e 7,6%. Com a reforma, a alíquota conjunta do IVA Dual está estimada em aproximadamente 27,5%, com possíveis reduções para setores específicos como educação e saúde, além de isenções para alguns serviços da área de saúde e alimentos básicos.
O IPI, mesmo previsto para extinção, continuará vigorando para manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto para produtos com industrialização incentivada na ZFM.
A reforma tributária tem o potencial de impactar diretamente a competitividade das empresas, simplificando o sistema tributário e reduzindo a carga fiscal sobre o consumo. Com a reforma, o objetivo é que todo o tributo pago em etapas anteriores possa ser aproveitado como crédito para redução do tributo a recolher em etapa posterior, evitando a cumulatividade de tributos.
Confira agora nosso artigo completo sobre Como saber se o reajuste das mensalidades de plano de saúde é abusivo