Quando se fala em tributação no Brasil, é notório que o nível desta sobre as empresas e pessoas físicas é bastante robusto, chegando a níveis até absurdos e muitas vezes chegando a inviabilizar certos negócios. Diversas empresas acabam encerrando suas atividades por estarem com elevadas dívidas fiscais, e nem as inúmeras contínuas renegociações trazem alívio ao contribuinte.
Para o contribuinte que pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo de forma legal, porém muitos acabam por optar por um caminho ilegal. A maneira legal, dentro da lei ou mesmo pautando-se nas lacunas, chama-se elisão fiscal ou economia legal, nessa modalidade que entra o planejamento tributário, enquanto que a forma ilegal é denominada sonegação fiscal.
Feitas essas considerações, é possível destacar a importância do planejamento tributário para as empresas, mas também para as pessoas físicas. Ao longo do texto vamos trazer as características e possibilidades do planejamento tributário. Acompanhe!
H2 O que é o planejamento tributário?
O planejamento tributário pode ser conceituado como um conjunto de sistemas legais que tem por objetivo diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio de uma maneira que melhor lhe pareça, visando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos que estão diretamente ligados ao negócio. Se a forma que foi celebrada é juridicamente aceita e lícita, a fazenda pública deverá respeitá-la.
É de conhecimento geral que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam uma parcela importante dos custos das empresas, senão a maior parcela, aquela que precisa ser paga e muitas vezes compromete o negócio de maneira geral. A partir da globalização da economia, pensar sobre o planejamento tributário tornou-se uma questão de sobrevivência empresarial, visando uma correta administração do ônus tributário, com foco na diminuição e otimização dos recursos da empresa.
Segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – no Brasil, cerca de 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Analisando somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas, este pode comprometer uma média de 51,51% do lucro líquido apurado. Se somados todos os custos e despesas, mais da metade do valor é representado pelos tributos. Assim, torna-se imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Através do princípio constitucional, que não deixa dúvidas onde, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Partindo dessa premissa, planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
Qual a importância do planejamento tributário?
Conforme dito, fazer planejamento tributário de forma legal é uma forma quase que de sobrevivência, pois, fazendo, os custos podem ser melhor organizados para que não precisem inviabilizar o negócio. As empresas que adotam o planejamento fiscal em suas estratégias de negócio geralmente conseguem cumprir todas as suas exigências legais. Além disso, é muito importante pois com a gestão tributária fica mais fácil planejar, conhecer, analisar e estudar as formas existentes de tributação que estão diretamente ligados a empresa.
Dessa forma, é possível identificar formas de amenizar as despesas empresariais e, claro, isso também otimiza o trabalho da equipe administrativa contábil. É possível destacar a importância do planejamento tributário:
Ele evita impostos indevidos
O planejamento tributário consegue identificar os tributos voltados para cada tipo de negócio. Podemos destacar como exemplo: uma empresa que é prestadora de serviços não pagará os mesmos impostos que uma empresa que trabalha apenas com venda de produtos. Isso quer dizer que, em determinados casos, é possível usufruir de isenção de impostos e outros custos tributários. Por isso é muito importante fazer o planejamento e análise tributária.
Manter a empresa em conformidade com a lei
Muitos fatores colaboram para o crescimento de uma empresa – a legalidade é um desses fatores. Improvisar ou tentar burlar os órgãos fiscalizadores é uma fraude dificilmente perdoável pela lei e os órgãos competentes podem repreender a empresa, muitas vezes com multas, o que também poderá impactar o negócio. Por isso a importância do planejamento tributário, pois ele entra como força de adoção de um sistema de economia legal, diminuindo as taxas tributárias sem realizar procedimentos fraudados que colocarão a empresa em risco.
Redução da burocracia
A burocracia do sistema tributário pode, com certeza, ser mais assustadora que os valores a serem pagos. Na verdade, a papelada excessiva pode ser evitada com um planejamento antecipado, por isso ele se faz tão importante. Isso porque, planejando observar todos os critérios, é possível fazer um mapeamento geral levando em consideração a quantidade de declarações a entregar, os períodos e os controles legais a fazer.
Quais os tipos de planejamento tributário?
Podemos destacar a existência de quatro tipos de planejamento tributário. É importante conhecer cada um deles e como eles auxiliam o negócio a ter uma rotina operacional de forma eficaz e inteligente. Veja abaixo:
Planejamento estratégico
Esse é um modelo que busca trazer mais qualidade ligada aos processos fiscais em longo prazo. Ou seja, aqui a finalidade está em proteger a pessoa jurídica de problemas e possibilitar a garantia para que ela se mantenha lucrativa pela próxima década, por exemplo. Nesse sentido, este tipo de planejamento considera fatores internos e externos para então definir o melhor modo da companhia se posicionar, com a finalidade de atingir os seus objetivos.
Planejamento operacional
Esse é o tipo que é voltado para garantir que as obrigações legais da empresa sejam sempre pagas em dia. É possível a redução de gastos nessa modalidade, ela é atravessada pela queda nos erros e, aqui fazendo o planejamento, existe a possibilidade de antecipação do pagamento de algum imposto. Geralmente esse tipo é trabalhado com foco de seis meses, aqui o operacional trabalha com todas as pessoas envolvidas na gestão financeira.
Planejamento corretivo
O planejamento chamado de corretivo entra em ação quando os erros já aconteceram, como a tributação incorreta de um produto ao emitir a nota fiscal, por exemplo. Assim, ele deve contar com medidas que visam a detecção de problemas, a buscar sua origem e avaliar qual seria o melhor plano de ação. Nesse sentido, o gestor quase sempre conseguirá mitigar ao máximo os prejuízos causados por falhas.
Planejamento tático
No planejamento tático, o foco está no sucesso a médio prazo. Nele são estruturadas estratégias para reduzir os atritos, com finalidade de otimizar a ação de cada departamento e, com isso, evitar que as medidas do planejamento estratégico entrem em conflito com o planejamento operacional.
Diferença entre planejamento fiscal e tributário
A diferença entre os tipos de planejamentos têm relação direta com o próprio entendimento do que o setor fiscal e o setor tributário fazem. Eles não se tratam de um sinônimo, apesar de que estão intimamente relacionados.
Fazendo a análise na prática, é o setor fiscal que lida com as obrigações do fisco, diretamente com o pagamento de tributos. É o setor responsável por toda documentação fiscal, fazer a escrituração e apuração de todos os tributos.
Já quando falamos do planejamento tributário, este vem para complementar o fiscal, de forma a reduzir os tributos e garantir que a empresa continue suas atividades. O setor tributário é o setor que apura os tributos conforme os dados constantes no sistema da empresa. Este tem um papel considerado mais estratégico dentro da empresa.
Quais empresas devem utilizar o planejamento tributário?
Aqui é muito importante lembrar que o Planejamento Tributário não é exclusividade apenas das grandes empresas. Desde um pequeno estabelecimento até uma empresa de grande porte ou multinacionais com unidades por todo o Brasil, todos não só podem como devem se valer do Planejamento Tributário como ferramenta para redução de impostos, basta focar nesse tipo de análise e gestão dos tributos.
Porém vale ressaltar que o que muda, é claro, de acordo com o porte da empresa, é a forma como esse planejamento será aplicado. Quando se trata de empresas maiores, por exemplo, deverão ser levados em conta os impactos em todos os processos da operação, tais como sua estrutura gerencial, contábil e financeira. Porém, independentemente do tamanho da organização, é possível sempre destacar duas grandes partes nas quais a gestão de tributos pode ser aplicada: a operacional e a estratégica.
Quais os limites do planejamento tributário?
Os limites do planejamento tributário devem sempre ser analisados de forma a verificar qual real motivo foi proposto pelo contribuinte, se teve como finalidade apenas a economia de tributos. Há de se reconhecer, portanto, que o dever fundamental de pagar tributos não é uma modalidade que se contrapõe à elisão tributária ou a operações que possam configurar elusão fiscal, mas àquelas operações que efetivamente se qualifiquem e se justifiquem em concreto como elusivas, por envolverem ilícitos como abuso de direito, fraude à lei, simulação.
Em outras palavras, o planejamento visa a economia de tributos, porém as operações devem ser concretizadas de forma a englobar a empresa como um todo. Existem os limites legais sobre a possibilidade, sendo assim, sonegar para evitar o pagamento de impostos pode ser considerado um limite ao planejamento, que visa otimização de custos da empresa, porém tudo de forma a atender o que diz a legislação.
Por quem deve ser feito o planejamento tributário?
O planejamento tributário deverá envolver os setores da administração, financeiro e contábil da empresa, porém é importante que o estudo e elaboração sejam conduzidos por profissional do direito e da contabilidade, ou seja Advogado e Contador.
O advogado tributarista vai cuidar de toda a parte que se refere ao cumprimento da lei, elaboração da proposta e análise de possíveis situações em que a empresa já tenha sido multada ou mesmo necessite de alguma defesa de ordem fiscal tributária.
Já o contador se atentará à parte contábil fiscal, apuração e cálculo dos tributos, ele é o profissional responsável por fazer os cálculos para verificar como e quando existirá economia tributária.
Como é feito o planejamento tributário?
O planejamento tributário, como já mencionado, envolve os setores administrativo, fiscal, contábil e jurídico. É muito importante que todos os setores estejam envolvidos no processo para que haja maior engajamento em prol do planejamento e execução. Inicialmente, é importante fazer a coleta de todos os dados da empresa, tais como: regime tributário, tipo de sociedade, fluxo de caixa, valores que estão sendo pagos de impostos. O levantamento de informações é o primeiro passo.
Se o planejamento estiver sendo estruturado para uma empresa que iniciar as operações, os dados deverão ser levados em consideração de acordo com o tipo de negócio. Deve-se avaliar bem os tipos de regimes tributários, tipos de sociedades empresariais e potencial faturamento. Nesse caso os gestores, juntamente com o advogado e contador, uma vez que a empresa ainda está na fase de constituição.
Após a coleta e análise dos dados, sob a ótica da natureza jurídica e do regime tributário, o próximo passo é entender como a empresa pode operar dentro desses cenários, sempre buscando minimizar seus gastos com impostos sem afetar as leis ou a sua operacionalização.
Ou seja, de que forma a empresa pode fazer suas compras e vendas desembolsando o mínimo possível com tributos e cumprindo a lei?
Falando assim, aparentemente parece uma tarefa até simples, mas não é, dada a complexidade fiscal do nosso país. É muito importante, ainda, verificar como os impostos impactam a lucratividade da empresa, sempre olhando em relação a seu custo com compras, vendas e demais transações. É válido trazer questionamentos que ajudarão a dar seguimento no que será possível fazer, mas sempre lembrando de que não será possível para adequar algo e pagar menos impostos, se valer de caminhos escusos e fora da legalidade.
É importante definir objetivos claros ligados à tributação da empresa e as maneiras para que eles sejam alcançados. Nesse sentido, determinar sempre: metas, prazos, cronograma, pessoal, operações necessárias, cenários, custos com a aplicação do plano, materiais e tudo o mais que for necessário.
É muito importante após o planejamento, iniciar a execução e mensurar os resultados para que estes estejam de acordo com o que foi previamente calculado e previsto.
Qual a frequência correta para a realização do planejamento?
É importante aqui dizer que as empresas podem querer fazer seu planejamento tributário a qualquer momento. Começar a coletar dados, fazer levantamento sobre custos com impostos pode ser feito a qualquer momento.
O que é válido ressaltar é que, o planejamento tributário está diretamente ligado aos regimes tributários existentes no Brasil que são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, e de acordo com a legislação é possível alterar o regime da empresa sempre anualmente, porém o prazo vai até o último dia de janeiro do ano que se deseja alterar o regime. Sendo assim, se o planejamento versar sobre uma alteração para outro regime, o ideal é se preparar ao longo do ano para que seja feita a alteração até o fim de janeiro do ano que terá o novo regime.
Mas aqui vale dizer que a periodicidade deverá ser de acordo com a natureza jurídica e tipo de negócio, e sempre observando os prazos em que a lei estabelece para alteração de regime tributário, entrega de declarações fiscais e pagamento de tributos.
Escolha do regime tributário
A escolha dos regimes tributários deve ser sempre feita de acordo com o porte, natureza e faturamento da empresa. As empresas deverão conhecer e aplicar a legislação no momento do enquadramento tributário.
No momento da constituição de uma empresa é necessário adotar um dos três regimes:
Lucro Real
É o regime adotado por multinacionais, grandes empresas, além de algumas obrigatoriedades, ou seja, algumas empresas estão obrigadas a se enquadrar no LR de acordo com o Art. 14 da Lei 9.718, como é o caso das instituições bancárias, seguradoras e as empresas cujo faturamento seja igual ou superior a R$78 milhões anuais.
Lucro Presumido
Analisando pelo próprio nome, este regime de tributação é baseado na receita bruta prevista para calcular os impostos IRPJ e CSLL, cujo percentual de margem é pré determinado por lei, isso de acordo com a área de atividade da empresa. Para se enquadrar presumido, a empresa precisa apresentar uma receita bruta total no último ano-calendário igual ou inferior a R$78 milhões.
Simples Nacional
Este é o regime de tributação considerado mais simples de todos e foi criado em 2006 pelo Governo com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos. Foi criado principalmente por parte das empresas pequenas e médias, como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).
Para se enquadrar no Simples, a empresa deve ter receita bruta máxima de R$4,8 milhões no último ano-calendário e mínima de R$360.000,00. E no caso dos microempreendedores (MEI), o faturamento não pode ultrapassar os R$81.000,00 anuais.
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